Decreto Nº 46575 DE 19/05/2025


 Publicado no DOE - PB em 20 mai 2025


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, com relação ao CT-e OS e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01/25,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - inciso II do “caput” do art. 202-V:

“II - por transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto (Ajuste SINIEF 01/25);”;

II - § 7º do art. 202-V9:

“§ 7º Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC (Ajuste SINIEF 01/25).”;

III - § 2º do art. 202-V11:

“§ 2º Na hipótese do inciso II do “caput” deste artigo, fica dispensada a impressão da 3ª via caso o tomador do serviço seja o destinatário, devendo o tomador manter a via que acompanhou o trânsito (Ajuste SINIEF 01/25).”.

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do art. 202-V11 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

I - inciso I do “caput” (Ajuste SINIEF 01/25);

II - §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11 (Ajuste SINIEF 01/25).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 4 de agosto de 2025, em relação ao inciso I do art. 1º;

II - 1º de junho de 2025, em relação aos demais dispositivos.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador