Publicado no DOE - PR em 4 abr 2025
Programa Nota Paraná – regulamentação das caixas coletoras de notas fiscais nos estabelecimentos varejistas.
A Secretaria de Estado da Fazenda informa sobre a publicação da Resolução SEFA nº 151, de 20 de fevereiro de 2025, que altera a Resolução SEFA nº 1.130/2015, a qual dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná, para regulamentar a forma de apresentação das caixas coletoras de notas fiscais no comércio.
A alteração citada prevê a necessidade da correta identificação das entidades sem fins lucrativos nas urnas coletoras de notas fiscais disponibilizadas nos estabelecimentos, sendo que deverão conter o nome empresarial ou fantasia, o endereço, o telefone e respectivo CNPJ, e a logomarca do Programa Nota Paraná.
A não observância desses requisitos poderá causar a suspensão preventiva da utilização dos créditos pela entidade a qual a caixa coletora se destina. Desta forma, deverão ser retiradas de circulação as urnas que não estiverem em conformidade com o previsto na Resolução.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná