Portaria "T" SEFAZ Nº 18 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - AP em 5 mai 2025


Relaciona os impedidos de participar da premiação decorrente dos sorteios do Programa Nota Amapaense.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das atividades do Programa Nota Amapaense,

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.277/2025, que regulamenta a Lei nº 3.151/2024, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1° Relacionar as pessoas impedidas de participar da premiação decorrente dos sorteios do Programa Nota Amapaense.

Art. 2° Ficam impedidos de participar do Programa Nota Amapaense, relativamente aos sorteios de premiação, os ocupantes dos seguintes cargos:

I - Governador do Estado do Amapá;

II - Vice-Governador do Estado do Amapá;

III - Secretários de Estado do Amapá (titulares e adjuntos);

IV - Servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - GTAF da Secretaria da Receita Estadual;

V - Servidores da Controladoria-Geral do Estado que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;

VI - Funcionários e servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação.

Art. 3° Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota Amapaense os integrantes da Comissão responsável pela regulamentação do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, conforme PORTARIA (T) Nº 001/2025 - GAB/SEFAZ.

Art. 4° Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.

Parágrafo Único. Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, autoridade, servidor ou funcionário impedido vier a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.

Art. 5° Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos às autoridades e aos servidores elencados nesta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda

Macapá-AP, 5 de maio de 2025.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda