Publicado no DOE - AP em 5 mai 2025
Relaciona os impedidos de participar da premiação decorrente dos sorteios do Programa Nota Amapaense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das atividades do Programa Nota Amapaense,
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.277/2025, que regulamenta a Lei nº 3.151/2024, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1° Relacionar as pessoas impedidas de participar da premiação decorrente dos sorteios do Programa Nota Amapaense.
Art. 2° Ficam impedidos de participar do Programa Nota Amapaense, relativamente aos sorteios de premiação, os ocupantes dos seguintes cargos:
I - Governador do Estado do Amapá;
II - Vice-Governador do Estado do Amapá;
III - Secretários de Estado do Amapá (titulares e adjuntos);
IV - Servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - GTAF da Secretaria da Receita Estadual;
V - Servidores da Controladoria-Geral do Estado que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;
VI - Funcionários e servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação.
Art. 3° Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota Amapaense os integrantes da Comissão responsável pela regulamentação do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, conforme PORTARIA (T) Nº 001/2025 - GAB/SEFAZ.
Art. 4° Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.
Parágrafo Único. Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, autoridade, servidor ou funcionário impedido vier a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.
Art. 5° Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos às autoridades e aos servidores elencados nesta Portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Macapá-AP, 5 de maio de 2025.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda