Boletim Informativo Nº 11 DE 04/04/2025


 Publicado no DOE - PR em 4 abr 2025


Programa Nota Paraná – regulamentação das caixas coletoras de notas fiscais nos estabelecimentos varejistas.


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A Secretaria de Estado da Fazenda informa sobre a publicação da Resolução SEFA nº 151, de 20 de fevereiro de 2025, que altera a Resolução SEFA nº 1.130/2015, a qual dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná, para regulamentar a forma de apresentação das caixas coletoras de notas fiscais no comércio.

A alteração citada prevê a necessidade da correta identificação das entidades sem fins lucrativos nas urnas coletoras de notas fiscais disponibilizadas nos estabelecimentos, sendo que deverão conter o nome empresarial ou fantasia, o endereço, o telefone e respectivo CNPJ, e a logomarca do Programa Nota Paraná.

A não observância desses requisitos poderá causar a suspensão preventiva da utilização dos créditos pela entidade a qual a caixa coletora se destina. Desta forma, deverão ser retiradas de circulação as urnas que não estiverem em conformidade com o previsto na Resolução.

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná