Decreto Nº 55918 DE 03/04/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 abr 2025


Revoga o Decreto Rio Nº 55917/2025, que atribui eficácia normativa e vinculante ao Parcer PG/SUBCONS/CR/FA Nº 4/2025, e mantém a aplicação da Lei Nº 8546/2024, que dispõe sobre a extinção da limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e estabelece a obrigatoriedade de vistoria física anual para veículos com mais de dez anos no Município.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Rio nº 55.917, de 2 de abril de 2025, mantendo-se a aplicação da Lei nº 8.546, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a extinção da limitação de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e estabelece a obrigatoriedade de vistoria física anual para veículos com mais de dez anos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES