Resolução GECEX Nº 731 DE 20/05/2025


 Publicado no DOU em 21 mai 2025


Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX Nº 284/2021, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3 º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº EX

8408.20.20

006


ANEXO II

Código NCM

Nº Ex

Descrição

8408.20.20

011

Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão com 2.298 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, Twin Turbo Intercooler com potência de 150cv a 3.500rpm, torque 39 kgf.m à 1.750 rpm para automóveis e comerciais leves.

8414.59.90

107

Ventilador para uso em todas soluções de sistema de refrigeração de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus elétricos, com corrente contínua máxima de 20 A, consumo máximo de corrente de 120 mA, frequência de comutação de 16 kHz, tensão máxima de trabalho de 850 V, volume de "coolant" (água + etilenoglicol) de 0,35 dm3 e vazão na faixa de 6 a 10 l/min, temperatura ambiente de operação de 80 graus Celsius e nível de ruído inferior a 75 dB, dotado de acionamento e controle elétrico via sinal PWM, interface de gerenciamento pela ECU do veículo, energia de funcionamento armazenada e emitida pelo ESS ("Energy Storage System") e variando de acordo com a aplicação do veículo, carcaça e pás fabricadas em material termoplástico, motor elétrico do tipo "brushless" para aplicações de alta performance, de operação síncrona com imã permanente e conectado as pás por um eixo dentado e acionado pelo EMD ("Electric Motor Drive") com potência de 10 kW, dimensões aproximadas de 707,9 mm x 712,5 mm x 236,2 mm e peso aproximado de 19,6 kg.

8421.39.90

258

Filtro tipo acoplado na saída da drenagem do filtro de gases de combustível, utilizado em veículo automóvel de passageiro, constitutivo por caixa e tampa de resina PA66; suportando variação de pressão de -26,7 KPa até 20 KPa com uma queda máxima de 0,13 KPa, atendendo uma resistência de fluxo de vazão máxima de 0,13 KPa sob vazão de 66 L/min e após uma durabilidade combinada de vibração em frequência de ressonância com aceleração de 44,1 metros por segunda ao quadrado por 107 vezes e temperatura oscilando de -40 graus Celsius até 100 graus Celsius sob curva especificada a cada 4h, apresentando um acréscimo máximo de 0,20 KPa sob vazão de 66 L/min e 14 gramas de detritos, com peso máximo de até 500 gramas.

8512.20.22

034

Luz indicadora de direção acoplado ao retrovisor de veículos automóveis de passageiros, constitutiva em plástico (ABS/PMMA), com ou sem LED e borracha (EPDM), com comprimento entre 70 mm e 110 mm, largura entre 90 mm e 140 mm e altura entre 110 mm e 260 mm, com resistência a um torque de aperto entre 1,3 Nm e 1,76 Nm, com tensão de operação entre 9 V e 15V, potência entre 0,7 W e 1,62 W e temperatura de operação entre -40 graus Celsius a 80 graus Celsius.

8544.20.00

004

Cabo coaxial automotivo para transmissão de sinais de radiofrequência de amplitude modulada, AM, e frequência modulada, FM; com peso máximo de até 500 gramas e comprimento máximo de até 4000 mm; constituído conforme (JIS C3501 e JIS C3406) possui fio condutor interno, malha trançada para blindagem e revestimento de PVC isolante; possui impedância característica de 72 ohms a 78 ohms a 10 MHz e atenuação padrão de 27 dB/km a 96 dB/km a 10MHz; o condutor interno deve possuir resistividade máxima de 968 ohms/km; dois conectores de rádio (JAE 1/1) 3 mm em termoplástico e terminais metálicos revestidos de ouro e/ou estanho, com 75 ohm de impedância e 1,5 VSWR.

9032.89.29

395

Unidade de controle eletrônico (ECU) das funções do sistema de airbag (SRS ROPS) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, dotada de carcaça fabricada em alumínio fundido sob pressão, conectores em plástico reforçado, placa base em aço, algoritmo baseado nos parâmetros de absorção da energia cinética em colisão (KEC), programa dedicado de propriedade do fornecedor que possibilita a integração de um sistema de classificação de ocupantes ou de um sistema eletrônico de proteção de pedestres por meio de dados de sensores de aceleração ou de sensor de tubo de pressão no para-choque e função de gravador de dados de eventos, tensão de alimentação de 22 a 26V, dimensões aproximadas de 112 mm x 100 mm x 35,5 mm e peso aproximado de 224 g.


ANEXO III

Código NCM

Nº Ex

Descrição

8483.40.10

442

Caixa de marchas, constituída predominantemente de aço ou ferro fundido, quatro velocidades e reverso hidráulico, rotação máxima de entrada de 3000 rpm, potência máxima de entrada de 90 kW, válvulas solenoide de até 30 W, tensão de até 12 V, pressão máxima da linha hidráulica de 20 bar, filtro de óleo, comprimento máximo de 750 mm, função de transmitir potência para outros sistemas do veículo, próprio para máquinas agrícolas.

8483.40.10

443

Caixa de transmissão para multiplicação e redução de rotação e torque; contendo 4 velocidades para frente e 3 velocidades para ré, com relação de transmissão entre 1:0,5 e 1:4,5; controlado eletro-hidraulicamente, com comunicação rede CAN alta e baixa; constituído por caixa de transmissão, conversor de torque, disco e pinça de freio; específico para o sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas.

8708.40.19

018

Caixa de transmissão com creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 30 x 30 (30 velocidades a frente e 30 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.

8708.40.19

019

Caixa de transmissão sem creeper, automática, com alcance de velocidade até 50 km/h, 20 x 20 (20 velocidades a frente e 20 velocidades a ré) comandadas através de embreagens multidisco controladas eletro-hidraulicamente, possui PTO (Power Take Off), caixa central semiautomática controlada através de solenoides, aplicado em tratores agrícolas com motores de 200 cv a 250 cv de potência, rotação máxima de 2100 rpm, torque máximo de 1000 Nm a 1500 rpm.