Decreto Nº 20768 DE 29/01/2025


 Publicado no DOM - Porto Velho em 30 jan 2025


Disciplina a prorrogação da concessão de desconto no IPTU referente ao exercício de 2025 e na TRSD para o exercício de 2024.


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(Revogado pelo Decreto Nº 20834 DE 07/03/2025):

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00003335/2025-78-e.

DECRETA:

 Art. 1º Fica concedido o desconto para pagamentos antecipados e em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), referente ao exercício de 2024, na condição de 10% (dez por cento) de descontos sobre os valores dos citados tributos, para pagamento até o dia 5 do mês de março de 2025, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 20.703, de 18 de dezembro de 2024.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito