Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 13 DE 08/01/2008


 Publicado no DOE - PI em 8 jan 2008


ASSUNTO: Restituição de Tributos


Gestor de Documentos Fiscais

A empresa, acima identificada, requer desta Secretaria da Fazenda a restituição de ICMS – ANTECIPAÇÃO PARCIAL mais taxas de emissão de DAR pagos em duplicidade, referente ao imposto da notas fiscais n.º xxxx e xxxx e DARs xxxx e xxxx totalizando o valor de R$ 114,16 (cento e quatorze reais e dezesseis centavos), solicitando o depósito na conta corrente do Banco do Brasil n.xxxx, Agência xxxx.

O processo está instruído com a folha de informação da supervisora da GTRAN, Karla Meneses reconhecendo a emissão em duplicidade dos DARs em virtude dos procedimentos adotados durante o período de greve dos servidores.

Os documentos de arrecadação DAR originais para o cumprimento do artigo 5º do Dec. 9.291/95 estão anexados ao processo e comprovados pelo extrato de arrecadação anexo ao processo.

De acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº. 4.257, de 06.01.89, as quantias indevidamente recolhidas, até o valor estabelecido, podem ser automaticamente lançadas como crédito fiscal, independentemente de autorização do Secretário da Fazenda, ficando o referido valor sujeito a posterior homologação do fisco, vejamos: 

“Art. 48. As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado serão restituídas, observado o disposto no § 4º, a requerimento do contribuinte, desde que fique efetivamente comprovado o indébito fiscal. "

Diante do exposto, configura-se o direito na forma autorizada no art. 48 da Lei nº 4.257/89 do valor pleiteado de 65,23 UFR's-PI (sessenta e cinco Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e vinte e três centésimos) para restituição em moeda corrente a serem depositados na conta corrente do Banco do Brasil n. xxxx, Agência xxxx.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 8 de janeiro de 2008.

RICARDO REZENDE DE DEUS BARBOSA

AFFE - mat. 115768-0

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em ___/___ /____ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)

AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO OU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE
RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL nº 04/2008

(x) EM MOEDA CORRENTE

Fica a Unidade Administrativa Financeira – UNAFIN autorizada, obedecida a tramitação normal a que estão sujeitos os processos de pagamentos nesta SEFAZ, a restituir, em moeda corrente, o valor correspondente a 65,23 UFR's-PI (sessenta e cinco Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e vinte e três centésimos), a serem depositados na conta corrente do Banco do Brasil n.xxxx, Agência xxxx, vigentes na data abaixo à interessada acima qualificada, referente à restituição do ICMS-Antecipação Parcial pago em duplicidade, acolhendo Parecer UNATRI/SEFAZ nº. 13/2008, de 29 de outubro de 2009, com base no art. 48 da Lei nº 4.257, de 06.01.89.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, ___/____ /____ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(competência na forma da Portaria GASEC nº. 291/03, de 29/01/2003)

Recebi o original

Em ___/____ /____

Titular/Representante Legal