Decreto Nº 23168 DE 07/03/2025


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 7 mar 2025


Inclui o art. 9º-B no Decreto Nº 22881/2024, que regulamenta os benefícios previstos nos arts. 1º-B a 1º-D da Lei Complementar Nº 1017/2024, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente de maio de 2024 no âmbito da tributação municipal.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 9º-B no Decreto nº 22.881, de 23 de agosto de 2024, conforme segue:

“Art. 9º-B. Fica prorrogado, sem ônus, o vencimento dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do IPTU e da TCL que contenham o exercício de 2024, para os imóveis compreendidos no modelo georreferenciado de inundação de que trata o art. 2º deste Decreto, que tenham solicitado o benefício previsto nos arts. 1º-B e 1º-C da Lei Complementar nº 1.017, de 2024, no prazo legal, e não tenha sido implementado até a data de publicação do edital de notificação do lançamento e intimação para pagamento do IPTU e da TCL do exercício 2025, em 4 de fevereiro de 2025, da seguinte forma:

I – as parcelas com vencimento no mês de março de 2025, para os créditos parcelados nos termos do inc. II do art. 4º do Decreto nº 22.376, de 2023, para o dia 9 de junho de 2025;

II – as parcelas com vencimento nos meses março, abril e maio de 2025, para os créditos parcelados nos termos do Decreto nº 20.473, de 2020, para o dia 30 de junho de 2025.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2025.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.