Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 abr 2025
Atribui eficácia normativa e vinculante ao Parcer PG/SUBCONS/CR/FA Nº 4/2025, o que implica na não aplicação da Lei Nº 8546/2024, que dispõe sobre a extinção da limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e estabelece a obrigatoriedade de vistoria física anual para veículos com mais de dez anos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 55918 DE 03/04/2025):
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o contido na ação judicial nº 0021681-50.2025.8.19.0000,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao PARECER PG/SUBCONS/04/2025/CR/FA, de 28 de março de 2025, o que implica na não aplicação da Lei nº 8.546, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a extinção da limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e estabelece a obrigatoriedade de vistoria física anual para veículos com mais de dez anos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências, por vício de iniciativa, a teor do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES