Publicado no DOE - BA em 30 abr 2025
Altera a Instrução Normativa SAT Nº 4/2009,que trata da pauta fiscal relativamente aos produtos que indica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23 ,§§ 6º e 7º , da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1. Ficam incluídos no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
"Fabricante | Produto Embalagem Volume | VALOR |
Ambev | Guaraná Antarctica lata 350 ml Pack com 12 unid. (todos) | 30,51 |
Ambev | H2OH! lata 350 ml (todos) | 3,24 |
Coca-Cola | Sprite vidro LS retornável 1000 ml (todos) | 4,60 |
Sisa-Sauípe | Fulya PET 200 ml (todos) | 1,01 |
Sisa-Sauípe | Fulya PET 1000 ml (todos) | 3,06 |
Sisa-Sauípe | Fulya PET 2000 ml (todos) | 4,29" |
2. Fica alterada a descrição do produto "Coca-Cola vidro retornável 250 ml (todos)" do item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 04/2009, para:
"Fabricante | Produto Embalagem Volume | VALOR |
Coca-Cola | Coca-Cola vidro descartável 250 ml (todos) | 2,63" |
3. Ficam incluídos no item "5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)" da Instrução Normativa nº 04/2009, os produtos a seguir indicados:
"Fabricante | Produto Embalagem Volume | VALOR |
Sisa-Sauípe | Schok PET 200 ml (todos) | 2,43 |
Sisa-Sauípe | Schok PET 1000 ml (todos) | 5,24 |
Sisa-Sauípe | Schok PET 2000 ml (todos) | 7,70" |
4. Fica incluído no item "5.16 ÁGUA MINERAL" da Instrução Normativa nº 04/2009, o produto a seguir indicado:
"Fabricante | Produto Embalagem Volume | VALOR |
Santa Joana | Santa Joana PET 500 ml sem gás | 1,14" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 28 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária