Publicado no DOE - AL em 19 mai 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 16/2009, que dispõe sobre a protocolização de petições dirigidas à Secretaria de Estado da Fazenda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 16, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO - TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 16, de 30 de abril de 2009, na data de ___ do mês de _________ de ____, procedemos à recepção dos documentos relacionados abaixo, os quais passam a integrar os autos de nº. ..................../.....:
a) Anexo doc. 01 --------------------------------------------------------------- doc. nº (...);
b) Anexo doc. 02 -------------------------------------------------------------- doc. nº (...);
c) Anexo doc. 03 --------------------------------------------------------------- doc. nº (...);
d) Anexo doc. 04 -------------------------------------------------------------- doc. nº (...).
Maceió/AL, ___ de ___ de___.
NOME DO SERVIDOR” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 1º da Instrução Normativa nº 16, de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 16 de maio de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA