Publicado no DOM - Porto Alegre em 22 mai 2025
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ambulante de hortifrutigranjeiro em vias públicas, denominado de “Ponto de Oferta”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E EVENTOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a atividade de comércio ambulante de hortifrutigranjeiro em vias públicas, denominado de “Ponto de Oferta”.
Art. 2º Ponto de Oferta constitui-se na modalidade de atividade econômica, exercida em logradouro público, por um único feirante, em ponto móvel, previamente determinado.
Art. 3º O feirante poderá comercializar produtos de mais de uma modalidade/ramo, de forma organizada e autorizada pelo Município, em conformidade com a legislação que regulamenta a atividade e as feiras, nos termos do artigo 30, § 1º do Decreto 17.134/11.
Art. 4º Será concedida autorização para o comércio de hortifrutigranjeiros, na modalidade “Ponto de Oferta”, ao solicitante que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 17.134/2011 e as condições abaixo:
§ 1º Utilização de suporte ou equipamento de apoio desmontável ou removível, e de veículos automotores adaptados para a atividade, preferencialmente caminhão ou ônibus, que serão vistoriados pelo órgão licenciador;
§ 2º Poderão ser indicados até três (03) locais para a realização da atividade, os quais serão avaliados pela SMDETE para autorização;
§ 3º É de responsabilidade do solicitante providenciar ponto de energia elétrica junto à empresa concessionária, bem como com seu custo de uso;
§ 4º A licença será concedida pelo prazo de um (01) ano, podendo ser renovada por igual período ao final, sendo pessoal e intransferível.
Art. 5º Aplica-se ao Ponto de Oferta, no que couber, a Lei nº 10.605/08 e o Decreto nº 17.134/2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de maio de 2025.
ROSANI ALVES PEREIRA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,Turismo e Eventos.