Resolução SEFAZ Nº 791 DE 21/05/2025


 Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2025


Altera e revoga dispositivos da Resolução SEF Nº 6449/2002, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS Nº 158/1994.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040188/000066/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do artigo 1º e o caput do art. 2º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º (...)

§ 1º A fruição do benefício a que se refere este artigo condiciona-se à titularidade das respectivas contas e à existência de reciprocidade de tratamento tributário, declarada pelo Ministério das Relações Exteriores, anualmente, divulgada pela Superintendência de Tributação - SUT. 

(...)

Art. 2º A isenção do ICMS, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, deverá ser requerida mediante abertura de processo SEI por usuário externo e direcionada à Superintendência de Tributação - SUT."

Art. 2º - Fica revogado o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda