Publicado no DOE - RS em 8 abr 2025
Altera o Decreto Nº 57904/2024, que modifica o Decreto Nº 32144/1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2025, relativamente aos veículos usados, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144/85:
I - é dada nova redação às marcas de veículos constantes no Anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo do Decreto nº 57.904/24; e
II - ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.