Publicado no DOE - PI em 29 dez 2009
ASSUNTO: Exoneração da Responsabilidade Solidária de Débitos de IPVA CONCLUSÃO: Conforme Parecer
O Sr. XXXXX, acima qualificado, requer exoneração da responsabilidade solidária relativamente a débito decorrente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA sobre o seguinte veículo:
MARCA/MODELO | PLACA | RENAVAM | ANO/MODELO |
HONDA CG/125 TITAN | XXX-0000 | 000000000 | 1999/2000 |
A Portaria GSF nº417/2007, de 11 de maio de 2007, disciplina a exoneração da responsabilidade solidária de débitos de IPVA. Vejamos as letras do Art. 1º:
Art. 1º A exoneração da responsabilidade solidária, relativamente a débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios subseqüentes ao da efetivação do comunicado de Venda do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN),
efetuado pelo proprietário vendedor, implementar-se-á na forma desta Portaria.
§ 1° A exoneração da responsabilidade solidária não implica em exclusão de débito de IPVA sobre o veículo, mas apenas exonera o proprietário vendedor da responsabilidade pelo recolhimento do aludido imposto, devido a partir dos exercícios subseqüentes à data em que ele efetuar o
comunicado de venda do veículo ao DETRAN.
§ 2° Para os fins do disposto neste artigo, a exoneração da responsabilidade solidária dependerá, ainda, da regularização dos débitos do IPVA, cujo recolhimento seja de responsabilidade do
proprietário vendedor do veículo.
No processo consta o Despacho da Gerência de Arrecadação – GECAD informando que o veículo possui uma restrição de venda datada de 16-02-2009 e débitos do IPVA referentes aos exercícios de 2004 a 2009.
Sendo assim, o requerente estará exonerado da responsabilidade solidária do débito de IPVA do veículo a partir do exercício de 2010, desde que regularize os débitos do IPVA dos exercícios de 2004 a 2009, cujos recolhimentos são de sua responsabilidade.
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 29 de dezembro de 2009.
EDILSON LIMA FILHO
AFFE - mat. 170.460-5
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
Encaminhar cópia do Parecer à GECAD
Em __/__ /__ .
MARIA CRISTINA L. REBÊLO CASTELO BRANCO
Diretora UNATRI (em exercício)
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
Em __/__ /__ .