Resolução ANVISA Nº 968 DE 18/03/2025


 Publicado no DOU em 20 mar 2025


Prorroga a Resolução RDC Nº 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa ANVISA Nº 81/2020 e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2026 a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 186, de 30 de setembro de 2021, seção 1, pág. 247.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente

Substituto