Publicado no DOU em 13 mai 2025
Altera as Instruções Normativas BCB Nº 426/2023, Nº 428/2023, Nº 429/2023, Nº 431/2023, Nº 432/2023 e Nº 433/2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
Resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º As rubricas contábeis que compõem o desdobramento de subgrupo 1.5.0.00.00.00-4 RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS devem ser usadas para escrituração dos saldos de operações interdependências durante o período." (NR)
Art. 2º Fica incluída no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.1.9.30.00.00-2 |
NUMERÁRIO EM TRÂNSITO - TERCEIROS |
112 |
Registrar a transferência de recursos, efetuada por terceiros, entre as dependências da instituição, processada sob a forma de numerário. |
Art. 3º Ficam alteradas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.3.1.30.10.00-9 |
Participação em Autorizada Controlada por Cooperativa de Crédito ou Confederação de Serviço |
||
1.3.1.30.20.00-6 |
Participação em Empresas Controladas por Cooperativa de Crédito ou Confederação de Serviço |
Art. 4º Fica alterada do Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.5.2.50.00.00-3 |
NUMERÁRIO EM TRÂNSITO |
152 |
Registrar a transferência de recursos, efetuada pela instituição, entre as suas dependências, processada sob a forma de numerário. |
Art. 5º Fica incluída no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.8.7.75.00.00-0 |
Cotas de grupos de consórcio |
172 |
Registrar, enquanto não contemplado, as efetivas amortizações de cotas de consórcio adquiridas. |
Art. 6º Fica excluída do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.7.5.20.50.00-8 |
(-) Provisão Adicional |
Art. 7º Fica incluída no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.8.8.40.30.00-6 |
Para Interposição de Recursos Cíveis |
Art. 8º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
3.0.9.61.00.00-7 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO |
Registrar, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os saldos de moeda eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga emitidos para utilização exclusiva em pagamento de serviços e produtos de um segmento específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura, em contrapartida ao título 9.0.9.61.00.00-1 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE. |
|
3.0.9.66.00.00-2 |
CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR - CONTROLE |
Registrar saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), para os quais se apliquem a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, em contrapartida ao título 9.0.9.66.00.00-5 CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR. |
Art. 9º Fica alterada do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
3.0.6.10.00.00-8 |
CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos de terceiros, em contrapartida ao título 9.0.6.10.00.00-2 AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS. |
Art. 10. Ficam excluídas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
3.3.3.00.00.00-7 |
Créditos Baixados como Prejuízo |
||
3.3.3.10.00.00-6 |
CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUE |
Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação. |
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3.3.3.10.10.00-3 |
Setor Privado |
||
3.3.3.10.20.00-0 |
Setor Público |
Art. 11. Ficam alteradas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
3.3.1.10.17.00-2 |
Arrendamento Financeiro |
||
3.3.1.20.17.00-1 |
Arrendamento Financeiro |
||
3.3.1.30.17.00-0 |
Arrendamento Financeiro |
||
3.3.1.40.17.00-9 |
Arrendamento Financeiro |
||
3.3.1.50.17.00-8 |
Arrendamento Financeiro |
Art. 12. Fica alterada do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
4.7.1.30.40.00-9 |
Operações com Ativos Não Financeiros |
Art. 13. Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
4.9.9.65.00.00-5 |
RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS |
500 |
Registrar os recursos em trânsito de terceiros que não sejam decorrentes de relação interdependência. |
Art. 14. A Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - nos títulos destinados à escrituração de fundos de investimento e de derivativos do desdobramento de subgrupo 7.1.5.00.00.00-1 Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos." (NR)
Art. 15. Fica excluída do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
7.1.9.92.88.00-4 |
Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros |
Art. 16. Fica alterada do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
7.1.5.40.00.00-7 |
RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO |
711 |
Registrar as rendas de fundos de investimento, incluindo o ajuste a valor justo. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda fixa; e III - outros. |
Art. 17. Fica incluída no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
7.3.9.40.00.00-1 |
DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS |
711 |
Registrar o menor deságio na aquisição de participações cujo vendedor da participação seja independente da instituição adquirente, apurado na avaliação a valor justo dos ativos identificáveis e dos passivos assumidos da investida, conforme laudos emitidos por empresas independentes especializadas na avaliação de ativos. |
Art. 18. Fica excluída do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
8.1.1.35.00.00-4 |
(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA |
Registrar as despesas relativas a depósitos a prazo de reaplicação automática. |
Art. 19. Fica incluída no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
9.0.9.61.00.00-1 |
PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE |
Registrar, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os saldos de moeda eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga emitidos para utilização exclusiva em pagamento de serviços e produtos de um segmento específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura, em contrapartida ao título 3.0.9.61.00.00-7 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO. |
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9.0.9.66.00.00-5 |
CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR |
Registrar saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), para os quais se apliquem a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR - CONTROLE. |
Art. 20. Fica alterada do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
9.0.6.10.00.00-2 |
AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS |
Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos de terceiros, em contrapartida ao título 3.0.6.10.00.00-8 CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS. |
Art. 21. Ficam excluídas do Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
9.3.3.00.00.00-1 |
Créditos Baixados como Prejuízo |
||
9.3.3.10.00.00-0 |
CREDITOS BAIXADOS COMO PREJUIZO - ESTOQUE |
Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação. |
|
9.3.3.10.10.00-7 |
Créditos Baixados nos Últimos 12 Meses |
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9.3.3.10.15.00-2 |
Créditos Baixados entre 13 e 48 Meses |
||
9.3.3.10.20.00-4 |
Créditos Baixados Há Mais de 48 Meses ou Vencidos Há Mais de 5 Anos |
Art. 22. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2025.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ