Publicado no DOE - PR em 27 fev 2025
Introduz alterações no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 153/2024 e o Convênio ICMS Nº 154/2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.
Nota Legisweb: Ver Decreto Legislativo Nº 2 DE 07/04/2025, que homologa este decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.334.832-5,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 1141ª A posição “78” do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação
POSIÇÃO | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
78 | Pramipexol (Convênios ICMS 54/2009 e 153/2024) | 2934.20.90 | Pramipexol 1 mg - por comprimido |
3003.90.89 3004.90.79 |
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido | ||||
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido | ||||
Dicloridrato de Pramipexol (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 15 3/2024) | Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido | |||
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido | ||||
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido |
”;
Alteração 1142ª A posição “43” do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“
POSIÇÃO | DESCRIÇÃO |
43 | Docetaxel, seus hidratos ou seus sais (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 154/2024) |
”;
Alteração 1143ª Revoga as posições “128” e “172” do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 154/2024).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
DARCI PIANA JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda