Publicado no DOE - PB em 19 mai 2025
Altera os anexos 105 e 115 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, que dispõem, respectivamente, sobre isenção com prazo determinado sobre fármacos e medicamentos e isenções sobre medicamentos usados no tratamento de câncer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 36/25 e 37/25,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com novas redações dadas aos itens 67, 101 e 174 (Convênio ICMS 36/25):
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
67 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - por supositório | 3003.90.49/3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 250 mg - por supositório | ||||
Mesalazina 500 mg - por supositório | ||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose | ||||
Mesalazina - 2g – sachê | ||||
101 |
Toxina Botulínica tipo A |
3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92/3002.49.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol |
”;
II – acrescido do item 276 com a seguinte redação (Convênio ICMS 36/25):
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
276 | Beta-agalsidase | 3507.90.39 | 35 mg - pó liofilizado para solução injetável | 3004.90.19 |
”.
Art. 2º O Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer de que trata o inciso LIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao item 84 (Convênio ICMS 37/25):
“
ITEM | MEDICAMENTO |
84 | Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
”;
II – acrescido do item 173, com a seguinte redação (Convênio ICMS 37/25):
“
ITEM | MEDICAMENTO |
173 | Betadinutuximabe |
”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º deste decreto no período de 06 de maio de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao art. 1º e inciso II do art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2026;
II – aos demais dispositivos, a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador