Resolução SEFAZ Nº 3431 DE 13/02/2025


 Publicado no DOE - MS em 19 fev 2025


Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2025.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2025 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 13 de fevereiro de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.431, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS CÓDIGO DE CONTROLE PERIODICIDADE DE APURAÇÃO DATA LIMITE/RECOLHIMENTO
MÊS/REF. MÊS/REF.
03/2025 04/2025
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 14.04.2025 16.05.2025
1.2 SEMANAL 1.4.0.0 Março    
01.03 - 08.03 12.03.2025  
09.03 - 15.03 19.03.2025  
16.03 - 23.03 27.03.2025  
24.03 - 31.03 04.04.2025  
Abril    
01.04 - 08.04   14.04.2025
09.04 - 15.04   22.04.2025
16.04 - 23.04   28.04.2025
24.04 - 30.04   05.05.2025
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 16.05.2025 12.06.2025
3 REGIMES ESPECIAIS
3.1 Regime Especial ICMS Normal 2.2.1.0 Quinzenal:    
1ª quinzena 25.03.2025 25.04.2025
2ª quinzena 10.04.2025 12.05.2025
3.2 Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota 2.2.1.1 Mensal 10.04.2025 12.05.2025
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. 1.3.0.0 Mensal 14.04.2025 16.05.2025
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL 1.3.5.0 Mensal 16.05.2025 12.06.2025
5 ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário 2.9.0.1 Quinzenal:    
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2 1ª quinzena 25.03.2025 25.04.2025
5.3 ICMS ST operações subsequentes - não retido 2.9.0.3 2ª quinzena 10.04.2025 12.05.2025
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 17.04.2025 19.05.2025
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações própias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.04.2025 12.05.2025
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 22.04.2025 20.05.2025
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.04.2025 12.05.2025
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 )
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4 Mensal:    
1ª parcela 27.03.2025 28.04.2025
2ª parcela 10.04.2025 12.05.2025
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/1985 ) 2.1.3.0 Mensal 17.04.2025 20.05.2025
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Mensal 09.04.2025 09.05.2025
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 10.04.2025 12.05.2025
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.04.2025 09.05.2025
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993);
Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 );
2.1.4.0 Mensal 09.04.2025 09.05.2025
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 26.05.2025 25.06.2025
7 DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 15.04.2025 15.05.2025
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Ajuste SINIEF 19/1989 ) 2.4.0.0 Mensal 25.04.2025 26.05.2025
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 14.04.2025 16.05.2025