Instrução Normativa BCB Nº 431 DE 01/12/2023


 Publicado no DOU em 14 dez 2023


Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Banco de Dados Legisweb

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar as receitas efetivas da instituição no período e outros resultados credores no grupo 7.0.0.00.00.00-3 Resultado Credor, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: (Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 498 DE 26/07/2024).

I - 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;

II - 7.3.0.00.00.00-2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e

III - 7.9.0.00.00.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.

§ 1º Para fins da escrituração nos títulos do Anexo I, deve ser registrada a totalidade das rendas relativas às operações definidas nos respectivos títulos, excetuando-se os valores relativos à variação cambial, ao ajuste a valor justo e ao ajuste de hedge de valor justo, quando aplicáveis.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica à escrituração:

I - nos títulos dos seguintes desdobramentos de subgrupo definidos no Anexo I:

a) 7.1.7.00.00.00-5 Receita de Prestação de Serviços;

b) 7.1.8.00.00.00-2 Rendas de Investimentos; e

c) 7.1.9.00.00.00-9 Outras Receitas Operacionais; e

Nota LegisWeb - Alteração Futura: II - nos títulos destinados à escrituração de fundos de investimento e de derivativos do desdobramento de subgrupo 7.1.5.00.00.00-1 Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025).

II - nos títulos destinados à escrituração de derivativos do desdobramento de subgrupo 7.1.5.00.00.00-1 Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

João André Calvino Marques Pereira

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 498 DE 26/07/2024):

Anexo I - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.1.0.00.00.00-6 RECEITAS OPERACIONAIS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.1.0.00.00.00-6

RECEITAS OPERACIONAIS

   

7.1.1.00.00.00-3

Rendas de Operações de Crédito

   

7.1.1.03.00.00-2

RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

711

Registrar as rendas de adiantamentos a depositantes.

7.1.1.05.00.00-8

RENDAS DE EMPRÉSTIMOS

711

Registrar as rendas de empréstimos.

7.1.1.05.30.00-9

Rendas - Cheque Especial

   

7.1.1.05.31.00-8

Rendas - Cheque Especial MEI

   

7.1.1.05.35.00-4

Rendas - Cheque Especial - Pessoa Jurídica

   

7.1.1.05.99.00-2

Rendas - Outros Empréstimos

   

7.1.1.10.00.00-2

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS

711

Registrar as rendas das operações realizadas sob a modalidade de desconto de direitos creditórios.

7.1.1.15.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS

711

Registrar as rendas de financiamentos, segregadas em subtítulos de uso interno a fim de identificar as rendas sobre cada um dos fundos, programas ou linhas de crédito.

7.1.1.18.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS

711

Registrar as rendas de financiamento a agentes financeiros.

7.1.1.20.00.00-1

RENDAS DE FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO

711

Registrar as rendas de financiamento à produção para exportação.

7.1.1.23.00.00-0

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

711

Registrar as rendas decorrentes de financiamentos em moedas estrangeiras.

7.1.1.25.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS COM INTERVENIÊNCIA

711

Registrar as rendas de operações de financiamento com interveniência.

7.1.1.41.00.00-2

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos livres.

7.1.1.42.00.00-5

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos à vista (obrigatórios).

7.1.1.43.00.00-8

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos da Poupança Rural.

7.1.1.44.00.00-1

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

7.1.1.46.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS

711

Registrar as rendas de financiamentos rurais concedidos com recursos oriundos de órgãos ou entidades públicas.

7.1.1.55.00.00-3

RENDAS DE FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS

711

Registrar as rendas de financiamentos agroindustriais.

7.1.1.60.00.00-7

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

711

Registrar as rendas de financiamentos de empreendimentos imobiliários.

7.1.1.65.00.00-2

RENDAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS

711

Registrar as rendas de financiamentos habitacionais.

7.1.1.70.00.00-6

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

711

Registrar as rendas de financiamentos de infraestrutura e desenvolvimento.

7.1.1.85.00.00-0

RENDAS DE FINANCIAMENTOS DE CONTA MARGEM

711

Registrar as rendas de financiamentos de conta margem.

7.1.2.00.00.00-0

Rendas de Arrendamento

   

7.1.2.40.00.00-6

ARRENDADOR

711

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento.

7.1.2.40.10.00-3

Financeiro

 

Registrar, pelo arrendador, as receitas financeiras oriundas de contratos de arrendamento financeiro.

(Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.1.2.40.20.00-0

Operacional

 

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional.

7.1.2.50.00.00-5

ARRENDADOR - SUBARRENDAMENTO

711

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento.

7.1.2.50.10.00-2

Financeiro

 

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas financeiras oriundas de contratos de subarrendamento financeiro.

7.1.2.50.20.00-9

Operacional

 

Registrar, pelo arrendador intermediário, as receitas oriundas de contratos de subarrendamento operacional.

7.1.2.60.00.00-4

ARRENDATÁRIO

711

Registrar, pelo arrendatário, as receitas oriundas de operações de arrendamento.

7.1.2.60.80.00-0

Ganho em Operações de Retroarrendamento

   

7.1.2.60.90.00-7

Outras Receitas

   

7.1.2.85.00.00-7

SUBARRENDATÁRIO

711

Registrar, pelo subarrendatário, as receitas oriundas de operações de subarrendamento.

7.1.4.00.00.00-4

Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

7.1.4.10.00.00-3

RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

711

Registrar as rendas de aplicações em operações compromissadas.

7.1.4.10.10.00-0

Posição Bancada

   

7.1.4.10.20.00-7

Posição Financiada

   

7.1.4.10.40.00-1

Posição Vendida

   

7.1.4.20.00.00-2

RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS

711

Registrar as rendas de depósitos interfinanceiros.

7.1.4.40.00.00-0

RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL

711

Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil.

7.1.5.00.00.00-1

Rendas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos

   

7.1.5.10.00.00-0

RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA

711

Registrar as rendas de títulos de renda fixa. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I) títulos públicos federais; II) títulos estaduais e municipais; III) certificados de depósito bancário; IV) letras de câmbio; V) letras hipotecárias; VI) debêntures; VII) obrigações da Eletrobrás; VIII) títulos da dívida agrária; IX) cédulas hipotecárias; X) cotas de fundos de renda fixa; XI) títulos vinculados a saldos em conta pré-paga; e XII) outros.

7.1.5.13.00.00-9

RENDAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

711

Registrar as rendas referentes ao componente de aplicação em Certificados de Operações Estruturadas (COE).

7.1.5.15.00.00-5

RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR

711

Registrar as rendas de aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior.

7.1.5.20.00.00-9

RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

711

Registrar as rendas de títulos de renda variável que constituam receita efetiva da instituição no período. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - ações de companhias abertas; II - ações de companhias fechadas; III - cotas de fundos de renda variável; e IV - outros.

Nota LegisWeb - Alteração Futura: Ver pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, que altera este item a partir de 01/07/2025.

7.1.5.40.00.00-7

RENDAS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO

711

Registrar as rendas de fundos de investimento. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - fundos de aplicação financeira; II - fundos mútuos de renda fixa; e III - outros.

7.1.5.50.00.00-6

RENDAS DE APLICAÇÕES NO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

711

Registrar as rendas do Fundo de Desenvolvimento Social.

7.1.5.75.00.00-9

LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA

711

Registrar os lucros apurados na venda definitiva de títulos de renda fixa.

7.1.5.80.00.00-3

RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS

711

Registrar as rendas em operações com instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, correspondente ao ajuste positivo do valor justo dos instrumentos.

7.1.5.80.01.00-2

Contrato de Câmbio - Compra de Moeda Estrangeira

   

7.1.5.80.02.00-1

Contrato de Câmbio - Venda de Moeda Estrangeira

   

7.1.5.80.05.00-8

Instrumentos Financeiros Derivativos - Hedge de Carteira de Ativos - LIG

   

7.1.5.80.06.00-7

Contratos de Compra de Ouro

   

7.1.5.80.07.00-6

Contratos de Venda de Ouro

   

7.1.5.80.11.00-9

Operações de Swap

   

7.1.5.80.21.00-6

Compras a Termo

   

7.1.5.80.25.00-2

Vendas a Termo

   

7.1.5.80.31.00-3

Futuro

   

7.1.5.80.39.00-5

Opções - Ações

   

7.1.5.80.42.00-9

Opções - Outros Ativos, Exceto Ações

   

7.1.5.80.60.00-5

Derivativos de Crédito

   

7.1.5.80.90.00-6

Outros Instrumentos Financeiros Derivativos

   

7.1.6.00.00.00-8

Rendas de Outras Operações Com Características de Crédito

   

7.1.6.11.00.00-0

RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS

711

Registrar as rendas de créditos por avais e fianças honrados.

7.1.6.21.00.00-9

ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO

711

Registrar as rendas de adiantamentos de contratos de câmbio.

7.1.6.31.00.00-8

RENDAS DE TÍTULOS COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

711

Registrar as rendas de créditos por títulos com características de concessão de crédito.

7.1.6.41.00.00-7

CRÉDITOS POR VENDA A PRAZO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS

711

Registrar as rendas de créditos, por vendas a prazo, de ativos não financeiros, recebidos ou próprios.

7.1.6.91.00.00-2

RENDAS DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

711

Registrar as rendas de outras operações com características de concessão de crédito.

7.1.7.00.00.00-5

Receita de Prestação de Serviços

   

7.1.7.01.00.00-8

RECEITA DE TARIFAS - PN E MEI

711

Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a microempreendedor individual.

7.1.7.01.10.00-5

Pacote de Serviços

   

7.1.7.01.15.00-0

Tarifa Cheque Especial

   

7.1.7.01.70.00-7

Tarifas - Serviços Prioritários

   

7.1.7.01.75.00-2

Tarifas - Serviços Diferenciados

   

7.1.7.01.80.00-4

Tarifas - Serviços Especiais

   

7.1.7.01.90.00-1

Outras Tarifas

   

7.1.7.02.00.00-1

RECEITA DE TARIFAS - PJ

711

Registrar as receitas por tarifas a pessoas jurídicas.

7.1.7.02.10.00-8

Pacote de Serviços

   

7.1.7.02.15.00-3

Tarifa Cheque Especial

   

7.1.7.02.90.00-4

Outras Tarifas

   

7.1.7.05.00.00-0

RECEITAS POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO

711

Registrar as receitas pela prestação de serviços em arranjo de pagamento.

7.1.7.05.05.00-5

Anuidade de Cartões

 

Registrar as receitas decorrentes de cobrança de anuidade de cartões.

7.1.7.05.05.10-8

Instrumentos de Pagamento Pré-pagos

   

7.1.7.05.05.20-1

Instrumentos de pagamento Pós-pagos

   

7.1.7.05.06.00-4

Outras Tarifas de Cartões

 

Registrar as receitas decorrentes de cobrança de outras tarifas de cartão.

7.1.7.05.06.10-7

Instrumentos de Pagamento Pré-pagos

   

7.1.7.05.06.20-0

Instrumentos de Pagamento Pós-pagos

   

7.1.7.05.10.00-7

Tarifa de Intercâmbio

 

Registrar os valores pagos ao emissor do instrumento de pagamento, por transação estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento.

7.1.7.05.20.00-4

Credenciamento

 

Registrar a receita efetiva resultante de taxa de desconto aplicada sobre o valor da transação e cobrada da rede credenciada, líquida dos valores repassados a outros participantes ou instituidores do arranjo.

7.1.7.05.30.00-1

Tarifas de Arranjo

 

Registrar os valores diretamente associados às transações realizadas e cobrados da rede credenciada, que constituam receita efetiva do instituidor de arranjo.

7.1.7.05.40.00-8

Iniciação de Transação de Pagamento

 

Registrar os valores oriundos do provedor de serviço de pagamento, cobrados pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, exceto os decorrentes de transação de pagamento instantâneo no âmbito do PIX ou outras rendas para as quais haja rubricas específicas.

7.1.7.05.50.00-5

PIX

 

Registrar os valores cobrados dos usuários finais ou dos participantes indiretos do sistema de pagamentos instantâneos, oriundos de execução de transação de pagamento instantâneo por meio do arranjo PIX.

7.1.7.05.60.00-2

Tarifa de Conectividade

 

Registrar os valores provenientes de tarifa de conectividade à rede do credenciador.

7.1.7.05.99.00-4

Outros Serviços Relacionados a Transações de Pagamento

 

Registrar outras receitas pela prestação de serviços em arranjo de pagamento que constituam receita efetiva da instituição, para as quais não haja rubricas específicas.

7.1.7.07.00.00-6

RECEITAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS

 

Registrar as receitas de prestação de serviço de intermediação de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.10.00.00-4

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

711

Registrar as receitas de serviços de administração, gestão, performance, escrituração e distribuição de cotas de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas.

7.1.7.15.00.00-9

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS SOCIAIS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

711

 

7.1.7.20.00.00-3

RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS

711

Registrar as receitas de administração de loterias.

7.1.7.30.00.00-2

RECEITAS DE ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA

 

Registrar as receitas de assessoria técnica e financeira.

7.1.7.35.00.00-7

RECEITAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS

 

Registrar as receitas de taxas de administração de consórcios pelas administradoras de consórcios.

7.1.7.36.00.00-0

RECEITAS DE TAXA DE PERMANÊNCIA SOBRE RECURSOS NÃO PROCURADOS

 

Registrar as receitas de taxa de permanência sobre recursos não procurados de cotistas de grupos de consórcio encerrados.

7.1.7.40.00.00-1

RECEITAS DE COBRANÇA

711

Registrar as receitas de tarifas, portes e comissões por prestação de serviço de cobrança.

7.1.7.45.00.00-6

RECEITAS DE COMISSÕES NA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DE TÍTULOS

711

Registrar as receitas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de emissão e colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros.

7.1.7.50.00.00-0

RECEITAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO

711

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela contratação de operações de câmbio.

7.1.7.60.00.00-9

RECEITAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS

711

Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela intermediação de operações em bolsas.

7.1.7.70.00.00-8

RECEITAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA

711

Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de pessoas jurídicas.

7.1.7.75.00.00-3

RECEITA COM COMISSÕES EM COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO

711

Registrar a receita gerada por comissões em comercialização e serviços de seguros, previdência e capitalização.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.1.7.75.10.00-0

Seguros

   
(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.1.7.75.20.00-7

Previdência

   
(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):
7.1.7.75.30.00-4 Capitalização    

7.1.7.77.00.00-9

RECEITA COM OUTRAS COMISSÕES COMERCIAIS E SOBRE SERVIÇOS

711

Registrar a receita gerada por outras comissões comerciais e sobre serviços.

7.1.7.80.00.00-7

RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS

711

Registrar as rendas de serviços prestados a sociedades ligadas que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.99.00.00-3

RECEITAS DE OUTROS SERVIÇOS

711

Registrar as receitas de prestação de serviços, para as quais não haja conta específica para escrituração. Esse título deve ser segregado em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.

7.1.8.00.00.00-2

Rendas de Investimentos

   

7.1.8.10.00.00-1

RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

711

Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no exterior, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

(Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.1.8.20.00.00-0

RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO NO PAÍS

711

Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

7.1.8.23.00.00-9

RECEITAS DE AJUSTES A VALOR JUSTO EM INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA

711

Registrar o ajuste a valor justo positivo de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto classificadas como mantidas para venda.

7.1.8.25.00.00-5

GANHOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS

711

Registrar os ganhos na alienação de investimentos.

7.1.8.30.00.00-9

RENDAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO

 

Registrar as rendas de propriedades para investimentos.

7.1.8.30.10.00-6

Ajuste Positivo ao Valor Justo

711

Registrar as receitas geradas por ajuste positivo ao valor justo de propriedades para investimento mensuradas pelo método do valor justo.

7.1.8.30.20.00-3

Rendas de Aluguéis

711

Registrar as rendas de aluguel de propriedades para investimento.

7.1.8.30.30.00-0

Receitas de Reversão de Perdas por Redução a Valor Recuperável

711

Registrar a recuperação deimpairmentde propriedades para investimentos mensuradas pelo método do custo.

7.1.8.30.90.00-2

Outras Rendas de Propriedades para Investimento

711

Registrar outras receitas geradas por propriedades para investimento, para as quais não haja rubrica específica.

7.1.9.00.00.00-9

Outras Receitas Operacionais

   

7.1.9.10.00.00-8

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO

711

Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, as rendas relativas aos direitos a receber de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do prazo remanescente.

7.1.9.10.10.00-5

De Operações de Crédito

   

7.1.9.10.20.00-2

De Operações de Arrendamento

   

7.1.9.10.30.00-9

De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

7.1.9.10.40.00-6

De Outros Ativos Financeiros

   

7.1.9.15.00.00-3

LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS

711

Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, o resultado positivo apurado em uma operação de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.

7.1.9.15.10.00-0

De Operações de Crédito

   

7.1.9.15.20.00-7

De Operações de Arrendamento

   

7.1.9.15.30.00-4

De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

7.1.9.15.40.00-1

De Outros Ativos Financeiros

 

Registrar rendas de outros ativos financeiros. Este subtítulo deve ser utilizado somente quando não houver conta específica para escrituração da receita, mantendo-se controle por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.

7.1.9.17.00.00-9

RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

711

Registrar o valor das rendas geradas por disponibilidades em moedas estrangeiras, exceto os valores relativos à variação cambial.

7.1.9.18.00.00-2

RENDAS POR ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

711

Registrar as rendas pela antecipação da liquidação de obrigações oriundas do processo de liquidação de transações de pagamento que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.9.18.10.00-9

Por Liquidação de Obrigações Próprias

   

7.1.9.18.20.00-6

Demais Liquidações de Obrigações

   

7.1.9.20.00.00-7

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS BAIXADOS COMO PREJUIZO

711

Registrar as receitas geradas pela recuperação de ativos baixados como prejuízo.

7.1.9.20.12.00-2

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

7.1.9.20.13.00-1

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

   

7.1.9.20.14.00-0

Relações Interfinanceiras

   

7.1.9.20.16.00-8

Operações de Crédito

   

7.1.9.20.17.00-7

Operações de Arrendamento

   

7.1.9.20.18.00-6

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

7.1.9.20.19.00-5

Outros Ativos Financeiros

   

7.1.9.25.00.00-2

RENDAS DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS

711

Registrar as rendas de aquisições de direitos de crédito de exportação.

7.1.9.30.00.00-6

RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS

711

Registrar a recuperação de encargos e despesas. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - ressarcimentos de despesas de telefone; II - recuperação de despesas de depósito; e III - recuperação de multas da compensação.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.1.9.35.00.00-1

RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

711

Registrar os resultados positivos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica.

7.1.9.40.00.00-5

RENDAS DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR

711

Registrar o valor das receitas provenientes de aplicações de saldos disponíveis e em títulos e valores mobiliários efetuadas no exterior.

7.1.9.55.00.00-9

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO CRÉDITO RURAL

711

Registrar as receitas de créditos vinculados ao crédito rural.

7.1.9.60.00.00-3

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL

711

Registrar as rendas de depósitos em moedas estrangeiras, bem como de outros depósitos ou recolhimentos efetuados no Banco Central do Brasil. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - depósitos em moedas estrangeiras; II - recolhimentos de recursos do crédito rural; III - Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo em CCME; IV - Conta Pagamentos Instantâneos, para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo em Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI); e V - outros créditos vinculados.

7.1.9.65.00.00-8

RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO SFH

711

Registrar as receitas de créditos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

7.1.9.70.00.00-2

RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS

711

Registrar as rendas de garantias prestadas.

7.1.9.80.00.00-1

RENDAS DE REPASSES INTERFINANCEIROS

711

Registrar as rendas de repasses interfinanceiros.

7.1.9.81.00.00-4

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS

711

Registrar os valores provenientes de aluguel de equipamentos destinados à captura de transações de pagamento.

7.1.9.83.00.00-0

RENDAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

Registrar, pela instituição líder, nos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial, as rendas originadas dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito.

7.1.9.84.00.00-3

RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS

711

Registrar as rendas relativas aos direitos creditórios oriundos de ações judiciais decorrentes da remuneração expressamente prevista para o instrumento.

7.1.9.85.00.00-6

RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS

711

Registrar as rendas do desdobramento de subgrupo 1.8.5.00.00.00-8 Créditos Específicos que constituam receita efetiva da instituição no período, para as quais não haja conta específica para escrituração.

7.1.9.86.00.00-9

INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS

 

Registrar a remuneração obtida pelas cooperativas de crédito singulares pela aplicação dos recursos transferidos às cooperativas centrais de crédito decorrentes da centralização financeira.

7.1.9.87.00.00-2

RECEITAS COM EMPRÉSTIMOS DE ATIVOS FINANCEIROS

711

Registrar as receitas com empréstimos de ativos financeiros.

7.1.9.88.00.00-5

RENDAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO

711

Registrar os ajustes positivos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros.

7.1.9.88.10.00-2

Commodities

   

7.1.9.88.20.00-9

Ouro

   

7.1.9.88.30.00-6

Ativos de Sustentabilidade

   

7.1.9.88.70.00-4

Obras de Arte

   

7.1.9.88.99.00-9

Outros

   
(Redação dada pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.1.9.89.00.00-8

RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

711

Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.

7.1.9.89.10.00-5

União

   

7.1.9.89.20.00-2

Estados e Distrito Federal

   

7.1.9.89.30.00-9

Municípios

   

7.1.9.91.00.00-3

RECEITAS DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL

711

Registrar as receitas decorrentes de ajuste de variação cambial de ativos e passivos.

7.1.9.91.11.00-9

Disponibilidades

   

7.1.9.91.12.00-8

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

7.1.9.91.13.00-7

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

   

7.1.9.91.15.00-5

Transações de Pagamento

   

7.1.9.91.15.10-8

Transações de Pagamento - Recebíveis de Usuários Finais

   

7.1.9.91.15.20-1

Demais Ativos Financeiros Relacionados a Transações de Pagamento

   

7.1.9.91.16.00-4

Operações de Crédito

   

7.1.9.91.17.00-3

Operações de Arrendamento

   

7.1.9.91.18.00-2

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

7.1.9.91.19.00-1

Outros Ativos Financeiros

   

7.1.9.91.41.00-0

Depósitos

   

7.1.9.91.42.00-9

Obrigações por Operações Compromissadas

   

7.1.9.91.43.00-8

Outros Instrumentos de Dívida

   

7.1.9.91.43.10-1

Instrumentos Elegíveis a Capital Principal

   

7.1.9.91.43.20-4

Instrumentos Elegíveis a Capital Complementar

   

7.1.9.91.43.30-7

Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II

   

7.1.9.91.43.90-5

Outros Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação

   

7.1.9.91.44.00-7

Obrigações por Empréstimos e Repasses

   

7.1.9.91.49.00-2

Outros Passivos Financeiros

   

7.1.9.92.00.00-6

REVERSÃO DE PROVISÃO PARA RISCO DE CRÉDITO

711

Registrar as receitas geradas pela reversão de provisão para risco de crédito.

7.1.9.92.12.00-1

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

7.1.9.92.13.00-0

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

   

7.1.9.92.14.00-9

Relações Interfinanceiras

   

7.1.9.92.14.10-2

Transações de Pagamento

   

7.1.9.92.14.90-6

Outros

   

7.1.9.92.16.00-7

Operações de Crédito

   

7.1.9.92.17.00-6

Operações de Arrendamento

   

7.1.9.92.18.00-5

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

7.1.9.92.19.00-4

Outros Ativos Financeiros

   

7.1.9.92.19.10-7

Transações de Pagamento - Usuários Finais

   

7.1.9.92.19.90-1

Outros

   

7.1.9.92.81.00-1

Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar

   

7.1.9.92.83.00-9

Garantias Financeiras Prestadas

   
(Revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

7.1.9.92.88.00-4

Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros

   

7.1.9.93.00.00-9

RECEITAS DE AJUSTE A VALOR JUSTO

711

Registrar as receitas geradas pelo ajuste a valor justo de ativos e passivos.

7.1.9.93.12.00-4

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

7.1.9.93.13.00-3

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

   

7.1.9.93.16.00-0

Operações de Crédito

   

7.1.9.93.18.00-8

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

7.1.9.93.19.00-7

Outros Ativos Financeiros

   

7.1.9.93.42.00-5

Obrigações por Operações Compromissadas - Venda de Títulos de Livre Movimentação

   

7.1.9.93.88.00-7

Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros

   

7.1.9.93.99.00-3

Outros Passivos Financeiros

   

7.1.9.94.00.00-2

RECEITAS DE AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO

711

Registrar as receitas geradas pelo ajuste de "hedge de valor justo de ativos e passivos.

7.1.9.94.12.00-7

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

   

7.1.9.94.13.00-6

Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos

   

7.1.9.94.16.00-3

Operações de Crédito

   

7.1.9.94.17.00-2

Operações de Arrendamento

   

7.1.9.94.18.00-1

Outras Operações com Características de Concessão de Crédito

   

7.1.9.94.19.00-0

Outros Ativos Financeiros

   

7.1.9.94.41.00-9

Depósitos

   

7.1.9.94.42.00-8

Obrigações por Operações Compromissadas

   

7.1.9.94.42.10-1

Carteira Própria

   

7.1.9.94.42.20-4

Carteira de Terceiros

   

7.1.9.94.42.30-7

Obrigações por Venda de Títulos de Livre Movimentação

   

7.1.9.94.43.00-7

Outros Instrumentos de Dívida

   

7.1.9.94.43.10-0

Instrumentos Elegíveis a Capital Principal

   

7.1.9.94.43.20-3

Instrumentos Elegíveis a Capital Complementar

   

7.1.9.94.43.30-6

Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II

   

7.1.9.94.43.90-4

Outros Instrumentos Com e Sem Cláusula de Subordinação

   

7.1.9.94.44.00-6

Obrigações por Empréstimos e Repasses

   

7.1.9.94.49.00-1

Outros Passivos Financeiros

   

7.1.9.95.00.00-5

REVERSÃO DE PROVISÕES PASSIVAS NÃO ASSOCIADAS A RISCO DE CRÉDITO

711

Registrar as receitas geradas pela reversão de provisões passivas não associadas a risco de crédito.

7.1.9.95.10.00-2

Contingências

   

7.1.9.95.20.00-9

Outras

   

7.1.9.99.00.00-7

OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS

711

Registrar as rendas operacionais, para as quais não haja conta específica para escrituração, observado que a instituição deve manter o controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza.


(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 498 DE 26/07/2024):

Anexo II - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.3.0.00.00.00-2 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.3.0.00.00.00-2

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

   

7.3.1.00.00.00-9

Lucros em Transações com Valores e Bens

   

7.3.1.50.00.00-4

LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS

711

Registrar a diferença positiva entre o valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e valores.

7.3.1.50.20.00-8

Lucros na Alienação de Equipamentos de Transações de Pagamentos

 

Registrar os valores provenientes de venda de equipamentos destinados à captura de transações de pagamento.

7.3.1.50.70.00-3

Lucros na Alienação de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda - Próprios

   

7.3.1.50.80.00-0

Lucros na Alienação de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda - Recebidos

   

7.3.1.50.90.00-7

Lucros na Alienação de Outros Valores e Bens

   

7.3.9.00.00.00-5

Outras Receitas Não Operacionais

   
(Item acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 619 DE 09/05/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

7.3.9.40.00.00-1

DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS

711

Registrar o menor deságio na aquisição de participações cujo vendedor da participação seja independente da instituição adquirente, apurado na avaliação a valor justo dos ativos identificáveis e dos passivos assumidos da investida, conforme laudos emitidos por empresas independentes especializadas na avaliação de ativos.

7.3.9.90.00.00-6

REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS

711

Registrar as receitas geradas pela reversão de provisões não operacionais.

7.3.9.90.20.00-0

Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais

   

7.3.9.90.70.00-5

Desvalorização de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda Próprios

   

7.3.9.90.80.00-2

Desvalorização de Ativos Não Financeiros Mantidos para a Venda Recebidos

   

7.3.9.90.95.00-4

Desvalorização de Outros Valores e Bens

   

7.3.9.90.99.00-0

Outras

   

7.3.9.99.00.00-3

OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS

711

Registrar as receitas não operacionais, para as quais não haja conta específica para escrituração.


(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 498 DE 26/07/2024):

Anexo III - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 7.9.0.00.00.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.9.0.00.00.00-0

APURAÇÃO DE RESULTADO

   

7.9.1.00.00.00-7

Apuração de Resultado

   

7.9.1.10.00.00-6

APURAÇÃO DE RESULTADO

 

Registrar, na data do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.00.00.00-8

Tributos sobre o Lucro

   
(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.10.00.00-7

IMPOSTO DE RENDA

711

Registrar os valores relativos ao imposto de renda.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.10.10.00-4

Valores Correntes

 

Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando negativo.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.10.20.00-1

Passivo Fiscal Diferido

 

Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de imposto de renda associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.10.30.00-8

Ativo Fiscal Diferido

 

Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.20.00.00-6

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

711

Registrar os valores relativos à contribuição social.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.20.10.00-3

Valores Correntes

 

Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando negativo.

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.20.20.00-0

Passivo Fiscal Diferido

 

Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de contribuição social associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais,

(Acrescentado pela Instrução Normativa BCB Nº 541 DE 05/11/2024):

7.9.4.20.30.00-7

Ativo Fiscal Diferido

 

Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.