Decreto Nº 36639 DE 20/05/2025


 Publicado no DOE - CE em 23 mai 2025


Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a realização da 196ª, Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Palmas, Tocantins, no dia 11 de abril de 2025, que introduz alterações na legislação estadual; 

CONSIDERANDO a realização da 405ª e 406ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 29 de janeiro de 2025 e 27 de fevereiro de 2025, que introduzem alterações na legislação estadual; 

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 7/25, 12/25, 25/25, 27/25, 29/25, 30/25, 36/25, 37/25,39/25, 40/25, 42/25, 56/25, 57/25, 60/25, 61/25, 63/25.

Art. 2.º Autoriza a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará a executar o programa de parcelamento de débitos fiscais de contribuintes incentivados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI, na forma e condições estabelecidas no Convênio ICMS n.º 57 DE 11/04/2025.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente as normas de parcelamento estabelecidas na Lei n.º 18.665, de 2023, e nos decretos regulamentares da matéria.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CONVÊNIO ICMS Nº 7 DE 29/01/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 12 DE 2702/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 25 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 27 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 29 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 30 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 36 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 37 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 39 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 40 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 42 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 56 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 57 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 60 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 61 DE 11/04/2025

CONVÊNIO ICMS Nº 63 DE 11/04/2025