Instrução Normativa CRE/GAB Nº 23 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - RO em 21 mai 2025


Altera e acresce dispositivos ao Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 82/2021, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;

DETERMINA:

Art. 1º Os dispositivos adiante do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o tipo de DARE dos códigos de receitas 5540, 5550, 8146, 5515, 5615, 8352, 8353, 8354, 8355, 8799, 8869, 8886, 8887 e 9175, contidos no Anexo 1:

"Anexo 1 - Tabela de Receitas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

TIPO DE DARE

1

3

5

6

7

8

5540

IDEP – Dívida Ativa – restituição de despesas de exercícios anteriores

X

     

X

 

5550

PROCON – Dívida Ativa Auto de Infração

X

     

X

 

8146

JUCER – Dívida Ativa

X

     

X

 

5515

IDARON - Dívida Ativa não Tributária

X

     

X

 

5615

IDARON - PARC. Dívida Ativa não Tributária

X

     

X

 

8352

IDARON - Dívida Ativa – Defesa Animal

X

     

X

 

8353

IDARON - Dívida Ativa – Defesa Vegetal

X

     

X

 

8354

IDARON - Dívida Ativa – Outros Créditos

X

     

X

 

8355

IDARON - Dívida Ativa – Ações Judiciais

X

     

X

 

8799

FUNRESPOL - Dívida Ativa Não Tributária

X

     

X

 

8869

DER – Dívida Ativa não trib.- multa de contrato e processo adm.

X

     

X

 

8886

AGERO - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA TAXA DE SANEAMENTO TFS

X

     

X

 

8887

AGERO – Dívida Ativa não tributária – Auto de Infração

X

     

X

 

9175

FUPEN – Parcelamento de dívida ativa

X

     

X

 

II - a agência bancária dos códigos de receitas 5540, 5541, 5542 e 5543, contidos no Anexo 4:

"Anexo 4 - Tabela de Receitas e Contas de Depósitos

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

BANCO

AGÊNCIA

CONTA

5540

IDEP – Dívida Ativa – restituição de despesas de exercícios anteriores

001

2757-X

10.126-5

5541

IDEP – Código Reserva

001

2757-X

10.126-5

5542

IDEP – Código Reserva

001

2757-X

10.126-5

5543

IDEP – Código Reserva

001

2757-X

10.126-5


III - a agência bancária vinculada à conta corrente contida no Anexo 6:

"Anexo 6 - Tabela de Identificação e Nomenclatura das Contas de Arrecadação e/ou Repasse

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE

CNPJ

001

2757-X

10.126-5

IDEP – Inst. de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia

26.766.814/0001-25


IV - as descrições dos códigos de receitas 8247, 8248, 8249, 9752, 9753, 9754, 9755, 9756, 9757 e 9758, contidos nos Anexos 1 e 4:

"Anexo 1 - Tabela de Receitas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

TIPO DE DARE

1

3

5

6

7

8

8247

SESDEC - CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO

       

X

 

8248

SESDEC - CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO - Ex Militares do Estado

       

X

 

8249

SESDEC - CONTRIBUIÇÃO PREV. GRAU ACIMA PM/BM

       

X

 

9752

IPERON - Dívida Ativa Contrib. Previd. – Servidor

X

     

X

 

9753

IPERON - Dívida Ativa Contrib. Previd. – Patronal

X

     

X

 

9754

IPERON - Dívida Ativa Rest. de benefício – Aposentado

X

     

X

 

9755

IPERON - Dívida Ativa Rest. de benefício – Pensionista

X

     

X

 

9756

IPERON - Dívida Ativa Ressarcimento ao Erário - Diária/Suprimento de Fundo

X

     

X

 

9757

IPERON - Dívida Ativa Ressarcimento ao Erário – Diversos

X

     

X

 

9758

IPERON - Dívida Ativa - Multa contratual

X

     

X

 

........................................................................................

Anexo 4 – Tabela de Receitas e Contas de Depósito

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

CONTAS DE DEPÓSITO

BANCO

AGÊNCIA

CONTA

8247

SESDEC - CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO

001

2757-X

10.690-9

8248

SESDEC - CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CURSO - Ex Militares do Estado

001

2757-X

10.690-9

8249

SESDEC - CONTRIBUIÇÃO PREV. GRAU ACIMA PM/BM

001

2757-X

10.690-9


9752

IPERON - Dívida Ativa Contrib. Previd. – Servidor

001

2757-X

8.939-7

9753

IPERON - Dívida Ativa Contrib. Previd. – Patronal

001

2757-X

8.940-0

9754

IPERON - Dívida Ativa Rest. de benefício – Aposentado

001

2757-X

8.941-9

9755

IPERON - Dívida Ativa Rest. de benefício – Pensionista

001

2757-X

8.941-9

9756

IPERON - Dívida Ativa Ressarcimento ao Erário - Diária/Suprimento de Fundo

001

2757-X

7.966-9

9757

IPERON - Dívida Ativa Ressarcimento ao Erário – Diversos

001

2757-X

7.966-9

9758

IPERON - Dívida Ativa - Multa contratual

001

2757-X

7.966-9


Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos adiante ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - os códigos de receitas 7000, 7001 e 7002 aos Anexos 1 e 4:

"Anexo 1 - Tabela de Receitas

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

TIPO DE DARE

1

3

5

6

7

8

7000

SESAU-DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS E OUTROS

       

X

 

7001

SESAU-DEVOLUÇÃO DE MODALIDADE FUNDO A FUNDO (PORTARIA 7940 - 10/12/2024)

       

X

 

7002

SESAU-DEVOLUÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E OUTROS

       

X

 

...................................................................

Anexo 4 - Tabela de Receitas e Contas de Depósitos

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

BANCO

AGÊNCIA

CONTA

7000

SESAU-DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS E OUTROS

001

2757-X

7.326-1

7001

SESAU-DEVOLUÇÃO DE MODALIDADE FUNDO A FUNDO (PORTARIA 7940 - 10/12/2024)

001

2757-X

7.326-1

7002

SESAU-DEVOLUÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E OUTROS

001

2757-X

9.879-5


II - as contas correntes 7.326-1 e 9.879-5, com nomenclatura e CNPJ, ao Anexo 6:

"Anexo 6 - Tabela de Identificação e Nomenclatura das Contas de Arrecadação e/ou Repasse

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE

CNPJ

001

2757-X

7.326-1

SESAU- RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

00.394.585/0001-71

001

2757-X

9.879-5

SESAU- RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

00.394.585/0001-71


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 14 de maio de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual