Publicado no DOE - PI em 6 mai 2025
Altera o Decreto Nº 23692/2025, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade Dominial (CRD) e o processo de licenciamento ambiental para exploração de imóvel rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando a Lei Estadual nº 7.294, de 10 de dezembro de 2019, que trata da regularização fundiária rural no Estado do Piauí;
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 6º e o art. 15, do Decreto nº 23.692, de 28 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Presume-se legítimo o domínio de imóvel rural matriculado em nome de pessoa física ou jurídica, cuja poligonal georreferenciada esteja certificada pelo INCRA e averbada na matrícula, nas hipóteses de imóvel que:
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........................" (NR)
"Art. 15. As controvérsias jurídicas decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidas, preferencialmente, no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos - CEMAPI, criada pela Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
SEI nº 017637984