Publicado no DOE - PR em 8 abr 2025
Homologa o Decreto do Poder Executivo Nº 9086/2025, que altera o RICMS/PR para internalizar o Convênio ICMS Nº 153/2024 e o Convênio ICMS Nº 154/2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 9.086, de 27 de fevereiro de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de ajustar descrições de medicamentos ali contidos e atualizar e uniformizar regras adotadas em âmbito nacional acerca do imposto, especificamente em relação ao código NCM dos fármacos “pramipexol” e “dicloridrato de pramipexol”, destinados ao tratamento de câncer.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 7 de abril de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente