Publicado no DOM - Porto Velho em 10 mar 2025
Disciplina a prorrogação da concessão de desconto no IPTU referente ao exercício de 2025 e na TRSD para o exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO intercorrências relacionadas à tecnologia para atualizações da base de dados na geração dos carnês (Documentos de Arrecadações Municipais) para recolhimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), referente ao exercício de 2024;
CONSIDERANDO a ocorrência de um problema de logística no transporte, que resultou em não conclusão de entrega dos referidos carnês nos endereços dos contribuintes em data anterior a 05/03/2025;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade premente de oportunizar aos contribuintes um prazo razoável para recepção dos carnês para que, assim, possam adimplir os tributos usufruindo do desconto de 10% (dez por cento), primando pela Legalidade, Isonomia e pelo Interesse Público.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o desconto para pagamento em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), referente ao exercício de 2024, na condição de 10% (dez por cento) de descontos sobre os valores dos citados tributos, para pagamento até o dia 31 do mês de março de 2025, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 20.768, de 29 de janeiro de 2025.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito