Publicado no DOE - PA em 9 mai 2025
Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFA Nº 23/2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (DO-e/SEFA).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º As edições extras do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA) também serão disponibilizadas no mesmo endereço eletrônico de que trata o art. 2º, no horário das 20h às 23h59 do dia em que houver disponibilização regular do Diário Oficial Eletrônico da SEFA.
.....
I - sua identificação e, se for o caso, a indicação de que se trata de edição extra;
.....".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda