Publicado no DOM - Campo Grande em 10 mar 2025
Regulamenta a Lei Complementar Nº 528/2024, dispondo sobre as atividades de baixo risco no âmbito do Município de Campo Grande (MS), e dá outras providências.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições da Lei n. 5.671, de 18 de janeiro de 2016,
Considerando a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019;
Considerando a Resolução n. 105/SES, de 26 de novembro de 2012, que aprovou o Regulamento Técnico estabelecendo as responsabilidades sanitárias e dispondo sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando o Decreto 14.114, de 06 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei n. 3.612, de 30 de junho de 1999 e estabelece os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental municipal no Município de Campo Grande;
Considerando a Resolução CGSIM n. 57, de 21 de maio de 2020, que visa definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019;
Considerando a Resolução SESAU n. 584, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento de licenciamento sanitário de empresas e/ou de estabelecimentos de interesse à saúde, de eventos e/ou veículos de saúde e de interesse à saúde no âmbito do Município de Campo Grande-MS e dá outras providências;
Considerando a Resolução SEMAGRO 782, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre a classificação de risco ambiental das atividades econômicas no licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica n. 02/2024, de 15 de julho de 2024, celebrado entre o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande, que estabelece as condições de Cooperação Técnico-Institucional e Administrativa entre os partícipes, visando à gestão ambiental integrada com ênfase no processo de licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto local pelo Município;
Considerando a Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2055 e suas alterações, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo no Município de Campo Grande e dá outras providências;
Considerando a necessidade de determinar quais atividades exercidas no Município de Campo Grande são consideradas de baixo risco, nos termos da LC 528/2024; e ainda,
Considerando a necessidade de desburocratizar o processo de registro empresarial de pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas atividades, no âmbito do Município de Campo Grande, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar n. 528, de 29 de agosto de 2024, definindo as atividades econômicas enquadradas no grau de risco baixo para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza, assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Parágrafo único. As normas constantes deste instrumento deverão ser observadas pelos órgãos e entidades com competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, transportes, enfim, todos aqueles envolvidos em processos de registro, alteração, baixa e licenciamento de atividades econômicas em âmbito municipal.
Art. 2º O Anexo I deste Decreto trata das atividades classificadas como baixo risco no âmbito do Município de Campo Grande.
§ 1º As atividades econômicas não classificadas como baixo risco, mas que executem apenas a atividade de escritório administrativo, serão consideradas para todos os efeitos, como sendo de baixo risco.
§ 2º As atividades constantes da Resolução/SES n. 105/2012, celebrada pelo Estado de MS, que municipalizou as ações de Vigilância Sanitária, e do Termo de Cooperação Técnica n. 02/2024, celebrado entre o IMASUL e a Prefeitura de Campo Grande, deverão ser licenciados conforme ajuste firmado, e suas alterações.
Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - atividade econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
II - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica;
III - atividades de baixo risco: classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento, não comportando vistoria prévia;
Parágrafo único. Excetuam-se deste Decreto as atividades exercidas pelos Microempreendedores Individuais - MEI, que seguirão regulamentação específica, assim como outras normas que vierem a enquadrar.
Art. 4º O enquadramento da atividade como baixo risco não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 5º É de responsabilidade do estabelecimento a sua regularização perante o órgão de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndio e pânico, quando couber.
Art. 6º A classificação quanto ao risco da atividade para fins do licenciamento será avaliada com base nas informações e declarações prestadas pelo próprio solicitante nos formulários, quando da realização do procedimento de cadastro ou quando de sua regularização junto aos órgãos competentes.
Parágrafo único. O fornecimento de informações falsas ou inexatas são passíveis de sanções administrativas, bem como criminais, previstas na legislação vigente, podendo também o responsável técnico ser corresponsabilizado, após apuração de sua culpa ou dolo.
Art. 7º As autoridades de fiscalização municipal, no desempenho de suasatribuições e atendidas as formalidades legais podem fiscalizar, a qualquer momento, o estabelecimento empresarial e a atividade econômica, visando comprovar a veracidade das informações fornecidas no momento do registro, bem como inspecionar e aplicar medidas de segurança e controle, mesmo quando se tratar de empreendimento de baixo risco.
Art. 8º O primeiro ato de fiscalização das atividades de baixo risco terá cunho orientador, devendo, em caso de constatação de inconformidades, ser lavrada notificação, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para sua devida adequação.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas situações em que a autoridade fiscalizadora constatar:
I - risco iminente à saúde pública ou à segurança da população;
II - ameaça ao patrimônio público ou privado;
III - possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente;
IV - fraude, resistência ou obstrução às atividades de fiscalização; ou,
V - qualquer outra condição que represente risco relevante, devidamente fundamentada pela autoridade fiscalizadora.
Art. 9º O empreendedor é responsável por garantir o livre acesso da autoridade fiscalizadora às instalações onde são desenvolvidas as atividades e o seu descumprimento poderá acarretar as penalidades previstas em lei.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MARÇO DE 2025.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 16.204, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
CNAE | DESCRIÇÃO | CONDICIONANTE |
0111-3/01 | Cultivo De Arroz | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0111-3/02 | Cultivo De Milho | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0111-3/03 | Cultivo De Trigo | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0111-3/99 | Cultivo De Outros Cereais Não Especificados Anteriormente | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0112-1/01 | Cultivo De Algodão Herbáceo | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0112-1/02 | Cultivo De Juta | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0112-1/99 | Cultivo De Outras Fibras De Lavoura Temporária Não Especificadas Anteriormente | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0113-0/00 | Cultivo De Cana-de-açúcar | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0114-8/00 | Cultivo De Fumo | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0115-6/00 | Cultivo De Soja | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0116-4/01 | Cultivo De Amendoim | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0116-4/02 | Cultivo De Girassol | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0116-4/03 | Cultivo De Mamona | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0116-4/99 | Cultivo De Outras Oleaginosas De Lavoura Temporária Não Especificadas Anteriormente | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/01 | Cultivo De Abacaxi | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/02 | Cultivo De Alho | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/03 | Cultivo De Batata-Inglesa | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/04 | Cultivo De Cebola | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/05 | Cultivo De Feijão | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/06 | Cultivo De Mandioca | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/07 | Cultivo De Melão | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/08 | Cultivo De Melancia | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/09 | Cultivo De Tomate Rasteiro | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0119-9/99 | Cultivo De Outras Plantas De Lavoura Temporária Não Especificadas Anteriormente | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0121-1/01 | Horticultura, Exceto Morango | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0121-1/02 | Cultivo De Morango | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0122-9/00 | Cultivo De Flores E Plantas Ornamentais | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0131-8/00 | Cultivo De Laranja | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0132-6/00 | Cultivo De Uva | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/01 | Cultivo De Açaí | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/02 | Cultivo De Banana | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/03 | Cultivo De Caju | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/04 | Cultivo De Cítricos, Exceto Laranja | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/05 | Cultivo De Coco-da-baía | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/06 | Cultivo De Guaraná | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/07 | Cultivo De Maçã | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/08 | Cultivo De Mamão | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/09 | Cultivo De Maracujá | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/10 | Cultivo De Manga | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/11 | Cultivo De Pêssego | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0133-4/99 | Cultivo De Frutas De Lavoura Permanente Não Especificadas Anteriormente | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0134-2/00 | Cultivo De Café | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0135-1/00 | Cultivo De Cacau | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0139-3/01 | Cultivo De Chá-da-índia | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0139-3/02 | Cultivo De Erva-Mate | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0139-3/03 | Cultivo De Pimenta-Do-Reino | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0139-3/04 | Cultivo De Plantas Para Condimento, Exceto Pimenta- Do-Reino | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0139-3/05 | Cultivo De Dendê | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0139-3/06 | Cultivo De Seringueira | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0139-3/99 | Cultivo De Outras Plantas De Lavoura Permanente Não Especificadas Anteriormente | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0141-5/01 | Produção De Sementes Certificadas, Exceto De Forrageiras Para Pasto | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0141-5/02 | Produção De Sementes Certificadas De Forrageiras Para Formação De Pasto | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0142-3/00 | Produção De Mudas E Outras Formas De Propagação Vegetal, Certificadas | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0151-2/01 | Criação De Bovinos Para Corte | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças. |
0151-2/02 | Criação De Bovinos Para Leite | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças. |
0151-2/03 | Criação De Bovinos, Exceto Para Corte E Leite | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças. |
0152-1/01 | Criação De Bufalinos | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças. |
0152-1/02 | Criação De Equinos | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças. |
0152-1/03 | Criação De Asininos E Muares | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças. |
0153-9/01 | Criação De Caprinos | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças. |
0153-9/02 | Criação De Ovinos, Inclusive Para Produção De La | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças. |
0155-5/01 | Criação De Frangos Para Corte | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças. |
0155-5/02 | Produção De Pintos De Um Dia | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças. |
0155-5/03 | Criação De Outros Galináceos, Exceto Para Corte | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças. |
0155-5/04 | Criação De Aves, Exceto Galináceos | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças. |
0155-5/05 | Produção De Ovos | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 2.000 (duas mil) cabeças. |
0159-8/01 | Apicultura | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças. |
0159-8/02 | Criação De Animais De Estimação | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças. |
0159-8/03 | Criação De Escargo | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças. |
0159-8/04 | Criação De Bicho-Da-Seda | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças. |
0159-8/99 | Criação De Outros Animais Não Especificados Anteriormente | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças. |
0161-0/02 | Serviço De Poda De Arvores Para Lavouras | |
0161-0/03 | Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita | |
0161-0/99 | Atividades De Apoio A Agricultura Não Especificadas Anteriormente | |
0162-8/01 | Serviço De Inseminação Artificial Em Animais | |
0162-8/02 | Serviço De Tosquiamento De Ovinos | |
0162-8/03 | Serviço De Manejo De Animais | |
0162-8/99 | Atividades De Apoio A Pecuária Não Especificadas Anteriormente | Quando não efetuar alojamento ou hospedagem com capacidade superior a 500 (quinhentas) cabeças. |
0163-6/00 | Atividades De Pós-Colheita | |
0210-1/01 | Cultivo De Eucalipto | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0210-1/02 | Cultivo De Acácia-Negra | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0210-1/03 | Cultivo De Pinus | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0210-1/04 | Cultivo De Teca | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0210-1/05 | Cultivo De Espécies Madeireiras, Exceto Eucalipto, Acácia-Negra, Pinus E Teca | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0210-1/06 | Cultivo De Mudas Em Viveiros Florestais | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0210-1/09 | Produção De Casca De Acácia-Negra - Florestas Plantadas | Quando não realizar irrigação; ou realizar irrigação localização ou por aspersão para área até 15 ha; ou realizar irrigação por inundação para área de até 5 há. |
0220-9/06 | Conservação De Florestas Nativas | |
0322-1/01 | Criação De Peixes Em Agua Doce | Desde que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental - APA e/ou Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA e que a área inundada pelo tanque seja inferior a 2 ha (dois hectares),. |
0322-1/02 | Criação De Camarões Em Agua Doce | Desde que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental - APA e/ou Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA e que a área inundada pelo tanque seja inferior a 2 ha (dois hectares),. |
0322-1/03 | Criação De Ostras E Mexilhões Em Agua Doce | Desde que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental - APA e/ou Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA e que a área inundada pelo tanque seja inferior a 2 ha (dois hectares),. |
0322-1/04 | Criação De Peixes Ornamentais Em Agua Doce | Desde que não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental - APA e/ou Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA e que a área inundada pelo tanque seja inferior a 2 ha (dois hectares),. |
0322-1/05 | Ranicultura | Quando não efetuar confinamento com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) cabeças. |
0322-1/07 | Atividades De Apoio A Aquicultura Em Agua Doce | |
0322-1/99 | Cultivos E Semicultivos Da Aquicultura Em Agua Doce Não Especificados Anteriormente | |
1033-3/02 | Fabricação De Sucos De Frutas, Hortaliças E Legumes, Exceto Concentrados | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1066-0/00 | Fabricação De Alimentos Para Animais |
Quando possuir área útil menor que 360 m2 e não executar atividade de fecularia. |
1099-6/01 | Fabricação De Vinagres | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1111-9/01 | Fabricação De Aguardente De Cana-De- Açúcar | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1111-9/02 | Fabricação De Outras Aguardentes E Bebidas Destiladas | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1112-7/00 | Fabricação De Vinho | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1113-5/01 | Fabricação De Malte, Inclusive Malte Uísque | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1113-5/02 | Fabricação De Cervejas E Chopes | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1122-4/01 | Fabricação De Refrigerantes | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1122-4/02 | Fabricação De Chá Mate E Outros Chas Prontos Para Consumo | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
1411-8/01 | Confecção De Roupas Intimas |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1411-8/02 | Facção De Roupas Intimas |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1412-6/01 | Confecção De Pecas Do Vestuário, Exceto Roupas Intimas E As Confeccionadas Sob Medida |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1412-6/02 | Confecção, Sob Medida, De Peças Do Vestuário, Exceto Roupas Intimas |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1412-6/03 | Facção De Pecas Do Vestuário, Exceto Roupas Intimas |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1413-4/01 | Confecção De Roupas Profissionais, Exceto Sob Medida |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1413-4/02 | Confecção, Sob Medida, De Roupas Profissionais |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1413-4/03 | Facção De Roupas Profissionais |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1414-2/00 | Fabricação De Acessórios Do Vestuário, Exceto Para Segurança E Proteção |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1421-5/00 | Fabricação De Meias |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1422-3/00 | Fabricação De Artigos Do Vestuário, Produzidos Em Malharias E Tricotagens, Exceto Meias |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1521-1/00 | Fabricação De Artigos Para Viagem, Bolsas E Semelhantes De Qualquer Material | |
1529-7/00 | Fabricação De Artefatos De Couro Nao Especificados Anteriormente | |
1531-9/01 | Fabricação De Calcados De Couro |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1531-9/02 | Acabamento De Calcados De Couro Sob Contrato |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1532-7/00 | Fabricação De Tênis De Qualquer Material |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1533-5/00 | Fabricação De Calcados De Material Sintético |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1539-4/00 | Fabricação De Calcados De Materiais Não Especificados Anteriormente |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1540-8/00 | Fabricação De Partes Para Calcados, De Qualquer Material |
Quando possuir área útil menor que 1.500 m2 e não envolver atividades de alvejamento, tingimento e estamparia. |
1629-3/01 | Fabricação De Artefatos Diversos De Madeira, Exceto Moveis | |
1629-3/02 | Fabricação De Artefatos Diversos De Cortiça, Bambu, Palha, Vime E Outros Materiais Trancados, Exceto Moveis | |
1811-3/01 | Impressão De Jornais | |
1811-3/02 | Impressão De Livros, Revistas E Outras Publicações Periódicas | |
1812-1/00 | Impressão De Material De Segurança | |
1813-0/01 | Impressão De Material Para Uso Publicitário | |
1813-0/99 | impressão De Material Para Outros Usos | |
1821-1/00 | Serviços De Pré-impressão | |
1822-9/01 | Serviços De Encadernação E Plastificação | |
1830-0/01 | Reprodução De Som Em Qualquer Suporte | |
1830-0/02 | Reprodução De Vídeo Em Qualquer Suporte | |
1830-0/03 | Reprodução De Software Em Qualquer Suporte | |
3211-6/01 | Lapidação De Gemas | |
3211-6/02 | Fabricação De Artefatos De Joalheria E Ourivesaria | |
3211-6/03 | Cunhagem De Moedas E Medalhas | |
3212-4/00 | Fabricação De Bijuterias E Artefatos Semelhantes | |
3220-5/00 | Fabricação De Instrumentos Musicais, Pecas E Acessórios | |
3240-0/01 | Fabricação De Jogos Eletrônicos | |
3240-0/02 | Fabricação De Mesas De Bilhar, De Sinuca E Acessórios Não Associada A Locação | |
3240-0/03 | Fabricação De Mesas De Bilhar, De Sinuca E Acessórios Associada A Locação | |
3240-0/99 | Fabricação De Outros Brinquedos E Jogos Recreativos Não Especificados Anteriormente | |
3291-4/00 | Fabricação De Escovas, Pinceis E Vassouras | Quando não houver fabricação de escova dental. |
3299-0/01 | Fabricação De Guarda- Chuvas E Similares | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
3299-0/02 | Fabricação De Canetas, Lápis E Outros Artigos Para Escritório | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
3299-0/06 | Fabricação De Velas, Inclusive Decorativas | Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante; Quando não houver na atividade a fabricação de velas, sebo e/ ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante. |
3312-1/04 | Manutenção E Reparação De Equipamentos E Instrumentos Opticos | |
3321-0/00 | Instalação De Maquinas E Equipamentos Industriais | |
3329-5/01 | Serviços De Montagem De Moveis De Qualquer Material | Quando não executar galvanoplastia ou pintura. |
3329-5/99 | Instalação De Outros Equipamentos Não Especificados Anteriormente | Desde que não haja galvanoplastia ou pintura. |
3511-5/02 | Atividades De Coordenação E Controle Da Operação De Geração E Transmissão De Energia Elétrica | |
3513-1/00 | Comercio Atacadista De Energia Elétrica | |
3514-0/00 | Distribuição De Energia Elétrica | |
4110-7/00 | Incorporação De Empreendimentos Imobiliários | |
4120-4/00 | Construção De Edifícios | |
4211-1/02 | Pintura Para Sinalização Em Pistas Rodoviárias E Aeroportos | |
4212-0/00 | Construção De Obras-De-Arte Especiais | |
4213-8/00 | Obras De Urbanização - Ruas, Praças E Calcadas | |
4221-9/02 | Construção De Estacoes E Redes De Distribuição De Energia Elétrica | Quando não se tratar de subestação de energia elétrica. |
4221-9/03 | Manutenção De Redes De Distribuição De Energia Elétrica | |
4221-9/04 | Construção De Estações E Redes De Telecomunicações | |
4221-9/05 | Manutenção De Estacoes E Redes De Telecomunicações | |
4222-7/01 | Construção De Redes De Abastecimento De Agua, Coleta De Esgoto E Construções Correlatas, Exceto Obras De Irrigação | |
4222-7/02 | Obras De Irrigação | |
4292-8/02 | Obras De Montagem Industrial | |
4299-5/01 | Construção De Instalações Esportivas E Recreativas | |
4299-5/99 | Outras Obras De Engenharia Civil Não Especificadas Anteriormente | |
4311-8/01 | Demolição De Edifícios E Outras Estruturas | |
4311-8/02 | Preparação De Canteiro E Limpeza De Terreno | |
4312-6/00 | Perfurações E Sondagens | |
4313-4/00 | Obras De Terraplenagem | |
4319-3/00 | Serviços De Preparação Do Terreno Não Especificados Anteriormente | |
4321-5/00 | Instalação E Manutenção Elétrica | |
4322-3/01 | Instalações Hidráulicas, Sanitárias E De Gás | |
4322-3/02 | Instalação E Manutenção De Sistemas Centrais De Ar Condicionado, De Ventilação E Refrigeração | |
4322-3/03 | Instalações De Sistema De Prevenção Contra Incêndio | |
4329-1/01 | Instalação De Painéis Publicitários | |
4329-1/02 | Instalação De Equipamentos Para Orientação A Navegação Marítima, Fluvial E Lacustre | |
4329-1/03 | Instalação, Manutenção E Reparação De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes | |
4329-1/04 | Montagem E Instalação De Sistemas E Equipamentos De Iluminação E Sinalização Em Vias Públicas, Portos E Aeroportos | |
4329-1/05 | Tratamentos Térmicos, Acústicos Ou De Vibração | |
4329-1/99 | Outras Obras De Instalações Em Construções Não Especificadas Anteriormente | |
4330-4/01 | Impermeabilização Em Obras De Engenharia Civil | |
4330-4/02 | Instalação De Portas, Janelas, Tetos, Divisórias E Armários Embutidos De Qualquer Material | |
4330-4/03 | Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque | |
4330-4/04 | Serviços De Pintura De Edifícios Em Geral | |
4330-4/05 | Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores | |
4330-4/99 | Outras Obras De Acabamento Da Construção | |
4391-6/00 | Obras De Fundações | |
4399-1/01 | Administração De Obras | |
4399-1/02 | Montagem E Desmontagem De Andaimes E Outras Estruturas Temporárias | |
4399-1/03 | Obras De Alvenaria | |
4399-1/04 | Serviços De Operação E Fornecimento De Equipamentos Para Transporte E Elevação De Cargas E Pessoas Para Uso Em Obras | |
4399-1/05 | Perfuração E Construção De Poços De Agua | |
4399-1/99 | Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente | |
4511-1/01 | Comercio A Varejo De Automóveis, Camionetas E Utilitários Novos | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4511-1/02 | Comercio A Varejo De Automóveis, Camionetas E Utilitários Usados | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4511-1/03 | Comercio Por Atacado De Automóveis, Camionetas E Utilitários Novos E Usados | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4511-1/04 | Comercio Por Atacado De Caminhões Novos E Usados | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4511-1/05 | Comercio Por Atacado De Reboques E Semi-Reboques Novos E Usados | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4511-1/06 | Comercio Por Atacado De Ônibus E Micro-ônibus Novos E Usados | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4512-9/01 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Veículos Automotores | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4512-9/02 | Comercio Sob Consignação De Veículos Automotores | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4520-0/04 | Serviços De Alinhamento E Balanceamento De Veiculos Automotores | |
4520-0/06 | Serviços De Borracharia Para Veículos Automotores | |
4520-0/08 | Serviços De Capotaria | |
4530-7/01 | Comercio Por Atacado De Pecas E Acessórios Novos Para Veículos Automotores | |
4530-7/02 | Comercio Por Atacado De Pneumáticos E Câmaras-de- ar | |
4530-7/03 | Comercio A Varejo De Pecas E Acessórios Novos Para Veículos Automotores | |
4530-7/05 | Comercio A Varejo De Pneumáticos E Câmaras-de- ar | |
4530-7/06 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Pecas E Acessórios Novos E Usados Para Veículos Automotores | |
4541-2/01 | Comercio Por Atacado De Motocicletas E Motonetas | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4541-2/02 | Comercio Por Atacado De Pecas E Acessórios Para Motocicletas E Motonetas | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4541-2/03 | Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Novas | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4541-2/04 | Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Usadas | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4541-2/06 | Comercio A Varejo De Pecas E Acessórios Novos Para Motocicletas E Motonetas | |
4542-1/01 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Motocicletas E Motonetas, Pecas E Acessórios | |
4542-1/02 | Comercio Sob Consignação De Motocicletas E Motonetas | |
4611-7/00 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Matérias-primas Agrícolas E Animais Vivos | |
4612-5/00 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Combustíveis, Minerais, Produtos Siderúrgicos E Químicos | |
4613-3/00 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Madeira, Material De Construção E Ferragens | |
4614-1/00 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Maquinas, Equipamentos, Embarcações E Aeronaves | |
4615-0/00 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Eletrodomésticos, Moveis E Artigos De Uso Domestico | |
4616-8/00 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Têxteis, Vestuário, Calcados E Artigos De Viagem | |
4617-6/00 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Produtos Alimentícios, Bebidas E Fumo | |
4618-4/01 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Medicamentos, Cosméticos E Produtos De Perfumaria | |
4618-4/02 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Instrumentos E Materiais Odonto-Médico-hospitalares | |
4618-4/03 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Jornais, Revistas E Outras Publicações | |
4618-4/99 | Outros Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio Especializado Em Produtos Não Especificados Anteriormente | |
4619-2/00 | Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Mercadorias Em Geral Não Especializado | |
4623-1/02 | Comercio Atacadista De Couros, Lãs, Peles E Outros Subprodutos Não- Comestíveis De Origem Animal |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4623-1/03 | Comercio Atacadista De Algodão | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4623-1/04 | Comercio Atacadista De Fumo Em Folha Não Beneficiado | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4623-1/06 | Comercio Atacadista De Sementes, Flores, Plantas E Gramas | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4623-1/07 | Comercio Atacadista De Sisal | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4623-1/08 | Comercio Atacadista De Matérias-primas Agrícolas Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4623-1/09 | Comercio Atacadista De Alimentos Para Animais | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4623-1/99 | Comercio Atacadista De Matérias-primas Agrícolas Não Especificadas Anteriormente | Quando possuir área útil menor que 720 m2; Quando não houver comércio atacadista de ervas medicinais. |
4633-8/03 | Comercio Atacadista De Coelhos E Outros Pequenos Animais Vivos Para Alimentação |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4636-2/01 | Comercio Atacadista De Fumo Beneficiado | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4641-9/01 | Comercio Atacadista De Tecidos | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4641-9/02 | Comercio Atacadista De Artigos De Cama, Mesa E Banho | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4641-9/03 | Comercio Atacadista De Artigos De Armarinho | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4642-7/01 | Comercio Atacadista De Artigos Do Vestuário E Acessórios, Exceto Profissionais E De Segurança |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4642-7/02 | Comercio Atacadista De Roupas E Acessórios Para Uso Profissional E De Segurança Do Trabalho |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4643-5/01 | Comercio Atacadista De Calcados | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4643-5/02 | Comercio Atacadista De Bolsas, Malas E Artigos De Viagem | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4647-8/01 | Comercio Atacadista De Artigos De Escritório E De Papelaria | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4647-8/02 | Comercio Atacadista De Livros, Jornais E Outras Publicações | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/01 | Comercio Atacadista De Equipamentos Elétricos De Uso Pessoal E Domestico | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/02 | Comercio Atacadista De Aparelhos Eletrônicos De Uso Pessoal E Domestico | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/03 | Comercio Atacadista De Bicicletas, Triciclos E Outros Veículos Recreativos | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/04 | Comercio Atacadista De Moveis E Artigos De Colchoaria | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/05 | Comercio Atacadista De Artigos De Tapeçaria | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/06 | Comercio Atacadista De Lustres, Luminárias E Abajures | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/07 | Comercio Atacadista De Filmes, Cds, Dvds, Fitas E Discos | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/10 | Comercio Atacadista De Joias, Relógios E Bijuterias, Inclusive Pedras Preciosas E Semipreciosas Lapidadas |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4649-4/99 | Comercio Atacadista De Outros Equipamentos E Artigos De Uso Pessoal E Domestico Não Especificados Anteriormente |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4651-6/01 | Comercio Atacadista De Equipamentos De Informática | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4651-6/02 | Comercio Atacadista De Suprimentos Para Informática | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4652-4/00 | Comercio Atacadista De Componentes Eletrônicos E Equipamentos De Telefonia E Comunicação |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4661-3/00 | Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Agropecuário |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4662-1/00 | Comercio Atacadista De Maquinas, Equipamentos Para Terraplenagem, Mineração E Construção |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4663-0/00 | Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Industrial | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4665-6/00 | Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Comercial | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4669-9/01 | Comercio Atacadista De Bombas E Compressores | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4669-9/99 | Comercio Atacadista De Outras Maquinas E Equipamentos Não Especificados Anteriormente |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4671-1/00 | Comercio Atacadista De Madeira E Produtos Derivados | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4672-9/00 | Comercio Atacadista De Ferragens E Ferramentas | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4673-7/00 | Comercio Atacadista De Material Elétrico | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4674-5/00 | Comercio Atacadista De Cimento | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4679-6/02 | Comercio Atacadista De Mármores E Granitos | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4679-6/03 | Comercio Atacadista De Vidros, Espelhos E Vitrais | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4679-6/04 | Comercio Atacadista Especializado De Materiais De Construção Não Especificados Anteriormente |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4679-6/99 | Comercio Atacadista De Materiais De Construção Em Geral | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4685-1/00 | Comercio Atacadista De Produtos Siderúrgicos E Metalúrgicos, Exceto Para Construção |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4686-9/01 | Comercio Atacadista De Papel E Papelão Em Bruto | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4686-9/02 | Comercio Atacadista De Embalagens | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4687-7/01 | Comércio Atacadista De Resíduos De Papel E Papelão | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4687-7/02 | Comercio Atacadista De Resíduos E Sucatas Não- Metálicos, Exceto De Papel E Papelão |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4687-7/03 | Comercio Atacadista De Resíduos E Sucatas Metálicos | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4689-3/01 | Comercio Atacadista De Produtos Da Extração Mineral, Exceto Combustíveis | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4689-3/02 | Comercio Atacadista De Fios E Fibras Têxteis Beneficiados | Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4689-3/99 | Comercio Atacadista Especializado Em Outros Produtos Intermediários Não Especificados Anteriormente |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4692-3/00 | Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Com Predominância De Insumos Agropecuários |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4693-1/00 | Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Sem Predominância De Alimentos Ou De Insumos Agropecuários |
Quando possuir área útil menor que 720 m2. |
4713-0/02 | Lojas De Variedades, Exceto Lojas De Departamentos Ou Magazines | |
4713-0/04 | Lojas De Departamentos Ou Magazines, Exceto Lojas Francas (Duty Free) | |
4713-0/05 | Lojas Francas (Duty Free) De Aeroportos, Portos E Em Fronteiras Terrestres | |
4732-6/00 | Comercio Varejista De Lubrificantes | |
4741-5/00 | Comercio Varejista De Tintas E Materiais Para Pintura | |
4742-3/00 | Comercio Varejista De Material Elétrico | |
4743-1/00 | Comercio Varejista De Vidros | |
4744-0/01 | Comercio Varejista De Ferragens E Ferramentas | |
4744-0/02 | Comercio Varejista De Madeira E Artefatos | |
4744-0/03 | Comercio Varejista De Materiais Hidráulicos | |
4744-0/04 | Comercio Varejista De Cal, Areia, Pedra Britada, Tijolos E Telhas | |
4744-0/05 | Comercio Varejista De Materiais De Construção Não Especificados Anteriormente | |
4744-0/06 | Comercio Varejista De Pedras Para Revestimento | |
4744-0/99 | Comercio Varejista De Materiais De Construção Em Geral | |
4751-2/01 | Comercio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informática | |
751-2/02 | Recarga De Cartuchos Para Equipamentos De Informática | |
4752-1/00 | Comercio Varejista Especializado De Equipamentos De Telefonia E Comunicação | |
4753-9/00 | Comercio Varejista Especializado De Eletrodomésticos E Equipamentos De Áudio E Vídeo | |
4754-7/01 | Comercio Varejista De Moveis | |
4754-7/02 | Comercio Varejista De Artigos De Colchoaria | |
4754-7/03 | Comercio Varejista De Artigos De Iluminação | |
4755-5/01 | Comercio Varejista De Artigos De Iluminação | |
4755-5/02 | Comercio Varejista De Artigos De Armarinho | |
4755-5/03 | Comercio Varejista De Artigos De Cama, Mesa E Banho | |
4756-3/00 | Comercio Varejista Especializado De Instrumentos Musicais E Acessórios | |
4757-1/00 | Comercio Varejista Especializado De Pecas E Acessórios Para Aparelhos Eletroeletrônicos Para Uso Doméstico, Exceto Informática E Comunicação | |
4759-8/01 | Comercio Varejista De Artigos De Tapeçaria, Cortinas E Persianas | |
4759-8/99 | Comercio Varejista De Outros Artigos De Uso Domestico Não Especificados Anteriormente | |
4761-0/01 | Comercio Varejista De Livros | |
4761-0/02 | Comercio Varejista De Jornais E Revistas | |
4761-0/03 | Comercio Varejista De Artigos De Papelaria | |
4762-8/00 | Comercio Varejista De Discos, Cds, Dvds E Fitas | |
4763-6/01 | Comercio Varejista De Brinquedos E Artigos Recreativos | |
4763-6/02 | Comercio Varejista De Artigos Esportivos | |
4763-6/03 | Comercio Varejista De Bicicletas E Triciclos | |
4763-6/04 | Comercio Varejista De Artigos De Caca, Pesca E Camping | |
4763-6/05 | Comercio Varejista De Embarcações E Outros Veículos Recreativos | |
4771-7/04 | Comercio Varejista De Medicamentos Veterinários | |
4781-4/00 | Comercio Varejista De Artigos Do Vestuário E Acessórios | |
4782-2/01 | Comercio Varejista De Calcados | |
4782-2/02 | Comercio Varejista De Artigos De Viagem | |
4783-1/01 | Comercio Varejista De Artigos De Joalheria | |
4783-1/02 | Comercio Varejista De Artigos De Relojoaria | |
4785-7/01 | Comercio Varejista De Antiguidades | |
4785-7/99 | Comercio Varejista De Outros Artigos Usados | |
4789-0/01 | Comercio Varejista De Suvenires, Bijuterias E Artesanatos | |
4789-0/02 | Comercio Varejista De Plantas E Flores Naturais | |
4789-0/03 | Comercio Varejista De Objetos De Arte | |
4789-0/06 | Comercio Varejista De Fogos De Artificio E Artigos Pirotécnicos | |
4789-0/07 | Comercio Varejista De Equipamentos Para Escritório | |
4789-0/08 | Comercio Varejista De Artigos Fotográficos E Para Filmagem | |
4789-0/09 | Comercio Varejista De Armas E Munições | |
4789-0/99 | Comercio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | |
4911-6/00 | Transporte Ferroviário De Carga | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4912-4/01 | Transporte Ferroviário De Passageiros Intermunicipal E Interestadual | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4912-4/02 | Transporte Ferroviário De Passageiros Municipal E Em Região Metropolitana | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4912-4/03 | Transporte Metroviário | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4921-3/01 | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Municipal | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4921-3/02 | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Intermunicipal Em Região Metropolitana | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4922-1/01 | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Exceto Em Região Metropolitana | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4922-1/02 | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Interestadual | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4922-1/03 | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Com Itinerário Fixo, Internacional | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4923-0/01 | Serviço De Taxi | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4923-0/02 | Serviço De Transporte De Passageiros - Locação De Automóveis Com Motorista | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4924-8/00 | Transporte Escolar | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4929-9/01 | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4929-9/02 | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Intermunicipal, Interestadual E Internacional | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4929-9/03 | Organização De Excursões Em Veículos Rodoviários Próprios, Municipal | |
4929-9/04 | Organização De Excursões Em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual E Internacional | |
4929-9/99 | Outros Transportes Rodoviários De Passageiros Não Especificados Anteriormente | |
4930-2/04 | Transporte Rodoviário De Mudanças | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4940-0/00 | Transporte Dutoviario | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
4950-7/00 | Trens Turísticos, Teleféricos E Similares | |
5011-4/01 | Transporte Marítimo De Cabotagem - Carga | |
5011-4/02 | Transporte Marítimo De Cabotagem - Passageiros | |
5012-2/01 | Transporte Marítimo De Longo Curso - Carga | |
5012-2/02 | Transporte Marítimo De Longo Curso - Passageiros | |
5021-1/01 | Transporte Por Navegação Interior De Carga, Municipal, Exceto Travessia | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5021-1/02 | Transporte Por Navegação Interior De Carga, Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Exceto Travessia | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5022-0/01 | Transporte Por Navegação Interior De Passageiros Em Linhas Regulares, Municipal, Exceto Travessia | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5022-0/02 | Transporte Por Navegação Interior De Passageiros Em Linhas Regulares, Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Exceto Travessia | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5030-1/01 | Navegação De Apoio Marítimo | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5030-1/02 | Navegação De Apoio Portuário | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5030-1/03 | Serviço De Rebocadores E Empurradores | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5091-2/01 | Transporte Por Navegação De Travessia, Municipal | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5091-2/02 | Transporte Por Navegação De Travessia Intermunicipal, Interestadual E Internacional | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5111-1/00 | Transporte Aéreo De Passageiros Regular | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5112-9/01 | Serviço De Taxi Aéreo E Locação De Aeronaves Com Tripulação | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5120-0/00 | Transporte Aéreo De Carga | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento das aeronaves; Quando não execer o transporte e/ou armazenamento de alimento, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde e/ ou materiais biológicos. |
5130-7/00 | Transporte Espacial | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5211-7/02 | Guarda-móveis | Quando possuir área útil menor que 720 m2 e não armazenar produtos perigosos. |
5212-5/00 | Carga E Descarga | |
5221-4/00 | Concessionárias De Rodovias, Pontes, Tuneis E Serviços Relacionados | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5223-1/00 | Estacionamento De Veículos | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5229-0/01 | Serviços De Apoio Ao Transporte Por Taxi, Inclusive Centrais De Chamada | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5229-0/02 | Serviços De Reboque De Veículos | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5229-0/99 | Outras Atividades Auxiliares Dos Transportes Terrestres Não Especificadas Anteriormente | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5250-8/01 | Comissária De Despachos | |
5250-8/02 | Atividades De Despachantes Aduaneiros | |
5250-8/03 | Agenciamento De Cargas, Exceto Para O Transporte Marítimo | |
5250-8/04 | Organização Logística Do Transporte De Carga | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5250-8/05 | Operador De Transporte Multimodal - Otm | Quando não realizar serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
5310-5/01 | Atividades Do Correio Nacional | |
5310-5/02 | Atividades De Franqueadas E Permissionárias Do Correio Nacional | |
5320-2/01 | Serviços De Malote Não Realizados Pelo Correio Nacional | |
5811-5/00 | Edição De Livros | |
5812-3/01 | Edição De Jornais Diários | |
5812-3/02 | Edição De Jornais Não Diários | |
5813-1/00 | Edição De Revistas | |
5819-1/00 | Edição De Cadastros, Listas E Outros Produtos Gráficos | |
5821-2/00 | Edição Integrada A impressão De Livros | |
5822-1/01 | Edição Integrada A impressão De Jornais Diários | |
5822-1/02 | Edição Integrada A impressão De Jornais Não Diários | |
5823-9/00 | Edição Integrada A impressão De Revistas | |
5829-8/00 | Edição Integrada A impressão De Cadastros, Listas E Outros Produtos Gráficos | |
5911-1/01 | Estúdios Cinematográficos | |
5911-1/02 | Produção De Filmes Para Publicidade | |
5911-1/99 | Atividades De Produção Cinematográfica, De Vídeos E De Programas De Televisão Não Especificadas Anteriormente | |
5912-0/01 | Serviços De Dublagem | |
5912-0/02 | Serviços De Mixagem Sonora Em Produção Audiovisual | |
5912-0/99 | Atividades De Pós-produção Cinematográfica, De Vídeos E De Programas De Televisão Não Especificadas Anteriormente | |
5913-8/00 | Distribuição Cinematográfica, De Vídeo E De Programas De Televisão | |
5920-1/00 | Atividades De Gravação De Som E De Edição De Musica | |
6010-1/00 | Atividades De Radio | |
6021-7/00 | Atividades De Televisão Aberta | |
6022-5/01 | Programadoras | |
6022-5/02 | Atividades Relacionadas A Televisão Por Assinatura, Exceto Programadoras | |
6110-8/01 | Serviços De Telefonia Fixa Comutada - Stfc | |
6110-8/02 | Serviços De Redes De Transporte De Telecomunicações - Srtt | |
6110-8/03 | Serviços De Comunicação Multimídia - Scm | |
6110-8/99 | Serviços De Telecomunicações Por Fio Não Especificados Anteriormente | |
6120-5/01 | Telefonia Móvel Celular | |
6120-5/02 | Serviço Móvel Especializado - Sme | |
6120-5/99 | Serviços De Telecomunicações Sem Fio Não Especificados Anteriormente | |
6130-2/00 | Telecomunicações Por Satélite | |
6141-8/00 | Operadoras De Televisão Por Assinatura Por Cabo | |
6142-6/00 | Operadoras De Televisão Por Assinatura Por Micro-ondas | |
6143-4/00 | Operadoras De Televisão Por Assinatura Por Satélite | |
6190-6/01 | Provedores De Acesso As Redes De Comunicações | |
6190-6/02 | Provedores De Voz Sobre Protocolo Internet - Voip | |
6190-6/99 | Outras Atividades De Telecomunicações Não Especificadas Anteriormente | |
6201-5/01 | Desenvolvimento De Programas De Computador Sob Encomenda | |
6201-5/02 | Web Design | |
6202-3/00 | Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Customizáveis | |
6203-1/00 | Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Não- Customizáveis | Quando não houver o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. |
6204-0/00 | Consultoria Em Tecnologia Da Informação | |
6209-1/00 | Suporte Técnico, Manutenção E Outros Serviços Em Tecnologia Da Informação | |
6311-9/00 | Tratamento De Dados, Provedores De Serviços De Aplicação E Serviços De Hospedagem Na Internet | |
6319-4/00 | Portais, Provedores De Conteúdo E Outros Serviços De Informação Na Internet | |
6391-7/00 | Agencias De Noticias | |
6399-2/00 | Outras Atividades De Prestação De Serviços De Informação Não Especificadas Anteriormente | |
6410-7/00 | Banco Central | |
6421-2/00 | Bancos Comerciais | |
6422-1/00 | Bancos Múltiplos, Com Carteira Comercial | |
6423-9/00 | Caixas Econômicas | |
6424-7/01 | Bancos Cooperativos | |
6424-7/02 | Cooperativas Centrais De Credito | |
6424-7/03 | Cooperativas De Credito Mutuo | |
6424-7/04 | Cooperativas De Credito Rural | |
6431-0/00 | Bancos Múltiplos, Sem Carteira Comercial | |
6432-8/00 | Bancos De Investimento | |
6433-6/00 | Bancos De Desenvolvimento | |
6434-4/00 | Agências De Fomento | |
6435-2/01 | Sociedades De Credito Imobiliário | |
6435-2/02 | Associações De Poupança E Empréstimo | |
6435-2/03 | Companhias Hipotecarias | |
6436-1/00 | Sociedades De Credito, Financiamento E Investimento - Financeiras | |
6437-9/00 | Sociedades De Credito Ao Microempreendedor | |
6438-7/01 | Bancos De Cambio | |
6438-7/99 | Outras Instituições De Intermediação Não- Monetária Não Especificadas Anteriormente | |
6440-9/00 | Arrendamento Mercantil | |
6450-6/00 | Sociedades De Capitalização | |
6461-1/00 | Holdings De Instituições Financeiras | |
6462-0/00 | Holdings De Instituições Não- Financeiras | |
6463-8/00 | Outras Sociedades De Participação, Exceto Holdings | |
6470-1/01 | Fundos De Investimento, Exceto Previdenciários E Imobiliários | |
6470-1/02 | Fundos De Investimento Previdenciários | |
6470-1/03 | Fundos De Investimento Imobiliários | |
6491-3/00 | Sociedades De Fomento Mercantil - Factoring | |
6492-1/00 | Securitização De Créditos | |
6493-0/00 | Administração De Consórcios Para Aquisição De Bens E Direitos | |
6499-9/01 | Clubes De Investimento | |
6499-9/02 | Sociedades De Investimento | |
6499-9/03 | Fundo Garantidor De Credito | |
6499-9/04 | Caixas De Financiamento De Corporações | |
6499-9/05 | Concessão De Credito Pelas Oscip | |
6499-9/99 | Outras Atividades De Serviços Financeiros Não Especificadas Anteriormente | |
6511-1/01 | Sociedade Seguradora De Seguros Vida | |
6511-1/02 | Planos De Auxilio-Funeral | |
6512-0/00 | Sociedade Seguradora De Seguros Não Vida | |
6520-1/00 | Sociedade Seguradora De Seguros Saúde | |
6530-8/00 | Resseguros | |
6541-3/00 | Previdência Complementar Fechada | |
6542-1/00 | Previdência Complementar Aberta | |
6550-2/00 | Planos De Saúde | |
6611-8/01 | Bolsa De Valores | |
6611-8/02 | Bolsa De Mercadorias | |
6611-8/03 | Bolsa De Mercadorias E Futuros | |
6611-8/04 | Administração De Mercados De Balcão Organizados | |
6612-6/01 | Corretoras De Títulos E Valores Mobiliários | |
6612-6/02 | Distribuidoras De Títulos E Valores Mobiliários | |
6612-6/03 | Corretoras De Cambio | |
6612-6/04 | Corretoras De Contratos De Mercadorias | |
6612-6/05 | Agentes De Investimentos Em Aplicações Financeiras | |
6613-4/00 | Administração De Cartões De Credito | |
6619-3/01 | Serviços De Liquidação E Custodia | |
6619-3/02 | Correspondentes De Instituições Financeiras | |
6619-3/03 | Representações De Bancos Estrangeiros | |
6619-3/04 | Caixas Eletrônicos | |
6619-3/05 | Operadoras De Cartões De Debito | |
6619-3/99 | Outras Atividades Auxiliares Dos Serviços Financeiros Não Especificadas Anteriormente | |
6621-5/01 | Peritos E Avaliadores De Seguros | |
6621-5/02 | Auditoria E Consultoria Atuarial | |
6622-3/00 | Corretores E Agentes De Seguros, De Planos De Previdência Complementar E De Saúde | |
6629-1/00 | Atividades Auxiliares Dos Seguros, Da Previdência Complementar E Dos Planos De Saúde Não Especificadas Anteriormente | |
6630-4/00 | Atividades De Administração De Fundos Por Contrato Ou Comissão | |
6810-2/01 | Compra E Venda De Imóveis Próprios | |
6810-2/02 | Aluguel De Imóveis Próprios | |
6821-8/01 | Corretagem Na Compra E Venda E Avaliação De Imóveis | |
6821-8/02 | Corretagem No Aluguel De Imóveis | |
6822-6/00 | Gestão E Administração Da Propriedade Imobiliária | |
6911-7/01 | Serviços Advocatícios | |
6911-7/02 | Atividades Auxiliares Da Justiça | |
6911-7/03 | Agente De Propriedade Industrial | |
6912-5/00 | Cartórios | |
6920-6/01 | Atividades De Contabilidade | |
6920-6/02 | Atividades De Consultoria E Auditoria Contábil E Tributaria | |
7020-4/00 | Atividades De Consultoria Em Gestão Empresarial, Exceto Consultoria Técnica Especifica | |
7111-1/00 | Serviços De Arquitetura | |
7112-0/00 | Serviços De Engenharia | |
7119-7/01 | Serviços De Cartografia, Topografia E Geodesia | |
7119-7/02 | Atividades De Estudos Geológicos | |
7119-7/03 | Serviços De Desenho Técnico Relacionados A Arquitetura E Engenharia | |
7119-7/04 | Serviços De Pericia Técnica Relacionados A Segurança Do Trabalho | |
7119-7/99 | Atividades Técnicas Relacionadas A Engenharia E Arquitetura Não Especificadas Anteriormente | |
7210-0/00 | Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciências Físicas E Naturais | |
7220-7/00 | Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciências Sociais E Humanas | |
7311-4/00 | Agencias De Publicidade | |
7312-2/00 | Agenciamento De Espaços Para Publicidade, Exceto Em Veículos De Comunicação | |
7319-0/01 | Criação De Estandes Para Feiras E Exposições | |
7319-0/02 | Promoção De Vendas | |
7319-0/03 | Marketing Direto | |
7319-0/04 | Consultoria Em Publicidade | |
7319-0/99 | Outras Atividades De Publicidade Não Especificadas Anteriormente | |
7320-3/00 | Pesquisas De Mercado E De Opinião Publica | |
7410-2/02 | Design De Interiores | |
7410-2/03 | Design De Produto | |
7410-2/99 | Atividades De Design Não Especificadas Anteriormente | |
7420-0/01 | Atividades De Produção De Fotografias, Exceto Aérea E Submarina | |
7420-0/02 | Atividades De Produção De Fotografias Aéreas E Submarinas | |
7420-0/03 | Laboratórios Fotográficos | |
7420-0/04 | Filmagem De Festas E Eventos | |
7420-0/05 | Serviços De Microfilmagem | |
7490-1/01 | Serviços De Tradução, Interpretação E Similares | |
7490-1/02 | Escafandria E Mergulho | |
7490-1/03 | Serviços De Agronomia E De Consultoria As Atividades Agrícolas E Pecuárias | |
7490-1/04 | Atividades De Intermediação E Agenciamento De Serviços E Negócios Em Geral, Exceto Imobiliários | |
7490-1/05 | Agenciamento De Profissionais Para Atividades Esportivas, Culturais E Artísticas | |
7490-1/99 | Outras Atividades Profissionais, Cientificas E Técnicas Não Especificadas Anteriormente | |
7711-0/00 | Locação De Automóveis Sem Condutor | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
7719-5/01 | Locação De Embarcações Sem Tripulação, Exceto Para Fins Recreativos | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
7719-5/02 | Locação De Aeronaves Sem Tripulação | Quando possuir área útil menor que 360 m2. |
7719-5/99 | Locação De Outros Meios De Transporte Não Especificados Anteriormente, Sem Condutor | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
7721-7/00 | Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos | |
7722-5/00 | Aluguel De Fitas De Vídeo, Dvds E Similares | |
7723-3/00 | Aluguel De Objetos Do Vestuário, Joias E Acessórios | |
7729-2/01 | Aluguel De Aparelhos De Jogos Eletrônicos | |
729-2/02 | Aluguel De Moveis, Utensílios E Aparelhos De Uso Doméstico E Pessoal | |
7729-2/99 | Aluguel De Outros Objetos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente | |
7731-4/00 | Aluguel De Maquinas E Equipamentos Agrícolas Sem Operador | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de máquinas ou veículos. |
7732-2/01 | Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Construção Sem Operador, Exceto Andaimes | Quando possuir área útil menor que 360 m2; Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, serralheria, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de máquinas ou veículos. |
7732-2/02 | Aluguel De Andaimes | Quando possuir área útil menor que 360 m2; Desde que não seja executada a atividade de serralheria. |
7733-1/00 | Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Escritório | |
7739-0/01 | Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Extração De Minérios E Petróleo, Sem Operador | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento máquinas. |
7739-0/03 | Aluguel De Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporário, Exceto Andaimes | Desde que não seja executada a atividade de serralheria. |
7739-0/99 | Aluguel De Outras Maquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de veículos. |
7740-3/00 | Gestão De Ativos Intangíveis Não- Financeiros | |
7810-8/00 | Seleção E Agenciamento De Mao-De- Obra | |
7820-5/00 | Locação De Mão-de-obra Temporária | |
7830-2/00 | Fornecimento E Gestão De Recursos Humanos Para Terceiros | |
7911-2/00 | Agências De Viagens | |
7912-1/00 | Operadores Turísticos | |
7990-2/00 | Serviços De Reservas E Outros Serviços De Turismo Não Especificados Anteriormente | |
8011-1/01 | Atividades De Vigilância E Segurança Privada | |
8011-1/02 | Serviços De Adestramento De Cães De Guarda | |
8012-9/00 | Atividades De Transporte De Valores | |
8020-0/01 | Atividades De Monitoramento De Sistemas De Segurança Eletrônico | |
8020-0/02 | Outras Atividades De Serviços De Segurança | |
8030-7/00 | Atividades De Investigação Particular | |
8111-7/00 | Serviços Combinados Para Apoio A Edifícios, Exceto Condomínios Prediais | |
8112-5/00 | Condomínios Prediais | Para condomínios residenciais com até 25 unidades habitacionais. |
8121-4/00 | Limpeza Em Prédios E Em Domicílios | |
8130-3/00 | Atividades Paisagísticas | |
8211-3/00 | Serviços Combinados De Escritório E Apoio Administrativo | |
8219-9/01 | Fotocopias | |
8219-9/99 | Preparação De Documentos E Serviços Especializados De Apoio Administrativo Não Especificados Anteriormente | |
8220-2/00 | Atividades De Tele atendimento | |
8230-0/01 | Serviços De Organização De Feiras, Congressos, Exposições E Festas | |
8291-1/00 | Atividades De Cobrança E Informações Cadastrais | |
8299-7/01 | Medição De Consumo De Energia Elétrica, Gás E Agua | |
8299-7/02 | Emissão De Vales- Alimentação, Vales- Transporte E Similares | |
8299-7/03 | Serviços De Gravação De Carimbos, Exceto Confecção | |
8299-7/04 | Leiloeiros Independentes | |
8299-7/05 | Serviços De Levantamento De Fundos Sob Contrato | |
8299-7/06 | Casas Lotéricas | |
8299-7/07 | Salas De Acesso A Internet | |
8299-7/99 | Outras Atividades De Serviços Prestados Principalmente As Empresas Não Especificadas Anteriormente | |
8412-4/00 | Regulação Das Atividades De Saúde, Educação, Serviços Culturais E Outros Serviços Sociais | |
8413-2/00 | Regulação Das Atividades Econômicas | |
8421-3/00 | Relações Exteriores | |
8422-1/00 | Defesa | |
8423-0/00 | Justiça | Quando não se tratar da prestação de serviços relacionados a administração de penitenciárias e o fornecimento de serviços correcionais, inclusive de reabilitação, ou quando não se tratar no exercício da atividade a prestação de serviços de assistência à saúde que envolvam a realização de procedimentos invasivos e/ou odontológicos. |
8424-8/00 | Segurança E Ordem Publica | Quando possuir área útil menor que 1.500 m2. |
8425-6/00 | Defesa Civil | |
8430-2/00 | Seguridade Social Obrigatória | |
8550-3/01 | Administração De Caixas Escolares | |
8550-3/02 | Atividades De Apoio A Educação, Exceto Caixas Escolares | |
8592-9/01 | Ensino De Dança | |
8592-9/02 | Ensino De Artes Cênicas, Exceto Dança | |
8592-9/03 | Ensino De Musica | |
8592-9/99 | Ensino De Arte E Cultura Não Especificado Anteriormente | |
8593-7/00 | Ensino De Idiomas | |
8599-6/01 | Formação De Condutores | |
8599-6/02 | Cursos De Pilotagem | Desde que não sejam executados serviços de manutenção, reparação, abastecimento, funilaria, pintura, lavagem, lubrificação ou polimento de máquinas ou veículos. |
8599-6/03 | Treinamento Em Informática | |
8599-6/04 | Treinamento Em Desenvolvimento Profissional E Gerencial | |
8599-6/05 | Cursos Preparatórios Para Concursos | |
8599-6/99 | Outras Atividades De Ensino Não Especificadas Anteriormente | Quando não houver no exercício da atividade o ensino de culinária e/ ou estética ou quando não houver o ensino de atividades que envolva procedimentos invasivos. |
8660-7/00 | Atividades De Apoio A Gestão De Saúde | |
8711-5/05 | Condomínios Residenciais Para Idosos | Quando não houver no exercício da atividade o fornecimento de serviços de alimentação, assistência diária ao idoso e/ou serviços de enfermagem. |
9001-9/01 | Produção Teatral | |
9001-9/02 | Produção Musical | |
9001-9/03 | Produção De Espetáculos De Dança | |
9001-9/04 | Produção De Espetáculos Circenses, De Marionetes E Similares | |
9001-9/05 | Produção De Espetáculos De Rodeios, Vaquejadas E Similares | |
9001-9/06 | Atividades De Sonorização E De Iluminação | |
9001-9/99 | Artes Cênicas, Espetáculos E Atividades Complementares Não Especificados Anteriormente | |
9002-7/01 | Atividades De Artistas Plásticos, Jornalistas Independentes E Escritores | |
9002-7/02 | Restauração De Obras De Arte | |
9101-5/00 | Atividades De Bibliotecas E Arquivos | |
9102-3/01 | Atividades De Museus E De Exploração De Lugares E Prédios Históricos E Atrações Similares | |
9102-3/02 | Restauração E Conservação De Lugares E Prédios Históricos | |
9319-1/01 | Produção E Promoção De Eventos Esportivos | |
9329-8/03 | Exploração De Jogos De Sinuca, Bilhar E Similares | |
9329-8/04 | Exploração De Jogos Eletrônicos Recreativos | |
9329-8/99 | Outras Atividades De Recreação E Lazer Não Especificadas Anteriormente | Exploração de boliches, jogos de sinuca, bilhar e similares, jogos recreativos. |
9411-1/00 | Atividades De Organizações Associativas Patronais E Empresariais | |
9412-0/01 | Atividades De Fiscalização Profissional | |
9412-0/99 | Outras Atividades Associativas Profissionais | |
9420-1/00 | Atividades De Organizações Sindicais | |
9430-8/00 | Atividades De Associações De Defesa De Direitos Sociais | |
9491-0/00 | Atividades De Organizações Religiosas Ou Filosóficas | Exceto quando se tratar de templos religiosos com música ao vivo. |
9492-8/00 | Atividades De Organizações Politicas | |
9493-6/00 | Atividades De Organizações Associativas Ligadas A Cultura E A Arte | |
9511-8/00 | Reparação E Manutenção De Computadores E De Equipamentos Periféricos | |
9512-6/00 | Reparação E Manutenção De Equipamentos De Comunicação | |
9521-5/00 | Reparação E Manutenção De Equipamentos Eletroeletrônicos De Uso Pessoal E Domestico | |
9529-1/01 | Reparação De Calcados, Bolsas E Artigos De Viagem | |
9529-1/02 | Chaveiros | |
9529-1/03 | Reparação De Relógios | |
9529-1/04 | Reparação De Bicicletas, Triciclos E Outros Veículos Não-Motorizados | |
9529-1/05 | Reparação De Artigos Do Mobiliário | |
9529-1/06 | Reparação De Joias | |
9529-1/99 | Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente | |
9609-2/02 | Agencias Matrimoniais | |
9609-2/04 | Exploração De Maquinas De Serviços Pessoais Acionadas Por Moeda |