Resolução CREFS Nº 582 DE 20/03/2025


 Publicado no DOU em 25 mar 2025


Dispõe sobre as infrações e a dosimetria das sanções aplicadas no Sistema CONFEF/CREFs às Pessoas Jurídicas registradas.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso das atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e:

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei;

CONSIDERANDO nos termos do inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;

CONSIDERANDO nos termos do inciso XII do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que compete ao CONFEF dispor sobre o Código de Ética Profissional;

CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.839/1980 que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 511/2023 que dispõe sobre o Código de Processo de Responsabilização da Pessoa Jurídica;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 477/2023 que dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a função normativa e fiscalizadora dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs, responsáveis pela regulamentação e supervisão das atividades profissionais de Educação Física, visando à proteção do interesse público;

CONSIDERANDO o que decidiu o Plenário do CONFEF em Reunião Ordinária, realizada em 14 de Março de 2025; resolve:

Art. 1º - No desempenho das atividades da Pessoa Jurídica cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas áreas da atividade física e do desporto é vedado:

I - Funcionar, nos casos de transferência, sem registro junto ao CREF da área de jurisdição onde está sendo prestando o serviço em prazo superior a 90 (noventa) dias;

II - Funcionar com registro baixado, suspenso ou cancelado;

III - Funcionar com as seguintes irregularidades no registro:

a) Atos constitutivos desatualizados junto ao CREF de sua área de jurisdição;

b) Certificado de Registro de Funcionamento expedido pelo CREF de sua área de jurisdição fora do prazo de validade;

c) Sem Responsável Técnico cadastrado ou com substituição não comunicada dentro do prazo

ao CREF de sua jurisdição;

d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ inativo, inapto ou baixado;

e) Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica fora do prazo de validade, respeitando as particularidades administrativas e da legislação da localidade;

f) Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica, respeitando as particularidades administrativas da legislação de cada localidade, fora do prazo de validade;

g) Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, respeitando as particularidades administrativas da legislação de cada localidade, fora do prazo de validade;

h) Relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico desatualizada;

i) Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico desatualizada;

IV - Descumprir a exigência de exposição dos documentos obrigatórios exigidos pelo Sistema CONFEF/CREFs;

V - Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no Sistema CONFEF/CREFs;

VI - Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no CREF daquela área de jurisdição;

VII - Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física com registro baixado, suspenso ou cancelado;

VIII - Funcionar sem Profissional de Educação Física presente no estabelecimento, mas com usuários em atividade;

IX - Funcionar sem Profissional de Educação Física presente em cada ambiente verificado onde estiver sendo ofertada atividade;

X - Contratar, permitir ou facilitar atuação de Profissional de Educação Física fora da categoria/área de atuação descrita em sua Carteira de Identidade Profissional;

XI - Funcionar sem Responsável Técnico presente no estabelecimento no horário constante na documentação entregue ao CREF;

XII - Funcionar com usuários em atividade sob orientação de estagiário de Educação Física, mas sem Profissional de Educação Física presente na modalidade específica em cada ambiente verificado ou fora do campo de visão do Profissional responsável pela atividade em questão;

XIII - Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física com a presença e acompanhamento de Profissional, mas sem termo de compromisso;

XIV - Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional) com termo de compromisso irregular;

XV - Permitir ou facilitar a realização de Estágio em atividades de Educação Física fora do campo de atuação da graduação permitido pela legislação vigente;

XVI - Dificultar ou obstar a ação do Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários;

XVII - Ameaçar, tentar ou agredir o Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários;

XVIII - Ofertar, divulgar ou executar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física em ambiente online sem a divulgação do número de registro profissional e dos Profissionais em atividade online;

XIX - Ofertar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física online sem o devido registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs;

XX - Ofertar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física online com Pessoa Física sem registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs;

XXI - Praticar, permitir ou estimular, no interior do estabelecimento, ato que a lei defina como crime ou contravenção (não inclui no rol de contravenções, para esta infração, o exercício de atividade privativa dos Profissionais de Educação Física).

Art. 2º - As sanções às infrações descritas no artigo 1º desta Resolução serão aplicadas nos termos abaixo, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis:

I - advertência escrita;

II - aplicação de multa;

III - censura pública;

IV - suspensão do certificado de registro;

V - cancelamento do registro e divulgação do fato nos meios de comunicação oficiais do Sistema CONFEF/CREFs.

§ 1º - A advertência escrita consiste na repreensão ao infrator, de forma reservada.

§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento do valor equivalente a 01 (uma) a 05 (cinco) vezes o valor da anuidade, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 5º-H da Lei Federal nº 9.696/1998.

§ 3º - A censura pública consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Educação Física da respectiva área de jurisdição e em jornais de grande circulação.

§ 4º - A suspensão do certificado de registro consiste na proibição do funcionamento do estabelecimento por um período não superior a 15 (quinze) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Educação Física da respectiva área de jurisdição e jornais de grande circulação.

§ 5º - O cancelamento do registro consiste na perda do direito a oferta de prestação de serviços nas áreas da atividade física e do desporto e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Educação Física da respectiva área de jurisdição e em jornais de grande circulação.

Art. 3º - A imposição das sanções, sua gradação e aplicação serão feitas em observância ao disposto no Código de Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica do Sistema CONFEF/CREFs.

§ 1º - As sanções serão registradas na ficha cadastral da Pessoa Jurídica penalizada, após o trânsito em julgado do devido processo administrativo.

§ 2º - Nos termos do Código de Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, os responsáveis legais e Responsáveis Técnicos das pelas Pessoas Jurídicas penalizadas serão devidamente intimados das decisões que o sancionaram.

Art. 4º - As infrações de que trata esta Resolução classificam-se, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso, em:

I - leves;

II - moderadas;

III - graves;

IV - gravíssimas.

§ 1º - As infrações consideradas leves são penalizadas através de advertência escrita ou aplicação de multa no valor de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades vigentes.

§ 2º - As infrações consideradas moderadas são penalizadas através de aplicação de multa equivalente a 03 (três) a 04 (quatro) anuidades vigentes.

§ 3º - As infrações consideradas graves são penalizadas através de aplicação de multa equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente ou aplicação de suspensão do certificado de registro.

§ 4º - As infrações consideradas gravíssimas são penalizadas através de aplicação de cancelamento de registro e ocorrerão sempre quando houver reincidência de 03 vezes quaisquer infrações graves.

Art. 5º - Para a imposição de pena e sua gradação, o Conselho observará os seguintes aspectos:

I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II - a gravidade do fato, em razão de suas consequências para o exercício profissional e a saúde coletiva;

III - os antecedentes da Pessoa Jurídica em relação às normas instituídas pelo Sistema CONFEF/CREFs.

Art. 6º - São consideradas circunstâncias atenuantes:

I - ter o Responsável legal ou Responsável Técnico da Pessoa Jurídica procurado, imediatamente após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do ato;

II - não ter a Pessoa Jurídica sido sancionada administrativamente nos últimos 05 (cinco) anos.

Art. 7º - São consideradas circunstâncias agravantes:

I - ser reincidente, caso a infração seja cometida antes de decorrido 05 (cinco) anos da aplicação da sanção disciplinar anteriormente imposta;

II - causar a infração danos irreparáveis;

III - cometer a infração dolosamente;

IV - cometer a infração facilitando ou assegurando a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

V - cometer a infração aproveitando-se da vulnerabilidade de terceiros;

VI - cometer a infração tendo premeditado a ação;

VII - acumulação de infrações, sempre que duas ou mais forem cometidas no mesmo lapso temporal.

Parágrafo único - Nos casos de agravante será aplicada Censura Pública.

Art. 8º - Ocorrendo o concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação de pena será considerada em razão das que forem preponderantes.

Art. 9º - A dosimetria das sanções a serem aplicadas às Pessoas Jurídicas que infringirem esta Resolução resta relacionada no quadro anexo, que integra a presente.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor em no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, com aplicação única e obrigatória por todos os entes integrantes do Sistema CONFEF/CREFs.

CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI

ANEXO

DOSIMETRIA DAS SANÇÕES DO SISTEMA CONFEF/CREFs APLICADAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS

INFRAÇÃO

NATUREZA DA INFRAÇÃO

SANÇÃO

Funcionar, nos casos de transferência, sem registro junto ao CREF da área de jurisdição onde está prestando o serviço em prazo superior a 90 (noventa) dias

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Funcionar com registro baixado, suspenso ou cancelado

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Funcionar com as seguintes irregularidades no registro:

LEVE

Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades

a. Atos constitutivos desatualizados junto ao CREF de sua área de jurisdição

   

b. Certificado de Funcionamento expedido pelo CREF de sua área de jurisdição fora do prazo de validade

MODERADA

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

c. Sem Responsável Técnico cadastrado ou com substituição não comunicada dentro do prazo ao CREF de sua jurisdição

MODERADA

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

d. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ inativo, inapto ou baixado

MODERADA

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

e. Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica fora do prazo de validade, respeitando as particularidades administrativas e da legislação da localidade

MODERADA

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

f. Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica, respeitando as particularidades administrativas da legislação de cada localidade, fora do prazo de validade

MODERADA

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

g. Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, respeitando as particularidades administrativas da legislação de cada localidade, fora do prazo de validade

MODERADA

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

h. Relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico desatualizada

LEVE

Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades

i. Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico desatualizada

LEVE

Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades

Descumprir a exigência de exposição dos documentos obrigatórios exigidos pelo Sistema CONFEF/CREFs

LEVE

Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades

Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no Sistema CONFEF/CREFs

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no CREF daquela área de jurisdição

MODERADA

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física com registro baixado, suspenso ou cancelado

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Funcionar sem Profissional de Educação Física presente no estabelecimento, mas com usuários em atividade

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Funcionar sem Profissional de Educação Física presente em cada ambiente verificado onde estiver sendo ofertada atividade

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Contratar, permitir ou facilitar atuação de Profissional de Educação Física fora da categoria/área de atuação descrita em sua Carteira de Identidade Profissional

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Funcionar sem Responsável Técnico presente no estabelecimento no horário constante na documentação entregue ao CREF

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Funcionar com usuários em atividade sob orientação de estagiário de Educação Física, mas sem Profissional de Educação Física presente na modalidade específica em cada ambiente verificado ou fora do campo de visão do Profissional responsável pela atividade em questão

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional), mas sem termo de compromisso

MODERADA

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional) com termo de compromisso irregular

LEVE

Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades

Permitir ou facilitar a realização de Estágio em atividades de Educação Física fora do campo de atuação da graduação permitido pela legislação vigente

MODERADO

Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades

Dificultar ou obstar a ação do Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Ameaçar, tentar ou agredir o Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Ofertar, divulgar ou executar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física em ambiente online sem divulgação do seu número de registro e dos Profissionais em atividade online

LEVE

Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 02 (duas) anuidades

Ofertar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física online sem o devido registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Ofertar serviços da área de intervenção do Profissional de Educação Física online com Pessoa Física sem registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias

Praticar, permitir ou estimular, no interior do estabelecimento, ato que a lei defina como crime ou contravenção (não inclui no rol de contravenções, para esta infração, o exercício de atividade privativa dos Profissionais de Educação Física)

GRAVE

Multa de 05 (cinco) anuidades ou suspensão de certificado de registro de até 15 (quinze) dias