Lei Nº 16204 DE 07/03/2025


 Publicado no DOM - Campo Grande em 10 mar 2025


Regulamenta a Lei Complementar Nº 528/2024, dispondo sobre as atividades de baixo risco no âmbito do Município de Campo Grande (MS), e dá outras providências.


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ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições da Lei n. 5.671, de 18 de janeiro de 2016,

Considerando a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019; 

Considerando a Resolução n. 105/SES, de 26 de novembro de 2012, que aprovou o Regulamento Técnico estabelecendo as responsabilidades sanitárias e dispondo sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso do Sul; 

Considerando o Decreto 14.114, de 06 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei n. 3.612, de 30 de junho de 1999 e estabelece os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental municipal no Município de Campo Grande;

Considerando a Resolução CGSIM n. 57, de 21 de maio de 2020, que visa definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019;

Considerando a Resolução SESAU n. 584, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento de licenciamento sanitário de empresas e/ou de estabelecimentos de interesse à saúde, de eventos e/ou veículos de saúde e de interesse à saúde no âmbito do Município de Campo Grande-MS e dá outras providências; 

Considerando a Resolução SEMAGRO 782, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre a classificação de risco ambiental das atividades econômicas no licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul; 

Considerando o Termo de Cooperação Técnica n. 02/2024, de 15 de julho de 2024, celebrado entre o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande, que estabelece as condições de Cooperação Técnico-Institucional e Administrativa entre os partícipes, visando à gestão ambiental integrada com ênfase no processo de licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto local pelo Município;
Considerando a Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2055 e suas alterações, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo no Município de Campo Grande e dá outras providências; 

Considerando a necessidade de determinar quais atividades exercidas no Município de Campo Grande são consideradas de baixo risco, nos termos da LC 528/2024; e ainda, 

Considerando a necessidade de desburocratizar o processo de registro empresarial de pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas atividades, no âmbito do Município de Campo Grande, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária. 

DECRETA: 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar n. 528, de 29 de agosto de 2024, definindo as atividades econômicas enquadradas no grau de risco baixo para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza, assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Parágrafo único. As normas constantes deste instrumento deverão ser observadas pelos órgãos e entidades com competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, transportes, enfim, todos aqueles envolvidos em processos de registro, alteração, baixa e licenciamento de atividades econômicas em âmbito municipal. 

Art. 2º O Anexo I deste Decreto trata das atividades classificadas como baixo risco no âmbito do Município de Campo Grande. 

§ 1º As atividades econômicas não classificadas como baixo risco, mas que executem apenas a atividade de escritório administrativo, serão consideradas para todos os efeitos, como sendo de baixo risco.

§ 2º As atividades constantes da Resolução/SES n. 105/2012, celebrada pelo Estado de MS, que municipalizou as ações de Vigilância Sanitária, e do Termo de Cooperação Técnica n. 02/2024, celebrado entre o IMASUL e a Prefeitura de Campo Grande, deverão ser licenciados conforme ajuste firmado, e suas alterações. 

Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - atividade econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; 

II - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica; 

III - atividades de baixo risco: classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento, não comportando vistoria prévia; 

Parágrafo único. Excetuam-se deste Decreto as atividades exercidas pelos Microempreendedores Individuais - MEI, que seguirão regulamentação específica, assim como outras normas que vierem a enquadrar. 

Art. 4º O enquadramento da atividade como baixo risco não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes. 

Art. 5º É de responsabilidade do estabelecimento a sua regularização perante o órgão de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndio e pânico, quando couber.

Art. 6º A classificação quanto ao risco da atividade para fins do licenciamento será avaliada com base nas informações e declarações prestadas pelo próprio solicitante nos formulários, quando da realização do procedimento de cadastro ou quando de sua regularização junto aos órgãos competentes. 

Parágrafo único. O fornecimento de informações falsas ou inexatas são passíveis de sanções administrativas, bem como criminais, previstas na legislação vigente, podendo também o responsável técnico ser corresponsabilizado, após apuração de sua culpa ou dolo. 

 Art. 7º As autoridades de fiscalização municipal, no desempenho de suasatribuições e atendidas as formalidades legais podem fiscalizar, a qualquer momento, o estabelecimento empresarial e a atividade econômica, visando comprovar a veracidade das informações fornecidas no momento do registro, bem como inspecionar e aplicar medidas de segurança e controle, mesmo quando se tratar de empreendimento de baixo risco. 

Art. 8º O primeiro ato de fiscalização das atividades de baixo risco terá cunho orientador, devendo, em caso de constatação de inconformidades, ser lavrada notificação, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para sua devida adequação. 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas situações em que a autoridade fiscalizadora constatar: 

I - risco iminente à saúde pública ou à segurança da população; 

II - ameaça ao patrimônio público ou privado;

III - possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente;

IV - fraude, resistência ou obstrução às atividades de fiscalização; ou,

V - qualquer outra condição que represente risco relevante, devidamente fundamentada pela autoridade fiscalizadora. 

Art. 9º O empreendedor é responsável por garantir o livre acesso da autoridade fiscalizadora às instalações onde são desenvolvidas as atividades e o seu descumprimento poderá acarretar as penalidades previstas em lei. 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MARÇO DE 2025.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 16.204, DE 7 DE MARÇO DE 2025.

CNAE DESCRIÇÃO CONDICIONANTE
0111-3/01 Cultivo De Arroz Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0111-3/02 Cultivo De Milho Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0111-3/03 Cultivo De Trigo Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0111-3/99 Cultivo De Outros Cereais Não Especificados Anteriormente Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0112-1/01 Cultivo De Algodão Herbáceo Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0112-1/02 Cultivo De Juta Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0112-1/99 Cultivo De Outras Fibras De Lavoura Temporária Não Especificadas Anteriormente Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0113-0/00 Cultivo De Cana-de-açúcar Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0114-8/00 Cultivo De Fumo Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0115-6/00 Cultivo De Soja Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0116-4/01 Cultivo De Amendoim Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0116-4/02 Cultivo De Girassol Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0116-4/03 Cultivo De Mamona Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0116-4/99 Cultivo De Outras Oleaginosas De Lavoura Temporária Não Especificadas Anteriormente Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/01 Cultivo De Abacaxi Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/02 Cultivo De Alho Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/03 Cultivo De Batata-Inglesa Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/04 Cultivo De Cebola Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/05 Cultivo De Feijão Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/06 Cultivo De Mandioca Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/07 Cultivo De Melão Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/08 Cultivo De Melancia Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/09 Cultivo De Tomate Rasteiro Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0119-9/99 Cultivo De Outras Plantas De Lavoura Temporária Não Especificadas Anteriormente Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0121-1/01 Horticultura, Exceto Morango Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0121-1/02 Cultivo De Morango Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0122-9/00 Cultivo De Flores E Plantas Ornamentais Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0131-8/00 Cultivo De Laranja Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0132-6/00 Cultivo De Uva Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/01 Cultivo De Açaí Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/02 Cultivo De Banana Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/03 Cultivo De Caju Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/04 Cultivo De Cítricos, Exceto Laranja Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/05 Cultivo De Coco-da-baía Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/06 Cultivo De Guaraná Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/07 Cultivo De Maçã Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/08 Cultivo De Mamão Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/09 Cultivo De Maracujá Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/10 Cultivo De Manga Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/11 Cultivo De Pêssego Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0133-4/99 Cultivo De Frutas De Lavoura Permanente Não Especificadas Anteriormente Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0134-2/00 Cultivo De Café Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0135-1/00 Cultivo De Cacau Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0139-3/01 Cultivo De Chá-da-índia Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0139-3/02 Cultivo De Erva-Mate Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0139-3/03 Cultivo De Pimenta-Do-Reino Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0139-3/04 Cultivo De Plantas Para Condimento, Exceto Pimenta- Do-Reino Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0139-3/05 Cultivo De Dendê Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0139-3/06 Cultivo De Seringueira Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0139-3/99 Cultivo De Outras Plantas De Lavoura Permanente Não Especificadas Anteriormente Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0141-5/01 Produção De Sementes Certificadas, Exceto De Forrageiras Para Pasto Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0141-5/02 Produção De Sementes Certificadas De Forrageiras Para Formação De Pasto Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0142-3/00 Produção De Mudas E Outras Formas De Propagação Vegetal, Certificadas Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0151-2/01 Criação De Bovinos Para Corte Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças.
0151-2/02 Criação De Bovinos Para Leite Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças.
0151-2/03 Criação De Bovinos, Exceto Para Corte E Leite Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças.
0152-1/01 Criação De Bufalinos Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças.
0152-1/02 Criação De Equinos Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças.
0152-1/03 Criação De Asininos E Muares Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças.
0153-9/01 Criação De Caprinos Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças.
0153-9/02 Criação De Ovinos, Inclusive Para Produção De La Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças.
0155-5/01 Criação De Frangos Para Corte Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças.
0155-5/02 Produção De Pintos De Um Dia Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças.
0155-5/03 Criação De Outros Galináceos, Exceto Para Corte Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças.
0155-5/04 Criação De Aves, Exceto Galináceos Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças.
0155-5/05 Produção De Ovos Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças.
0159-8/01 Apicultura Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças.
0159-8/02 Criação De Animais De Estimação Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças.
0159-8/03 Criação De Escargo Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças.
0159-8/04 Criação De Bicho-Da-Seda Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças.
0159-8/99 Criação De Outros Animais Não Especificados Anteriormente Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças.
0161-0/02 Serviço De Poda De Arvores Para Lavouras  
0161-0/03 Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita  
0161-0/99 Atividades De Apoio A Agricultura Não Especificadas Anteriormente  
0162-8/01 Serviço De Inseminação Artificial Em Animais  
0162-8/02 Serviço De Tosquiamento De Ovinos  
0162-8/03 Serviço De Manejo De Animais  
0162-8/99 Atividades De Apoio A Pecuária Não Especificadas Anteriormente Quando não efetuar alojamento ou hospedagem com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças.
0163-6/00 Atividades De Pós-Colheita  
0210-1/01 Cultivo De Eucalipto Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0210-1/02 Cultivo De Acácia-Negra Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0210-1/03 Cultivo De Pinus Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0210-1/04 Cultivo De Teca Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0210-1/05 Cultivo De Espécies Madeireiras, Exceto Eucalipto, Acácia-Negra, Pinus E Teca Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0210-1/06 Cultivo De Mudas Em Viveiros Florestais Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0210-1/09 Produção De Casca De Acácia-Negra - Florestas Plantadas Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há.
0220-9/06 Conservação De Florestas Nativas  
0322-1/01 Criação De Peixes Em Agua Doce Desde que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental - APA e/ou Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA e que a área inundada pelo tanque seja inferior a 2 ha (dois hectares),.
0322-1/02 Criação De Camarões Em Agua Doce Desde que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental - APA e/ou Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA e que a área inundada pelo tanque seja inferior a 2 ha (dois hectares),.
0322-1/03 Criação De Ostras E Mexilhões Em Agua Doce Desde que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental - APA e/ou Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA e que a área inundada pelo tanque seja inferior a 2 ha (dois hectares),.
0322-1/04 Criação De Peixes Ornamentais Em Agua Doce Desde que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental - APA e/ou Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA e que a área inundada pelo tanque seja inferior a 2 ha (dois hectares),.
0322-1/05 Ranicultura Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças.
0322-1/07 Atividades De Apoio A Aquicultura Em Agua Doce  
0322-1/99 Cultivos E Semicultivos Da Aquicultura Em Agua Doce Não Especificados Anteriormente  
1033-3/02 Fabricação De Sucos De Frutas, Hortaliças E Legumes, Exceto Concentrados Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1066-0/00 Fabricação De Alimentos Para Animais Quando possuir área útil menor que
360 m2 e não executar atividade de fecularia.
1099-6/01 Fabricação De Vinagres Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1111-9/01 Fabricação De Aguardente De Cana-De- Açúcar Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1111-9/02 Fabricação De Outras Aguardentes E Bebidas Destiladas Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1112-7/00 Fabricação De Vinho Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1113-5/01 Fabricação De Malte, Inclusive Malte Uísque Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1113-5/02 Fabricação De Cervejas E Chopes Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1122-4/01 Fabricação De Refrigerantes Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1122-4/02 Fabricação De Chá Mate E Outros Chas Prontos Para Consumo Quando possuir área útil menor que 360 m2.
1411-8/01 Confecção De Roupas Intimas Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1411-8/02 Facção De Roupas Intimas Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1412-6/01 Confecção De Pecas Do Vestuário, Exceto Roupas Intimas E As Confeccionadas Sob Medida Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1412-6/02 Confecção, Sob Medida, De Peças Do Vestuário, Exceto Roupas Intimas Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1412-6/03 Facção De Pecas Do Vestuário, Exceto Roupas Intimas Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1413-4/01 Confecção De Roupas Profissionais, Exceto Sob Medida Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1413-4/02 Confecção, Sob Medida, De Roupas Profissionais Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1413-4/03 Facção De Roupas Profissionais Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1414-2/00 Fabricação De Acessórios Do Vestuário, Exceto Para Segurança E Proteção Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1421-5/00 Fabricação De Meias Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1422-3/00 Fabricação De Artigos Do Vestuário, Produzidos Em Malharias E Tricotagens, Exceto Meias Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1521-1/00 Fabricação De Artigos Para Viagem, Bolsas E Semelhantes De Qualquer Material  
1529-7/00 Fabricação De Artefatos De Couro Nao Especificados Anteriormente  
1531-9/01 Fabricação De Calcados De Couro Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1531-9/02 Acabamento De Calcados De Couro Sob Contrato Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1532-7/00 Fabricação De Tênis De Qualquer Material Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1533-5/00 Fabricação De Calcados De Material Sintético Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1539-4/00 Fabricação De Calcados De Materiais Não Especificados Anteriormente Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1540-8/00 Fabricação De Partes Para Calcados, De Qualquer Material Quando possuir área útil menor que
1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia.
1629-3/01 Fabricação De Artefatos Diversos De Madeira, Exceto Moveis  
1629-3/02 Fabricação De Artefatos Diversos De Cortiça, Bambu, Palha, Vime E Outros Materiais Trancados, Exceto Moveis  
1811-3/01 Impressão De Jornais  
1811-3/02 Impressão De Livros, Revistas E Outras Publicações Periódicas  
1812-1/00 Impressão De Material De Segurança  
1813-0/01 Impressão De Material Para Uso Publicitário  
1813-0/99 impressão De Material Para Outros Usos  
1821-1/00 Serviços De Pré-impressão  
1822-9/01 Serviços De Encadernação E Plastificação  
1830-0/01 Reprodução De Som Em Qualquer Suporte  
1830-0/02 Reprodução De Vídeo Em Qualquer Suporte  
1830-0/03 Reprodução De Software Em Qualquer Suporte  
3211-6/01 Lapidação De Gemas  
3211-6/02 Fabricação De Artefatos De Joalheria E Ourivesaria  
3211-6/03 Cunhagem De Moedas E Medalhas  
3212-4/00 Fabricação De Bijuterias E Artefatos Semelhantes  
3220-5/00 Fabricação De Instrumentos Musicais, Pecas E Acessórios  
3240-0/01 Fabricação De Jogos Eletrônicos  
3240-0/02 Fabricação De Mesas De Bilhar, De Sinuca E Acessórios Não Associada A Locação  
3240-0/03 Fabricação De Mesas De Bilhar, De Sinuca E Acessórios Associada A Locação  
3240-0/99 Fabricação De Outros Brinquedos E Jogos Recreativos Não Especificados Anteriormente  
3291-4/00 Fabricação De Escovas, Pinceis E Vassouras Quando não houver fabricação de escova dental.
3299-0/01 Fabricação De Guarda- Chuvas E Similares Quando possuir área útil menor que 720 m2.
3299-0/02 Fabricação De Canetas, Lápis E Outros Artigos Para Escritório Quando possuir área útil menor que 720 m2.
3299-0/06 Fabricação De Velas, Inclusive Decorativas Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante; Quando não houver na atividade a fabricação de velas, sebo e/ ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante.
3312-1/04 Manutenção E Reparação De Equipamentos E Instrumentos Opticos  
3321-0/00 Instalação De Maquinas E Equipamentos Industriais  
3329-5/01 Serviços De Montagem De Moveis De Qualquer Material Quando não executar galvanoplastia ou pintura.
3329-5/99 Instalação De Outros Equipamentos Não Especificados Anteriormente Desde que não haja galvanoplastia ou pintura.
3511-5/02 Atividades De Coordenação E Controle Da Operação De Geração E Transmissão De Energia Elétrica  
3513-1/00 Comercio Atacadista De Energia Elétrica  
3514-0/00 Distribuição De Energia Elétrica  
4110-7/00 Incorporação De Empreendimentos Imobiliários  
4120-4/00 Construção De Edifícios  
4211-1/02 Pintura Para Sinalização Em Pistas Rodoviárias E Aeroportos  
4212-0/00 Construção De Obras-De-Arte Especiais  
4213-8/00 Obras De Urbanização - Ruas, Praças E Calcadas  
4221-9/02 Construção De Estacoes E Redes De Distribuição De Energia Elétrica Quando não se tratar de subestação de energia elétrica.
4221-9/03 Manutenção De Redes De Distribuição De Energia Elétrica  
4221-9/04 Construção De Estações E Redes De Telecomunicações  
4221-9/05 Manutenção De Estacoes E Redes De Telecomunicações  
4222-7/01 Construção De Redes De Abastecimento De Agua, Coleta De Esgoto E Construções Correlatas, Exceto Obras De Irrigação  
4222-7/02 Obras De Irrigação  
4292-8/02 Obras De Montagem Industrial  
4299-5/01 Construção De Instalações Esportivas E Recreativas  
4299-5/99 Outras Obras De Engenharia Civil Não Especificadas Anteriormente  
4311-8/01 Demolição De Edifícios E Outras Estruturas  
4311-8/02 Preparação De Canteiro E Limpeza De Terreno  
4312-6/00 Perfurações E Sondagens  
4313-4/00 Obras De Terraplenagem  
4319-3/00 Serviços De Preparação Do Terreno Não Especificados Anteriormente  
4321-5/00 Instalação E Manutenção Elétrica  
4322-3/01 Instalações Hidráulicas, Sanitárias E De Gás  
4322-3/02 Instalação E Manutenção De Sistemas Centrais De Ar Condicionado, De Ventilação E Refrigeração  
4322-3/03 Instalações De Sistema De Prevenção Contra Incêndio  
4329-1/01 Instalação De Painéis Publicitários  
4329-1/02 Instalação De Equipamentos Para Orientação A Navegação Marítima, Fluvial E Lacustre  
4329-1/03 Instalação, Manutenção E Reparação De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes  
4329-1/04 Montagem E Instalação De Sistemas E Equipamentos De Iluminação E Sinalização Em Vias Públicas, Portos E Aeroportos  
4329-1/05 Tratamentos Térmicos, Acústicos Ou De Vibração  
4329-1/99 Outras Obras De Instalações Em Construções Não Especificadas Anteriormente  
4330-4/01 Impermeabilização Em Obras De Engenharia Civil  
4330-4/02 Instalação De Portas, Janelas, Tetos, Divisórias E Armários Embutidos De Qualquer Material  
4330-4/03 Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque  
4330-4/04 Serviços De Pintura De Edifícios Em Geral  
4330-4/05 Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores  
4330-4/99 Outras Obras De Acabamento Da Construção  
4391-6/00 Obras De Fundações  
4399-1/01 Administração De Obras  
4399-1/02 Montagem E Desmontagem De Andaimes E Outras Estruturas Temporárias  
4399-1/03 Obras De Alvenaria  
4399-1/04 Serviços De Operação E Fornecimento De Equipamentos Para Transporte E Elevação De Cargas E Pessoas Para Uso Em Obras  
4399-1/05 Perfuração E Construção De Poços De Agua  
4399-1/99 Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente  
4511-1/01 Comercio A Varejo De Automóveis, Camionetas E Utilitários Novos Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4511-1/02 Comercio A Varejo De Automóveis, Camionetas E Utilitários Usados Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4511-1/03 Comercio Por Atacado De Automóveis, Camionetas E Utilitários Novos E Usados Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4511-1/04 Comercio Por Atacado De Caminhões Novos E Usados Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4511-1/05 Comercio Por Atacado De Reboques E Semi-Reboques Novos E Usados Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4511-1/06 Comercio Por Atacado De Ônibus E Micro-ônibus Novos E Usados Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4512-9/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Veículos Automotores Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4512-9/02 Comercio Sob Consignação De Veículos Automotores Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4520-0/04 Serviços De Alinhamento E Balanceamento De Veiculos Automotores  
4520-0/06 Serviços De Borracharia Para Veículos Automotores  
4520-0/08 Serviços De Capotaria  
4530-7/01 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessórios Novos Para Veículos Automotores  
4530-7/02 Comercio Por Atacado De Pneumáticos E Câmaras-de- ar  
4530-7/03 Comercio A Varejo De Pecas E Acessórios Novos Para Veículos Automotores  
4530-7/05 Comercio A Varejo De Pneumáticos E Câmaras-de- ar  
4530-7/06 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Pecas E Acessórios Novos E Usados Para Veículos Automotores  
4541-2/01 Comercio Por Atacado De Motocicletas E Motonetas Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4541-2/02 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessórios Para Motocicletas E Motonetas Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4541-2/03 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Novas Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4541-2/04 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Usadas Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4541-2/06 Comercio A Varejo De Pecas E Acessórios Novos Para Motocicletas E Motonetas  
4542-1/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Motocicletas E Motonetas, Pecas E Acessórios  
4542-1/02 Comercio Sob Consignação De Motocicletas E Motonetas  
4611-7/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Matérias-primas Agrícolas E Animais Vivos  
4612-5/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Combustíveis, Minerais, Produtos Siderúrgicos E Químicos  
4613-3/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Madeira, Material De Construção E Ferragens  
4614-1/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Maquinas, Equipamentos, Embarcações E Aeronaves  
4615-0/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Eletrodomésticos, Moveis E Artigos De Uso Domestico  
4616-8/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Têxteis, Vestuário, Calcados E Artigos De Viagem  
4617-6/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Produtos Alimentícios, Bebidas E Fumo  
4618-4/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Medicamentos, Cosméticos E Produtos De Perfumaria  
4618-4/02 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Instrumentos E Materiais Odonto-Médico-hospitalares  
4618-4/03 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Jornais, Revistas E Outras Publicações  
4618-4/99 Outros Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio Especializado Em Produtos Não Especificados Anteriormente  
4619-2/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Mercadorias Em Geral Não Especializado  
4623-1/02 Comercio Atacadista De Couros, Lãs, Peles E Outros Subprodutos Não- Comestíveis De Origem Animal
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4623-1/03 Comercio Atacadista De Algodão Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4623-1/04 Comercio Atacadista De Fumo Em Folha Não Beneficiado Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4623-1/06 Comercio Atacadista De Sementes, Flores, Plantas E Gramas Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4623-1/07 Comercio Atacadista De Sisal Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4623-1/08 Comercio Atacadista De Matérias-primas Agrícolas Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4623-1/09 Comercio Atacadista De Alimentos Para Animais Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4623-1/99 Comercio Atacadista De Matérias-primas Agrícolas Não Especificadas Anteriormente Quando possuir área útil menor que 720 m2; Quando não houver comércio atacadista de ervas medicinais.
4633-8/03 Comercio Atacadista De Coelhos E Outros Pequenos Animais Vivos Para Alimentação
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4636-2/01 Comercio Atacadista De Fumo Beneficiado Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4641-9/01 Comercio Atacadista De Tecidos Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4641-9/02 Comercio Atacadista De Artigos De Cama, Mesa E Banho Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4641-9/03 Comercio Atacadista De Artigos De Armarinho Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4642-7/01 Comercio Atacadista De Artigos Do Vestuário E Acessórios, Exceto Profissionais E De Segurança
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4642-7/02 Comercio Atacadista De Roupas E Acessórios Para Uso Profissional E De Segurança Do Trabalho
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4643-5/01 Comercio Atacadista De Calcados Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4643-5/02 Comercio Atacadista De Bolsas, Malas E Artigos De Viagem Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4647-8/01 Comercio Atacadista De Artigos De Escritório E De Papelaria Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4647-8/02 Comercio Atacadista De Livros, Jornais E Outras Publicações Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/01 Comercio Atacadista De Equipamentos Elétricos De Uso Pessoal E Domestico Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/02 Comercio Atacadista De Aparelhos Eletrônicos De Uso Pessoal E Domestico Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/03 Comercio Atacadista De Bicicletas, Triciclos E Outros Veículos Recreativos Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/04 Comercio Atacadista De Moveis E Artigos De Colchoaria Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/05 Comercio Atacadista De Artigos De Tapeçaria Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/06 Comercio Atacadista De Lustres, Luminárias E Abajures Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/07 Comercio Atacadista De Filmes, Cds, Dvds, Fitas E Discos Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/10 Comercio Atacadista De Joias, Relógios E Bijuterias, Inclusive Pedras Preciosas E Semipreciosas Lapidadas
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4649-4/99 Comercio Atacadista De Outros Equipamentos E Artigos De Uso Pessoal E Domestico Não Especificados Anteriormente
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4651-6/01 Comercio Atacadista De Equipamentos De Informática Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4651-6/02 Comercio Atacadista De Suprimentos Para Informática Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4652-4/00 Comercio Atacadista De Componentes Eletrônicos E Equipamentos De Telefonia E Comunicação
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4661-3/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Agropecuário
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4662-1/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Equipamentos Para Terraplenagem, Mineração E Construção
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4663-0/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Industrial Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4665-6/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Comercial Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4669-9/01 Comercio Atacadista De Bombas E Compressores Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4669-9/99 Comercio Atacadista De Outras Maquinas E Equipamentos Não Especificados Anteriormente
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4671-1/00 Comercio Atacadista De Madeira E Produtos Derivados Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4672-9/00 Comercio Atacadista De Ferragens E Ferramentas Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4673-7/00 Comercio Atacadista De Material Elétrico Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4674-5/00 Comercio Atacadista De Cimento Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4679-6/02 Comercio Atacadista De Mármores E Granitos Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4679-6/03 Comercio Atacadista De Vidros, Espelhos E Vitrais Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4679-6/04 Comercio Atacadista Especializado De Materiais De Construção Não Especificados Anteriormente
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4679-6/99 Comercio Atacadista De Materiais De Construção Em Geral Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4685-1/00 Comercio Atacadista De Produtos Siderúrgicos E Metalúrgicos, Exceto Para Construção
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4686-9/01 Comercio Atacadista De Papel E Papelão Em Bruto Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4686-9/02 Comercio Atacadista De Embalagens Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4687-7/01 Comércio Atacadista De Resíduos De Papel E Papelão Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4687-7/02 Comercio Atacadista De Resíduos E Sucatas Não- Metálicos, Exceto De Papel E Papelão
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4687-7/03 Comercio Atacadista De Resíduos E Sucatas Metálicos Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4689-3/01 Comercio Atacadista De Produtos Da Extração Mineral, Exceto Combustíveis Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4689-3/02 Comercio Atacadista De Fios E Fibras Têxteis Beneficiados Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4689-3/99 Comercio Atacadista Especializado Em Outros Produtos Intermediários Não Especificados Anteriormente
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4692-3/00 Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Com Predominância De Insumos Agropecuários
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4693-1/00 Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Sem Predominância De Alimentos Ou De Insumos Agropecuários
Quando possuir área útil menor que 720 m2.
4713-0/02 Lojas De Variedades, Exceto Lojas De Departamentos Ou Magazines  
4713-0/04 Lojas De Departamentos Ou Magazines, Exceto Lojas Francas (Duty Free)  
4713-0/05 Lojas Francas (Duty Free) De Aeroportos, Portos E Em Fronteiras Terrestres  
4732-6/00 Comercio Varejista De Lubrificantes  
4741-5/00 Comercio Varejista De Tintas E Materiais Para Pintura  
4742-3/00 Comercio Varejista De Material Elétrico  
4743-1/00 Comercio Varejista De Vidros  
4744-0/01 Comercio Varejista De Ferragens E Ferramentas  
4744-0/02 Comercio Varejista De Madeira E Artefatos  
4744-0/03 Comercio Varejista De Materiais Hidráulicos  
4744-0/04 Comercio Varejista De Cal, Areia, Pedra Britada, Tijolos E Telhas  
4744-0/05 Comercio Varejista De Materiais De Construção Não Especificados Anteriormente  
4744-0/06 Comercio Varejista De Pedras Para Revestimento  
4744-0/99 Comercio Varejista De Materiais De Construção Em Geral  
4751-2/01 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informática  
751-2/02 Recarga De Cartuchos Para Equipamentos De Informática  
4752-1/00 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos De Telefonia E Comunicação  
4753-9/00 Comercio Varejista Especializado De Eletrodomésticos E Equipamentos De Áudio E Vídeo  
4754-7/01 Comercio Varejista De Moveis  
4754-7/02 Comercio Varejista De Artigos De Colchoaria  
4754-7/03 Comercio Varejista De Artigos De Iluminação  
4755-5/01 Comercio Varejista De Artigos De Iluminação  
4755-5/02 Comercio Varejista De Artigos De Armarinho  
4755-5/03 Comercio Varejista De Artigos De Cama, Mesa E Banho  
4756-3/00 Comercio Varejista Especializado De Instrumentos Musicais E Acessórios  
4757-1/00 Comercio Varejista Especializado De Pecas E Acessórios Para Aparelhos Eletroeletrônicos Para Uso Doméstico, Exceto Informática E Comunicação  
4759-8/01 Comercio Varejista De Artigos De Tapeçaria, Cortinas E Persianas  
4759-8/99 Comercio Varejista De Outros Artigos De Uso Domestico Não Especificados Anteriormente  
4761-0/01 Comercio Varejista De Livros  
4761-0/02 Comercio Varejista De Jornais E Revistas  
4761-0/03 Comercio Varejista De Artigos De Papelaria  
4762-8/00 Comercio Varejista De Discos, Cds, Dvds E Fitas  
4763-6/01 Comercio Varejista De Brinquedos E Artigos Recreativos  
4763-6/02 Comercio Varejista De Artigos Esportivos  
4763-6/03 Comercio Varejista De Bicicletas E Triciclos  
4763-6/04 Comercio Varejista De Artigos De Caca, Pesca E Camping  
4763-6/05 Comercio Varejista De Embarcações E Outros Veículos Recreativos  
4771-7/04 Comercio Varejista De Medicamentos Veterinários  
4781-4/00 Comercio Varejista De Artigos Do Vestuário E Acessórios  
4782-2/01 Comercio Varejista De Calcados  
4782-2/02 Comercio Varejista De Artigos De Viagem  
4783-1/01 Comercio Varejista De Artigos De Joalheria  
4783-1/02 Comercio Varejista De Artigos De Relojoaria  
4785-7/01 Comercio Varejista De Antiguidades  
4785-7/99 Comercio Varejista De Outros Artigos Usados  
4789-0/01 Comercio Varejista De Suvenires, Bijuterias E Artesanatos  
4789-0/02 Comercio Varejista De Plantas E Flores Naturais  
4789-0/03 Comercio Varejista De Objetos De Arte  
4789-0/06 Comercio Varejista De Fogos De Artificio E Artigos Pirotécnicos  
4789-0/07 Comercio Varejista De Equipamentos Para Escritório  
4789-0/08 Comercio Varejista De Artigos Fotográficos E Para Filmagem  
4789-0/09 Comercio Varejista De Armas E Munições  
4789-0/99 Comercio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente  
4911-6/00 Transporte Ferroviário De Carga Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4912-4/01 Transporte Ferroviário De Passageiros Intermunicipal E Interestadual Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4912-4/02 Transporte Ferroviário De Passageiros Municipal E Em Região Metropolitana Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4912-4/03 Transporte Metroviário Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4921-3/01 Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Municipal Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4921-3/02 Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Intermunicipal Em Região Metropolitana Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4922-1/01 Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Exceto Em Região Metropolitana Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4922-1/02 Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Interestadual Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Internacional Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4923-0/01 Serviço De Taxi Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4923-0/02 Serviço De Transporte De Passageiros - Locação De Automóveis Com Motorista Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4924-8/00 Transporte Escolar Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4929-9/01 Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Intermunicipal, Interestadual E Internacional Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4929-9/03 Organização De Excursões Em Veículos Rodoviários Próprios, Municipal  
4929-9/04 Organização De Excursões Em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual E Internacional  
4929-9/99 Outros Transportes Rodoviários De Passageiros Não Especificados Anteriormente  
4930-2/04 Transporte Rodoviário De Mudanças Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4940-0/00 Transporte Dutoviario Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
4950-7/00 Trens Turísticos, Teleféricos E Similares  
5011-4/01 Transporte Marítimo De Cabotagem - Carga  
5011-4/02 Transporte Marítimo De Cabotagem - Passageiros  
5012-2/01 Transporte Marítimo De Longo Curso - Carga  
5012-2/02 Transporte Marítimo De Longo Curso - Passageiros  
5021-1/01 Transporte Por Navegação Interior De Carga, Municipal, Exceto Travessia Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5021-1/02 Transporte Por Navegação Interior De Carga, Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Exceto Travessia Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5022-0/01 Transporte Por Navegação Interior De Passageiros Em Linhas Regulares, Municipal, Exceto Travessia Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5022-0/02 Transporte Por Navegação Interior De Passageiros Em Linhas Regulares, Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Exceto Travessia Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5030-1/01 Navegação De Apoio Marítimo Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5030-1/02 Navegação De Apoio Portuário Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5030-1/03 Serviço De Rebocadores E Empurradores Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5091-2/01 Transporte Por Navegação De Travessia, Municipal Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5091-2/02 Transporte Por Navegação De Travessia Intermunicipal, Interestadual E Internacional Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5111-1/00 Transporte Aéreo De Passageiros Regular Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5112-9/01 Serviço De Taxi Aéreo E Locação De Aeronaves Com Tripulação Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5120-0/00 Transporte Aéreo De Carga Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento das aeronaves; Quando não execer o transporte e/ou armazenamento de alimento, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde e/ ou materiais biológicos.
5130-7/00 Transporte Espacial Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5211-7/02 Guarda-móveis Quando possuir área útil menor que 720 m2 e não armazenar produtos perigosos.
5212-5/00 Carga E Descarga  
5221-4/00 Concessionárias De Rodovias, Pontes, Tuneis E Serviços Relacionados Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5223-1/00 Estacionamento De Veículos Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5229-0/01 Serviços De Apoio Ao Transporte Por Taxi, Inclusive Centrais De Chamada Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5229-0/02 Serviços De Reboque De Veículos Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5229-0/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Transportes Terrestres Não Especificadas Anteriormente Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5250-8/01 Comissária De Despachos  
5250-8/02 Atividades De Despachantes Aduaneiros  
5250-8/03 Agenciamento De Cargas, Exceto Para O Transporte Marítimo  
5250-8/04 Organização Logística Do Transporte De Carga Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5250-8/05 Operador De Transporte Multimodal - Otm Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
5310-5/01 Atividades Do Correio Nacional  
5310-5/02 Atividades De Franqueadas E Permissionárias Do Correio Nacional  
5320-2/01 Serviços De Malote Não Realizados Pelo Correio Nacional  
5811-5/00 Edição De Livros  
5812-3/01 Edição De Jornais Diários  
5812-3/02 Edição De Jornais Não Diários  
5813-1/00 Edição De Revistas  
5819-1/00 Edição De Cadastros, Listas E Outros Produtos Gráficos  
5821-2/00 Edição Integrada A impressão De Livros  
5822-1/01 Edição Integrada A impressão De Jornais Diários  
5822-1/02 Edição Integrada A impressão De Jornais Não Diários  
5823-9/00 Edição Integrada A impressão De Revistas  
5829-8/00 Edição Integrada A impressão De Cadastros, Listas E Outros Produtos Gráficos  
5911-1/01 Estúdios Cinematográficos  
5911-1/02 Produção De Filmes Para Publicidade  
5911-1/99 Atividades De Produção Cinematográfica, De Vídeos E De Programas De Televisão Não Especificadas Anteriormente  
5912-0/01 Serviços De Dublagem  
5912-0/02 Serviços De Mixagem Sonora Em Produção Audiovisual  
5912-0/99 Atividades De Pós-produção Cinematográfica, De Vídeos E De Programas De Televisão Não Especificadas Anteriormente  
5913-8/00 Distribuição Cinematográfica, De Vídeo E De Programas De Televisão  
5920-1/00 Atividades De Gravação De Som E De Edição De Musica  
6010-1/00 Atividades De Radio  
6021-7/00 Atividades De Televisão Aberta  
6022-5/01 Programadoras  
6022-5/02 Atividades Relacionadas A Televisão Por Assinatura, Exceto Programadoras  
6110-8/01 Serviços De Telefonia Fixa Comutada - Stfc  
6110-8/02 Serviços De Redes De Transporte De Telecomunicações - Srtt  
6110-8/03 Serviços De Comunicação Multimídia - Scm  
6110-8/99 Serviços De Telecomunicações Por Fio Não Especificados Anteriormente  
6120-5/01 Telefonia Móvel Celular  
6120-5/02 Serviço Móvel Especializado - Sme  
6120-5/99 Serviços De Telecomunicações Sem Fio Não Especificados Anteriormente  
6130-2/00 Telecomunicações Por Satélite  
6141-8/00 Operadoras De Televisão Por Assinatura Por Cabo  
6142-6/00 Operadoras De Televisão Por Assinatura Por Micro-ondas  
6143-4/00 Operadoras De Televisão Por Assinatura Por Satélite  
6190-6/01 Provedores De Acesso As Redes De Comunicações  
6190-6/02 Provedores De Voz Sobre Protocolo Internet - Voip  
6190-6/99 Outras Atividades De Telecomunicações Não Especificadas Anteriormente  
6201-5/01 Desenvolvimento De Programas De Computador Sob Encomenda  
6201-5/02 Web Design  
6202-3/00 Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Customizáveis  
6203-1/00 Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Não- Customizáveis Quando não houver o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.
6204-0/00 Consultoria Em Tecnologia Da Informação  
6209-1/00 Suporte Técnico, Manutenção E Outros Serviços Em Tecnologia Da Informação  
6311-9/00 Tratamento De Dados, Provedores De Serviços De Aplicação E Serviços De Hospedagem Na Internet  
6319-4/00 Portais, Provedores De Conteúdo E Outros Serviços De Informação Na Internet  
6391-7/00 Agencias De Noticias  
6399-2/00 Outras Atividades De Prestação De Serviços De Informação Não Especificadas Anteriormente  
6410-7/00 Banco Central  
6421-2/00 Bancos Comerciais  
6422-1/00 Bancos Múltiplos, Com Carteira Comercial  
6423-9/00 Caixas Econômicas  
6424-7/01 Bancos Cooperativos  
6424-7/02 Cooperativas Centrais De Credito  
6424-7/03 Cooperativas De Credito Mutuo  
6424-7/04 Cooperativas De Credito Rural  
6431-0/00 Bancos Múltiplos, Sem Carteira Comercial  
6432-8/00 Bancos De Investimento  
6433-6/00 Bancos De Desenvolvimento  
6434-4/00 Agências De Fomento  
6435-2/01 Sociedades De Credito Imobiliário  
6435-2/02 Associações De Poupança E Empréstimo  
6435-2/03 Companhias Hipotecarias  
6436-1/00 Sociedades De Credito, Financiamento E Investimento - Financeiras  
6437-9/00 Sociedades De Credito Ao Microempreendedor  
6438-7/01 Bancos De Cambio  
6438-7/99 Outras Instituições De Intermediação Não- Monetária Não Especificadas Anteriormente  
6440-9/00 Arrendamento Mercantil  
6450-6/00 Sociedades De Capitalização  
6461-1/00 Holdings De Instituições Financeiras  
6462-0/00 Holdings De Instituições Não- Financeiras  
6463-8/00 Outras Sociedades De Participação, Exceto Holdings  
6470-1/01 Fundos De Investimento, Exceto Previdenciários E Imobiliários  
6470-1/02 Fundos De Investimento Previdenciários  
6470-1/03 Fundos De Investimento Imobiliários  
6491-3/00 Sociedades De Fomento Mercantil - Factoring  
6492-1/00 Securitização De Créditos  
6493-0/00 Administração De Consórcios Para Aquisição De Bens E Direitos  
6499-9/01 Clubes De Investimento  
6499-9/02 Sociedades De Investimento  
6499-9/03 Fundo Garantidor De Credito  
6499-9/04 Caixas De Financiamento De Corporações  
6499-9/05 Concessão De Credito Pelas Oscip  
6499-9/99 Outras Atividades De Serviços Financeiros Não Especificadas Anteriormente  
6511-1/01 Sociedade Seguradora De Seguros Vida  
6511-1/02 Planos De Auxilio-Funeral  
6512-0/00 Sociedade Seguradora De Seguros Não Vida  
6520-1/00 Sociedade Seguradora De Seguros Saúde  
6530-8/00 Resseguros  
6541-3/00 Previdência Complementar Fechada  
6542-1/00 Previdência Complementar Aberta  
6550-2/00 Planos De Saúde  
6611-8/01 Bolsa De Valores  
6611-8/02 Bolsa De Mercadorias  
6611-8/03 Bolsa De Mercadorias E Futuros  
6611-8/04 Administração De Mercados De Balcão Organizados  
6612-6/01 Corretoras De Títulos E Valores Mobiliários  
6612-6/02 Distribuidoras De Títulos E Valores Mobiliários  
6612-6/03 Corretoras De Cambio  
6612-6/04 Corretoras De Contratos De Mercadorias  
6612-6/05 Agentes De Investimentos Em Aplicações Financeiras  
6613-4/00 Administração De Cartões De Credito  
6619-3/01 Serviços De Liquidação E Custodia  
6619-3/02 Correspondentes De Instituições Financeiras  
6619-3/03 Representações De Bancos Estrangeiros  
6619-3/04 Caixas Eletrônicos  
6619-3/05 Operadoras De Cartões De Debito  
6619-3/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Serviços Financeiros Não Especificadas Anteriormente  
6621-5/01 Peritos E Avaliadores De Seguros  
6621-5/02 Auditoria E Consultoria Atuarial  
6622-3/00 Corretores E Agentes De Seguros, De Planos De Previdência Complementar E De Saúde  
6629-1/00 Atividades Auxiliares Dos Seguros, Da Previdência Complementar E Dos Planos De Saúde Não Especificadas Anteriormente  
6630-4/00 Atividades De Administração De Fundos Por Contrato Ou Comissão  
6810-2/01 Compra E Venda De Imóveis Próprios  
6810-2/02 Aluguel De Imóveis Próprios  
6821-8/01 Corretagem Na Compra E Venda E Avaliação De Imóveis  
6821-8/02 Corretagem No Aluguel De Imóveis  
6822-6/00 Gestão E Administração Da Propriedade Imobiliária  
6911-7/01 Serviços Advocatícios  
6911-7/02 Atividades Auxiliares Da Justiça  
6911-7/03 Agente De Propriedade Industrial  
6912-5/00 Cartórios  
6920-6/01 Atividades De Contabilidade  
6920-6/02 Atividades De Consultoria E Auditoria Contábil E Tributaria  
7020-4/00 Atividades De Consultoria Em Gestão Empresarial, Exceto Consultoria Técnica Especifica  
7111-1/00 Serviços De Arquitetura  
7112-0/00 Serviços De Engenharia  
7119-7/01 Serviços De Cartografia, Topografia E Geodesia  
7119-7/02 Atividades De Estudos Geológicos  
7119-7/03 Serviços De Desenho Técnico Relacionados A Arquitetura E Engenharia  
7119-7/04 Serviços De Pericia Técnica Relacionados A Segurança Do Trabalho  
7119-7/99 Atividades Técnicas Relacionadas A Engenharia E Arquitetura Não Especificadas Anteriormente  
7210-0/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciências Físicas E Naturais  
7220-7/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciências Sociais E Humanas  
7311-4/00 Agencias De Publicidade  
7312-2/00 Agenciamento De Espaços Para Publicidade, Exceto Em Veículos De Comunicação  
7319-0/01 Criação De Estandes Para Feiras E Exposições  
7319-0/02 Promoção De Vendas  
7319-0/03 Marketing Direto  
7319-0/04 Consultoria Em Publicidade  
7319-0/99 Outras Atividades De Publicidade Não Especificadas Anteriormente  
7320-3/00 Pesquisas De Mercado E De Opinião Publica  
7410-2/02 Design De Interiores  
7410-2/03 Design De Produto  
7410-2/99 Atividades De Design Não Especificadas Anteriormente  
7420-0/01 Atividades De Produção De Fotografias, Exceto Aérea E Submarina  
7420-0/02 Atividades De Produção De Fotografias Aéreas E Submarinas  
7420-0/03 Laboratórios Fotográficos  
7420-0/04 Filmagem De Festas E Eventos  
7420-0/05 Serviços De Microfilmagem  
7490-1/01 Serviços De Tradução, Interpretação E Similares  
7490-1/02 Escafandria E Mergulho  
7490-1/03 Serviços De Agronomia E De Consultoria As Atividades Agrícolas E Pecuárias  
7490-1/04 Atividades De Intermediação E Agenciamento De Serviços E Negócios Em Geral, Exceto Imobiliários  
7490-1/05 Agenciamento De Profissionais Para Atividades Esportivas, Culturais E Artísticas  
7490-1/99 Outras Atividades Profissionais, Cientificas E Técnicas Não Especificadas Anteriormente  
7711-0/00 Locação De Automóveis Sem Condutor Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
7719-5/01 Locação De Embarcações Sem Tripulação, Exceto Para Fins Recreativos Quando possuir área útil menor que 360 m2.
7719-5/02 Locação De Aeronaves Sem Tripulação Quando possuir área útil menor que 360 m2.
7719-5/99 Locação De Outros Meios De Transporte Não Especificados Anteriormente, Sem Condutor Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
7721-7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos  
7722-5/00 Aluguel De Fitas De Vídeo, Dvds E Similares  
7723-3/00 Aluguel De Objetos Do Vestuário, Joias E Acessórios  
7729-2/01 Aluguel De Aparelhos De Jogos Eletrônicos  
729-2/02 Aluguel De Moveis, Utensílios E Aparelhos De Uso Doméstico E Pessoal  
7729-2/99 Aluguel De Outros Objetos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente  
7731-4/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Agrícolas Sem Operador Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de máquinas ou veículos.
7732-2/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Construção Sem Operador, Exceto Andaimes Quando possuir área útil menor que 360 m2; Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, serralheria, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de máquinas ou veículos.
7732-2/02 Aluguel De Andaimes Quando possuir área útil menor que 360 m2; Desde que não seja executada a atividade de serralheria.
7733-1/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Escritório  
7739-0/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Extração De Minérios E Petróleo, Sem Operador Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento máquinas.
7739-0/03 Aluguel De Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporário, Exceto Andaimes Desde que não seja executada a atividade de serralheria.
7739-0/99 Aluguel De Outras Maquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos.
7740-3/00 Gestão De Ativos Intangíveis Não- Financeiros  
7810-8/00 Seleção E Agenciamento De Mao-De- Obra  
7820-5/00 Locação De Mão-de-obra Temporária  
7830-2/00 Fornecimento E Gestão De Recursos Humanos Para Terceiros  
7911-2/00 Agências De Viagens  
7912-1/00 Operadores Turísticos  
7990-2/00 Serviços De Reservas E Outros Serviços De Turismo Não Especificados Anteriormente  
8011-1/01 Atividades De Vigilância E Segurança Privada  
8011-1/02 Serviços De Adestramento De Cães De Guarda  
8012-9/00 Atividades De Transporte De Valores  
8020-0/01 Atividades De Monitoramento De Sistemas De Segurança Eletrônico  
8020-0/02 Outras Atividades De Serviços De Segurança  
8030-7/00 Atividades De Investigação Particular  
8111-7/00 Serviços Combinados Para Apoio A Edifícios, Exceto Condomínios Prediais  
8112-5/00 Condomínios Prediais Para condomínios residenciais com até 25 unidades habitacionais.
8121-4/00 Limpeza Em Prédios E Em Domicílios  
8130-3/00 Atividades Paisagísticas  
8211-3/00 Serviços Combinados De Escritório E Apoio Administrativo  
8219-9/01 Fotocopias  
8219-9/99 Preparação De Documentos E Serviços Especializados De Apoio Administrativo Não Especificados Anteriormente  
8220-2/00 Atividades De Tele atendimento  
8230-0/01 Serviços De Organização De Feiras, Congressos, Exposições E Festas  
8291-1/00 Atividades De Cobrança E Informações Cadastrais  
8299-7/01 Medição De Consumo De Energia Elétrica, Gás E Agua  
8299-7/02 Emissão De Vales- Alimentação, Vales- Transporte E Similares  
8299-7/03 Serviços De Gravação De Carimbos, Exceto Confecção  
8299-7/04 Leiloeiros Independentes  
8299-7/05 Serviços De Levantamento De Fundos Sob Contrato  
8299-7/06 Casas Lotéricas  
8299-7/07 Salas De Acesso A Internet  
8299-7/99 Outras Atividades De Serviços Prestados Principalmente As Empresas Não Especificadas Anteriormente  
8412-4/00 Regulação Das Atividades De Saúde, Educação, Serviços Culturais E Outros Serviços Sociais  
8413-2/00 Regulação Das Atividades Econômicas  
8421-3/00 Relações Exteriores  
8422-1/00 Defesa  
8423-0/00 Justiça Quando não se tratar da prestação de serviços relacionados a administração de penitenciárias e o fornecimento de serviços correcionais, inclusive de reabilitação, ou quando não se tratar no exercício da atividade a prestação de serviços de assistência à saúde que envolvam a realização de procedimentos invasivos e/ou odontológicos.
8424-8/00 Segurança E Ordem Publica Quando possuir área útil menor que 1.500 m2.
8425-6/00 Defesa Civil  
8430-2/00 Seguridade Social Obrigatória  
8550-3/01 Administração De Caixas Escolares  
8550-3/02 Atividades De Apoio A Educação, Exceto Caixas Escolares  
8592-9/01 Ensino De Dança  
8592-9/02 Ensino De Artes Cênicas, Exceto Dança  
8592-9/03 Ensino De Musica  
8592-9/99 Ensino De Arte E Cultura Não Especificado Anteriormente  
8593-7/00 Ensino De Idiomas  
8599-6/01 Formação De Condutores  
8599-6/02 Cursos De Pilotagem Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de máquinas ou veículos.
8599-6/03 Treinamento Em Informática  
8599-6/04 Treinamento Em Desenvolvimento Profissional E Gerencial  
8599-6/05 Cursos Preparatórios Para Concursos  
8599-6/99 Outras Atividades De Ensino Não Especificadas Anteriormente Quando não houver no exercício da atividade o ensino de culinária e/ ou estética ou quando não houver o ensino de atividades que envolva procedimentos invasivos.
8660-7/00 Atividades De Apoio A Gestão De Saúde  
8711-5/05 Condomínios Residenciais Para Idosos Quando não houver no exercício da atividade o fornecimento de serviços de alimentação, assistência diária ao idoso e/ou serviços de enfermagem.
9001-9/01 Produção Teatral  
9001-9/02 Produção Musical  
9001-9/03 Produção De Espetáculos De Dança  
9001-9/04 Produção De Espetáculos Circenses, De Marionetes E Similares  
9001-9/05 Produção De Espetáculos De Rodeios, Vaquejadas E Similares  
9001-9/06 Atividades De Sonorização E De Iluminação  
9001-9/99 Artes Cênicas, Espetáculos E Atividades Complementares Não Especificados Anteriormente  
9002-7/01 Atividades De Artistas Plásticos, Jornalistas Independentes E Escritores  
9002-7/02 Restauração De Obras De Arte  
9101-5/00 Atividades De Bibliotecas E Arquivos  
9102-3/01 Atividades De Museus E De Exploração De Lugares E Prédios Históricos E Atrações Similares  
9102-3/02 Restauração E Conservação De Lugares E Prédios Históricos  
9319-1/01 Produção E Promoção De Eventos Esportivos  
9329-8/03 Exploração De Jogos De Sinuca, Bilhar E Similares  
9329-8/04 Exploração De Jogos Eletrônicos Recreativos  
9329-8/99 Outras Atividades De Recreação E Lazer Não Especificadas Anteriormente Exploração de boliches, jogos de sinuca, bilhar e similares, jogos recreativos.
9411-1/00 Atividades De Organizações Associativas Patronais E Empresariais  
9412-0/01 Atividades De Fiscalização Profissional  
9412-0/99 Outras Atividades Associativas Profissionais  
9420-1/00 Atividades De Organizações Sindicais  
9430-8/00 Atividades De Associações De Defesa De Direitos Sociais  
9491-0/00 Atividades De Organizações Religiosas Ou Filosóficas Exceto quando se tratar de templos religiosos com música ao vivo.
9492-8/00 Atividades De Organizações Politicas  
9493-6/00 Atividades De Organizações Associativas Ligadas A Cultura E A Arte  
9511-8/00 Reparação E Manutenção De Computadores E De Equipamentos Periféricos  
9512-6/00 Reparação E Manutenção De Equipamentos De Comunicação  
9521-5/00 Reparação E Manutenção De Equipamentos Eletroeletrônicos De Uso Pessoal E Domestico  
9529-1/01 Reparação De Calcados, Bolsas E Artigos De Viagem  
9529-1/02 Chaveiros  
9529-1/03 Reparação De Relógios  
9529-1/04 Reparação De Bicicletas, Triciclos E Outros Veículos Não-Motorizados  
9529-1/05 Reparação De Artigos Do Mobiliário  
9529-1/06 Reparação De Joias  
9529-1/99 Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente  
9609-2/02 Agencias Matrimoniais  
9609-2/04 Exploração De Maquinas De Serviços Pessoais Acionadas Por Moeda