Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2025
Altera e revoga dispositivos da Resolução SEF Nº 6449/2002, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS Nº 158/1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040188/000066/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º e o caput do art. 2º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º (...)
§ 1º A fruição do benefício a que se refere este artigo condiciona-se à titularidade das respectivas contas e à existência de reciprocidade de tratamento tributário, declarada pelo Ministério das Relações Exteriores, anualmente, divulgada pela Superintendência de Tributação - SUT.
(...)
Art. 2º A isenção do ICMS, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, deverá ser requerida mediante abertura de processo SEI por usuário externo e direcionada à Superintendência de Tributação - SUT."
Art. 2º - Fica revogado o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda