Instrução Normativa SAT Nº 3 DE 28/04/2025


 Publicado no DOE - BA em 30 abr 2025


Altera a Instrução Normativa SAT Nº 4/2009,que trata da pauta fiscal relativamente aos produtos que indica.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23 ,§§ 6º e 7º , da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte 

INSTRUÇÃO

1. Ficam incluídos no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

"Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Ambev Guaraná Antarctica lata 350 ml Pack com 12 unid. (todos) 30,51
Ambev H2OH! lata 350 ml (todos) 3,24
Coca-Cola Sprite vidro LS retornável 1000 ml (todos) 4,60
Sisa-Sauípe Fulya PET 200 ml (todos) 1,01
Sisa-Sauípe Fulya PET 1000 ml (todos) 3,06
Sisa-Sauípe Fulya PET 2000 ml (todos) 4,29"

2. Fica alterada a descrição do produto "Coca-Cola vidro retornável 250 ml (todos)" do item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa nº 04/2009, para:

"Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Coca-Cola Coca-Cola vidro descartável 250 ml (todos) 2,63"

3. Ficam incluídos no item "5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)" da Instrução Normativa nº 04/2009, os produtos a seguir indicados:

"Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Sisa-Sauípe Schok PET 200 ml (todos) 2,43
Sisa-Sauípe Schok PET 1000 ml (todos) 5,24
Sisa-Sauípe Schok PET 2000 ml (todos) 7,70"

4. Fica incluído no item "5.16 ÁGUA MINERAL" da Instrução Normativa nº 04/2009, o produto a seguir indicado:

"Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Santa Joana Santa Joana PET 500 ml sem gás 1,14"

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 28 de abril de 2025.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária