Parecer Nº 967 DE 29/12/2009


 Publicado no DOE - PI em 29 dez 2009


ASSUNTO: Exoneração da Responsabilidade Solidária de Débitos de IPVA CONCLUSÃO: Conforme Parecer


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Sr. XXXXX, acima qualificado, requer exoneração da responsabilidade solidária relativamente a débito decorrente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA sobre o seguinte veículo:

MARCA/MODELO PLACA RENAVAM ANO/MODELO
HONDA CG/125 TITAN XXX-0000 000000000 1999/2000

A Portaria GSF nº417/2007, de 11 de maio de 2007, disciplina a exoneração da responsabilidade solidária de débitos de IPVA. Vejamos as letras do Art. 1º:

Art. 1º A exoneração da responsabilidade solidária, relativamente a débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios subseqüentes ao da efetivação do comunicado de Venda do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN),
efetuado pelo proprietário vendedor, implementar-se-á na forma desta Portaria.

§ 1° A exoneração da responsabilidade solidária não implica em exclusão de débito de IPVA sobre o veículo, mas apenas exonera o proprietário vendedor da responsabilidade pelo recolhimento do aludido imposto, devido a partir dos exercícios subseqüentes à data em que ele efetuar o
comunicado de venda do veículo ao DETRAN.

§ 2° Para os fins do disposto neste artigo, a exoneração da responsabilidade solidária dependerá, ainda, da regularização dos débitos do IPVA, cujo recolhimento seja de responsabilidade do
proprietário vendedor do veículo.

No processo consta o Despacho da Gerência de Arrecadação – GECAD informando que o veículo possui uma restrição de venda datada de 16-02-2009 e débitos do IPVA referentes aos exercícios de 2004 a 2009.

Sendo assim, o requerente estará exonerado da responsabilidade solidária do débito de IPVA do veículo a partir do exercício de 2010, desde que regularize os débitos do IPVA dos exercícios de 2004 a 2009, cujos recolhimentos são de sua responsabilidade.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 29 de dezembro de 2009.

EDILSON LIMA FILHO

AFFE - mat. 170.460-5

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Encaminhar cópia do Parecer à GECAD

Em __/__ /__ .

MARIA CRISTINA L. REBÊLO CASTELO BRANCO

Diretora UNATRI (em exercício)

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em __/__ /__ .