Publicado no DOE - PR em 20 fev 2025
Altera a Resolução SEFA Nº 1130/2015, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.451, de 6 de abril de 2015, e observando o contido no Protocolo nº 23.533.204-3
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao art. 2º da Resolução SEFA nº 1.130/2015, com a seguinte redação:
“VIII – urnas coletoras de notas fiscais sem a correta identificação: Nome empresarial ou fantasia, CNPJ, telefone, endereço e logomarca do Programa Nota Paraná”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda