Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 abr 2025
Estabelece o cronograma de aferição do taxímetro dos prefixos do Serviço de Transporte Individual por Táxi do Município de Porto Alegre e revoga as Resoluções Nº 3/2019 e Nº 9/2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/98, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social;
CONSIDERANDO o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte Individual por Táxi nas categorias Comum e Especial, com vigência a partir 00h do dia 31 de março de 2025, determinado pelo Decreto nº 23.210, de 28 de março de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no item 6.3.2 do Anexo I da Portaria 124, de 24 de março de 2022, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que fixa o Regulamento Técnico Metrológico Para Taxímetros e determina a submissão dos taxímetros a verificação periódica anual;
CONSIDERANDO que o art. 24, incs. VI e XI, da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, dispõe competir ao autorizatário providenciar a manutenção do taxímetro em perfeito estado de funcionamento, devidamente aferido e lacrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
RESOLVE:
Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre deverão providenciar a adequação do prefixo às novas tarifas fixadas pelo Decreto nº 23.210, de 31 de março de 2025, e a respectiva aferição dos taxímetros junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), observando o seguinte cronograma fixado pelo Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A execução do serviço de transporte individual por táxi sem a aferição do taxímetro no prazo estabelecido por esta Resolução ensejará a autuação do prefixo, com base no art. 57, XI, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º A partir de 31/03/2025, todos os prefixos do transporte individual por táxi deverão portar e utilizar, obrigatoriamente e até a aferição referida no art. 1º desta Resolução, a Tabela Provisória de Tarifa determinada pelo art. 6º do I do Decreto nº 23.210, de 31 de março de 2025, disponível no site da EPTC.
§ 1º A execução do serviço sem que o prefixo porte a Tabela Provisória de Tarifa ensejará sua autuação, com base no art. 57, VI, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.
§ 2º A cobrança de valores do usuário a maior ensejará a autuação do prefixo, com base no art. 58, VIII, do Decreto nº 20.438, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 3º O Anexo I é parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções 003/2019 e 009/2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/04/2025.
Porto Alegre, 10 de abril de 2025.
PEDRO BISCH NETO, Diretor-Presidente.
CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DE TAXÍMETROS 2025
PREFIXO (FINAL) | DATA DA OFICINA |
ABRIL | |
01, 11, 21 | 22/04/25 |
31, 41, 51 | 23/04/25 |
61, 71, 81 | 24/04/25 |
91, 02, 12 | 25/04/25 |
22, 32, 42 | 28/04/25 |
52, 62, 72 | 29/04/25 |
82, 92, 03 | 30/04/25 |
MAIO | |
13, 23, 33 | 05/05/25 |
43, 53, 63 | 06/05/25 |
73, 83, 93 | 07/05/25 |
04, 14, 24 | 08/05/25 |
34, 44, 54 | 09/05/25 |
64, 74, 84 | 12/05/25 |
94, 05, 15 | 13/05/25 |
25, 35, 45 | 14/05/25 |
55, 65, 75 | 15/05/25 |
85, 95, 06 | 16/05/25 |
16, 26, 36 | 19/05/25 |
46, 56, 66 | 20/05/25 |
76, 86, 96 | 21/05/25 |
07, 17, 27 | 22/05/25 |
37, 47, 57 | 23/05/25 |
67, 77, 87 | 26/05/25 |
97, 08, 18 | 27/05/25 |
28, 38, 48 | 28/05/25 |
58, 68, 78 | 29/05/25 |
88, 98, 09 | 30/05/25 |
JUNHO | |
19, 29, 39 | 02/06/25 |
49, 59, 69 | 03/06/25 |
79, 89, 99 | 04/06/25 |
10, 20, 30 | 05/06/25 |
40, 50, 60 | 06/06/25 |
70, 80, 90 | 09/06/25 |
0 | 10/06/25 |