Resolução EPTC Nº 4 DE 10/04/2025


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 2 mai 2025


Rep. - Estabelece o cronograma de aferição do taxímetro dos prefixos do Serviço de Transporte Individual por Táxi do Município de Porto Alegre e revoga as Resoluções Nº 3/2019 e Nº 9/2019.


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O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/98, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,

CONSIDERANDO o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte Individual por Táxi nas categorias Comum e Especial, com vigência a partir zero hora do dia 31 de março de 2025, determinado pelo Decreto nº 23.210, de 28 de março de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no item 6.3.2 do Anexo I da Portaria nº 124, de 24 de março de 2022, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que fixa o Regulamento Técnico Metrológico Para Taxímetros e determina a submissão dos taxímetros a verificação periódica anual,

CONSIDERANDO que o art. 24, incs. VI e XI, da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, dispõe competir ao autorizatário providenciar a manutenção do taxímetro em perfeito estado de funcionamento, devidamente aferido e lacrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e

RESOLVE:

Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre deverão providenciar a adequação do prefixo às novas tarifas fixadas pelo Decreto nº 23.210, de 31 de março de 2025, e a respectiva aferição dos taxímetros junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), observando o seguinte cronograma fixado pelo Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A execução do serviço de transporte individual por táxi sem a aferição do taxímetro no prazo estabelecido por esta Resolução ensejará a autuação do prefixo, com base no art. 57, XI, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º A partir de 31/03/2025, todos os prefixos do transporte individual por táxi deverão portar e utilizar, obrigatoriamente e até a aferição referida no art. 1º desta Resolução, a Tabela Provisória de Tarifa determinada pelo art. 6º do I do Decreto nº 23.210, de 31 de março de 2025, disponível no site da EPTC.

§1º A execução do serviço sem que o prefixo porte a Tabela Provisória de Tarifa ensejará sua autuação, com base no art. 57, VI, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.

§2º A cobrança de valores do usuário a maior ensejará a autuação do prefixo, com base no art. 58, VIII, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 3º O Anexo I é parte integrante desta Resolução.

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 009/2018 e 013/2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/04/2025.

Porto Alegre, 10 de abril de 2025.

PEDRO BISCH NETO, Diretor-Presidente.

ANEXO I - CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DE TAXÍMETROS 2025

PREFIXO (FINAL)

DATA DA OFICINA

ABRIL

01, 11, 21

22/04/2025

31, 41, 51

23/04/2025

61, 71, 81

24/04/2025

91, 02, 12

25/04/2025

22, 32, 42

28/04/2025

52, 62, 72

29/04/2025

82, 92, 03

30/04/2025

MAIO

13, 23, 33

05/05/2025

43, 53, 63

06/05/2025

73, 83, 93

07/05/2025

04, 14, 24

08/05/2025

34, 44, 54

09/05/2025

64, 74, 84

12/05/2025

94, 05, 15

13/05/2025

25, 35, 45

14/05/2025

55, 65, 75

15/05/2025

85, 95, 06

16/05/2025

16, 26, 36

19/05/2025

46, 56, 66

20/05/2025

76, 86, 96

21/05/2025

07, 17, 27

22/05/2025

37, 47, 57

23/05/2025

67, 77, 87

26/05/2025

97, 08, 18

27/05/2025

28, 38, 48

28/05/2025

58, 68, 78

29/05/2025

88, 98, 09

30/05/2025

JUNHO

19, 29, 39

02/06/2025

49, 59, 69

03/06/2025

79, 89, 99

04/06/2025

10, 20, 30

05/06/2025

40, 50, 60

06/06/2025

70, 80, 90

09/06/2025

00

10/06/2025