Decreto Nº 10946 DE 03/04/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 4 abr 2025


Altera o Decreto Nº 8241/2020, que regulamenta a Lei Nº 6399/2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais, e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 7.234 de 25 de março de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, de 09 de abril a 30 de maio de 2025.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 03 de abril de 2025.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL