Publicado no DOE - RN em 15 abr 2025
Estabelece, em todo o território norte riograndense, os critérios para a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 5º da Lei Complementar nº 324 de 29 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 7.838, de 05 de junho de 2000, no Decreto Estadual nº 15.316, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
Considerando a importância econômica e social da avicultura para o Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria MAPA n° 782 de 26 de março de 2025, que estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP no país;
Considerando a publicação pelo MAPA das medidas mínimas de biosseguridade para a realização de exposições e torneios com aves;
Considerando a necessidade de se manter vigilância adicional para Influenza Aviária e Doença de Newcastle e a biossegurança avícola no Estado;
Considerando a necessidade de regramento específico para a realização de eventos com aglomeração de aves no estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da IAAP no Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos por tempo indeterminado, em todo o território Norte Rio Grandense, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
§ 1ºOs eventos com a participação exclusiva de aves da ordem Passeriformes e Psittaciformes poderão ser autorizados, mediante o cumprimento das condições e exigências dispostas nesta portaria.
§ 2° Não serão autorizados eventos com passeriformes e psitaciformes em locais onde, dentro de um raio de 3km (três quilômetros), tenha estabelecimentos de aves comerciais.
§ 3° Somente poderão participar de eventos passeriformes e psitaciformes provenientes de criatórios do RN e de Estados sem a ocorrência de IAAP.
Art. 3º O organizador do evento deverá apresentar os seguintes documentos para a realização do evento:
I - Solicitação de Autorização do Evento, em formato eletrônico, conforme modelo (ANEXO II).
II -Termo de Declaração de Responsabilidade pela assistência medico-veterinária, em formato eletrônico, conforme modelo (ANEXO III).
III - Regulamento do evento, contendo os requisitos de natureza zoossanitária.
IV - Autorização do IBAMA, quando couber, em relação ao calendário anual ou evento individual.
V - Plano de biosseguridade, em formato eletrônico, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação de IAAP no local do evento e criatório, assinado por médico veterinário, de acordo com o Art. 1º, inciso II, da Portaria MAPA n° 782 de 26 de março de 2025, conforme modelo (ANEXO I).
Parágrafo único: a documentação deverá ser enviada ao IDIARN, através do e-mail eventosagropecuarios_idiarn@yahoo.com.br, com até 07 (sete) dias de antecedência ao dia da realização do evento. Após esse prazo, o evento não será autorizado.
Art. 4° Todos os criadores que participarão do evento deverão estar devidamente cadastrado no IDIARN, conforme modelo (ANEXO IV).
Parágrafo único: os formulários de cadastro dos criadores devem ser enviados ao e-mail eventosagropecuarios_idiarn@yahoo.com.br.
Art. 5°. Toda movimentação de ingresso e egresso dos passeriformes e psitaciformes ao respectivo evento deverá ser acompanhada da Guia de Trânsito Animal – GTA, emitida através do Sistema de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte - SIDIARN
I - Para emissão da GTA faz-se necessária, além do previsto na presente portaria, a apresentação do atestado sanitário emitido por médico veterinário, podendo ser generalizado por associação ou de maneira individualizada por criador.
II - A documentação sanitária de ingresso e de egresso do evento será emitida por médico veterinário habilitado junto ao MAPA para emissão de GTA, desde que se trate de trânsito estadual. Apenas o Fiscal Estadual Agropecuário poderá emitir GTA’s para trânsito interestadual.
III - O atestado sanitário deve ser emitido com, no máximo, 15 dias de antecedência à data de término do evento.Parágrafo único: Para emissão da GTA, é necessário, quando couber, a Licenças de Transporte do IBAMA.
Art. 6° Fica proibida a aglomeração de aves na área externa ao evento, bem como a participação de público que não esteja entre os expositores ou competidores.
Art. 7º A habilitação de profissional autônomo para emissão de GTA não isenta a necessidade de fiscalização do evento pelo IDIARN.
Art. 8º Os participantes de eventos de passeriformes e psitaciformes devem abster-se de contato com criações comerciais de aves por no mínimo 72 horas após o retorno do evento.
Art. 9° O responsável legal pelo evento ou responsável técnico é obrigado a notificar imediatamente o IDIARN caso as aves apresentem sinais clínicos compatíveis com a Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves ou com qualquer outra doença de notificação obrigatória, bem como a ocorrência de aumento da taxa de mortalidade.
Art. 10° No local onde serão realizados os eventos com passeriformes e psitaciformes deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - As instalações do local devem ser fechadas de modo a restringir a entrada de aves e de outros animais de vida livre;
II - Os resíduos gerados devem ser acondicionados em sacos devidamente fechados, mantidos em recipientes fechados e protegidos de modo a impedir o acesso de outros animais, insetos e roedores e devem ser destinados corretamente;
III - A organização do evento deve apresentar um protocolo de limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos;
Art. 12° Poderá ser realizada fiscalização prévia nos criatórios ou nos locais de eventos durante sua realização e, se detectada alguma não conformidade, conflito com as informações prestadas, descumprimento de medida sanitária, impedimento ou dificuldade à fiscalização, o evento poderá ser cancelado.
Art. 13º A autorização de que trata a presente portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério do IDIARN, conforme a situação epidemiológica da IAAP em território nacional.
Parágrafo único: Após o cumprimento dos requisitos da presente portaria, em caso de conformidade, será emitida autorização para o respectivo evento pela Diretoria de Inspeção e Sanidade Animal – DISA.
Art. 14º Todos os anexos estarão disponíveis no site do IDIARN http://www.idiarn.rn.gov.br/
Art. 15º Casos omissos ou não previstos serão dirimidos pelo IDIARN.
Art. 16º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
NATAL/RN 11 DE ABRIL DE 2025.
MÁRIO VICTOR FREIRE MANSO, DIRETOR GERAL DO IDIARN
ANEXO I - MEDIDAS MÍNIMAS DE BIOSSEGURIDADE PARA A REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E TORNEIOS COM AVES
Local | Itens | Medidas Propostas |
Para os locais de criação das aves | Isolamento | |
Água | ||
Alimentação | ||
Introdução de novos animais | ||
Vetores e Pragas | ||
Resíduos | ||
Limpeza e Desinfecção | ||
Assistência Veterinária | ||
Para os locais dos eventos | Rastreabilidade | |
Isolamento | ||
Resíduos | ||
Limpeza e Desinfecção |
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO AGROPECUÁRIO
(________), ___ de ____ de _______.
Solicitamos autorização do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte – IDIARN - para a realização do evento __________________________________, a ser realizado no período de ____ a ____ de ________de______, no município de _________________/RN, no recinto de eventos denominado ______________________________________.
O evento agropecuário será promovido por __________________________, (CPF: ___.___.___-__), residente e domiciliado em _____________________________________________________________________.
Há previsão da participação de____de animais (_______________) animais, das espécies (___________________________________________).
O médico veterinário responsável pela assistência medico-veterinária ao evento que pretendemos realizar é __________________________________________________________, CRMV/RN – ______, conforme declaração assinada junto ao IDIARN.
Declaro estar ciente das Portarias Federais nº108 de 17 de março de 1993 e nº162 de 18 de outubro de 1994, da Lei Estadual nº 7838, de 05 de junho de 2000 e do Decreto Estadual nº 15.316 de 16 de fevereiro de 2001, respectivamente. Comprometo-me ainda em cumprir os dispositivos legais vigentes, as normas e instruções oficiais referentes à profilaxia e controle de doenças infectocontagiosas e parasitárias, bem como prestar todas as informações solicitadas pelo IDIARN.
Assinatura do Promotor
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA EM EVENTOS AGROPECUÁRIOS COM AVES
Eu,_____________________________________Médico Veterinário CRMV________/RN declaro ser o responsável pela assistência medico-veterinário evento denominado_____________________________, a ser realizado no município de ____________________, no período de ____a____de________de____.
Comprometo-me em fazer parte da Comissão de Defesa Sanitária Animal e em cumprir, quando do exercício de minha função, com as determinações do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, bem como da legislação em vigor.
Declaro cumprir com o previsto na Portaria Federal SDA/MAPA nº 782, de 26 de março de 2025 (com suas respectivas alterações), na Portaria Federai nº108, de 17 de março de 1993, e nº 162, de 18 de outubro de 1994, bem como da Lei Estadual nº7838, de 05 de de junho de 2000 e do Decreto Estadual nº 15316, de 16 de fevereiro de 2001, respectivamente._________________________,
______de_____de________________________________________________________________
Assinatura e Carimbo do Médico Veterinário
ANEXO IV - FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO – AVES ORNAMENTAIS
1. Dados Gerais do Estabelecimento | ||
CNPJ/CPF: | Registro Geral do Criatório: | |
Nome: Apelido: | ||
Associação que possui vínculo: | ||
Associação Nacional que possui vínculo: | ||
2. Endereço do Criatório | ||
Endereço: | ||
Bairro: Ponto de referência: | ||
E-mail: | Localidade / Distrito: | |
Município: | CEP | UF: |
3. Informações adicionais | ||
Espécie de aves do criatório: | ||
Número da Licença no IBAMA: | ||
Finalidade da Criação: | ||
Capacidade de alojamento: | ||
Quantidade de aves alojadas: machos ( ) fêmeas ( ) | ||
Quantidades de gaiolas: | ||
Número de pessoas envolvidas com a atividade: | ||
Coordenadas Geográficas: W: | S: | |
4. Assistência Veterinária | ||
Nome: | Email: | |
CPF: | CRMV RN: | Telefone: |
5. Declaração | ||
Declaro que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que qualquer alteração nestas informações será comunicada imediatamente ao órgão de defesa sanitária animal. Local e data: Assinatura |