Publicado no DOM - Curitiba em 14 fev 2025
Notificação do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2025.
Os proprietários, os titulares do domínio útil e os possuidores dos imóveis localizados na zona urbana do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 65, de 18 de dezembro de 2007, no Decreto nº 1996, de 19 de dezembro de 2024 e no Decreto 733, de 12 de fevereiro de 2025, ficam notificados por meio do presente edital, do lançamento do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo e demais disposições, que:
I – o prazo para pagamento do valor do lançamento, à vista e com bonificação de 10,00% (dez por cento) é até o dia 20 de março de 2025;
II – o prazo para pagamento parcelado obedece ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 733, de 12 de fevereiro de 2025.
III – o documento para pagamento à vista ou da primeira parcela será entregue pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, e caso não haja o recebimento até a data do vencimento, poderá ser emitido o Documento de Arrecadação Municipal – DAM no endereço eletrônico https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento ou no aplicativo “Curitiba App” ou solicitar diretamente nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, localizados nas Ruas da Cidadania.
IV – na hipótese de opção pelo pagamento parcelado, deverá ser emitido o Documento de Arrecadação Municipal – DAM das parcelas não inseridas no Aviso de Lançamento, por meio do endereço eletrônico https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento ou no aplicativo “Curitiba App” ou solicitar diretamente nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, localizados nas Ruas da Cidadania.
V – o prazo para impugnação do lançamento dos tributos mencionados neste edital bem como o apontamento de eventual erro de fato no lançamento se encerra no dia 20 de março de 2025.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 13 de fevereiro de 2025.
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Mario Nakatani Junior : Superintendente fiscal