Decreto Nº 46554 DE 16/05/2025


 Publicado no DOE - PB em 19 mai 2025


Altera os anexos 105 e 115 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, que dispõem, respectivamente, sobre isenção com prazo determinado sobre fármacos e medicamentos e isenções sobre medicamentos usados no tratamento de câncer e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 36/25 e 37/25,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I – com novas redações dadas aos itens 67, 101 e 174 (Convênio ICMS 36/25):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
Mesalazina - 2g – sachê
101 Toxina Botulínica
tipo A
3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por
frasco/ampola)
3002.90.92/3002.49.92
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por
frasco/ampola)
174 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol

”;

II – acrescido do item 276 com a seguinte redação (Convênio ICMS 36/25):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
276 Beta-agalsidase 3507.90.39 35 mg - pó liofilizado para solução injetável 3004.90.19

”.

Art. 2º O Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer de que trata o inciso LIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I – com nova redação dada ao item 84 (Convênio ICMS 37/25):

ITEM MEDICAMENTO
84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado

”;

II – acrescido do item 173, com a seguinte redação (Convênio ICMS 37/25):

ITEM MEDICAMENTO
173 Betadinutuximabe

”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º deste decreto no período de 06 de maio de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I – ao art. 1º e inciso II do art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2026;

II – aos demais dispositivos, a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador