Decreto Nº 9086 DE 27/02/2025


 Publicado no DOE - PR em 27 fev 2025


Introduz alterações no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 153/2024 e o Convênio ICMS Nº 154/2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.


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Nota Legisweb: Ver Decreto Legislativo Nº 2 DE 07/04/2025, que homologa este decreto. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.334.832-5,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: 

Alteração 1141ª A posição “78” do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação

POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
78 Pramipexol (Convênios ICMS 54/2009 e 153/2024) 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89
3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 15 3/2024) Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

”;

Alteração 1142ª A posição “43” do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO DESCRIÇÃO
43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 154/2024)

”;

Alteração 1143ª Revoga as posições “128” e “172” do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 154/2024). 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

DARCI PIANA JOÃO CARLOS ORTEGA

Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda