Publicado no DOM - Porto Alegre em 2 mai 2025
Rep. - Estabelece o cronograma de aferição do taxímetro dos prefixos do Serviço de Transporte Individual por Táxi do Município de Porto Alegre e revoga as Resoluções Nº 3/2019 e Nº 9/2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/98, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,
CONSIDERANDO o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte Individual por Táxi nas categorias Comum e Especial, com vigência a partir zero hora do dia 31 de março de 2025, determinado pelo Decreto nº 23.210, de 28 de março de 2025,
CONSIDERANDO o disposto no item 6.3.2 do Anexo I da Portaria nº 124, de 24 de março de 2022, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que fixa o Regulamento Técnico Metrológico Para Taxímetros e determina a submissão dos taxímetros a verificação periódica anual,
CONSIDERANDO que o art. 24, incs. VI e XI, da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, dispõe competir ao autorizatário providenciar a manutenção do taxímetro em perfeito estado de funcionamento, devidamente aferido e lacrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e
RESOLVE:
Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre deverão providenciar a adequação do prefixo às novas tarifas fixadas pelo Decreto nº 23.210, de 31 de março de 2025, e a respectiva aferição dos taxímetros junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), observando o seguinte cronograma fixado pelo Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A execução do serviço de transporte individual por táxi sem a aferição do taxímetro no prazo estabelecido por esta Resolução ensejará a autuação do prefixo, com base no art. 57, XI, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º A partir de 31/03/2025, todos os prefixos do transporte individual por táxi deverão portar e utilizar, obrigatoriamente e até a aferição referida no art. 1º desta Resolução, a Tabela Provisória de Tarifa determinada pelo art. 6º do I do Decreto nº 23.210, de 31 de março de 2025, disponível no site da EPTC.
§1º A execução do serviço sem que o prefixo porte a Tabela Provisória de Tarifa ensejará sua autuação, com base no art. 57, VI, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.
§2º A cobrança de valores do usuário a maior ensejará a autuação do prefixo, com base no art. 58, VIII, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 3º O Anexo I é parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 009/2018 e 013/2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/04/2025.
Porto Alegre, 10 de abril de 2025.
PEDRO BISCH NETO, Diretor-Presidente.
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DE TAXÍMETROS 2025
PREFIXO (FINAL) |
DATA DA OFICINA |
ABRIL |
|
01, 11, 21 |
22/04/2025 |
31, 41, 51 |
23/04/2025 |
61, 71, 81 |
24/04/2025 |
91, 02, 12 |
25/04/2025 |
22, 32, 42 |
28/04/2025 |
52, 62, 72 |
29/04/2025 |
82, 92, 03 |
30/04/2025 |
MAIO |
|
13, 23, 33 |
05/05/2025 |
43, 53, 63 |
06/05/2025 |
73, 83, 93 |
07/05/2025 |
04, 14, 24 |
08/05/2025 |
34, 44, 54 |
09/05/2025 |
64, 74, 84 |
12/05/2025 |
94, 05, 15 |
13/05/2025 |
25, 35, 45 |
14/05/2025 |
55, 65, 75 |
15/05/2025 |
85, 95, 06 |
16/05/2025 |
16, 26, 36 |
19/05/2025 |
46, 56, 66 |
20/05/2025 |
76, 86, 96 |
21/05/2025 |
07, 17, 27 |
22/05/2025 |
37, 47, 57 |
23/05/2025 |
67, 77, 87 |
26/05/2025 |
97, 08, 18 |
27/05/2025 |
28, 38, 48 |
28/05/2025 |
58, 68, 78 |
29/05/2025 |
88, 98, 09 |
30/05/2025 |
JUNHO |
|
19, 29, 39 |
02/06/2025 |
49, 59, 69 |
03/06/2025 |
79, 89, 99 |
04/06/2025 |
10, 20, 30 |
05/06/2025 |
40, 50, 60 |
06/06/2025 |
70, 80, 90 |
09/06/2025 |
00 |
10/06/2025 |