Publicado no DOE - PI em 24 set 2007
ASSUNTO: Consulta Tributária. CONCLUSÃO: Na forma do parecer
A interessada acima qualificada solicita à Secretaria da Fazenda parecer sobre a correta forma de preenchimento da Guia de Informações do Valor Adicionado – GIVA pelos estabelecimentos cadastrados no CAGEP como depósitos fechados.
O depósito fechado é caracterizado como um local destinado exclusivamente ao armazenamento de mercadorias e/ou de bens do contribuinte, portanto, em regra, não realiza operação de venda de mercadorias. Em razão disso, não há incidência do imposto na saída de mercadorias do estabelecimento depositante com destino ao depósito fechado, bem como sobre o retorno das mercadorias ao estabelecimento depositante.
Quanto ao valor adicionado, o decreto nº 9.226/94 traz regra sobre a saída mercadoria com destino ao depósito fechado, bem como sobre o retorno da mercadoria com destino ao estabelecimento depositante, na forma abaixo:
Art. 7º Na Guia de Informações do Valor Adicionado não constarão os valores referentes:
a) com destino a depósito fechado localizado neste Estado;
b) com destino a armazém geral localizado neste Estado;
c) com suspensão do imposto, desde que tenham retornado ou estejam ainda amparadas pelo prazo para retorno fixado na legislação competente;
II - às entradas das mercadorias a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I, em retorno, real ou simbólico, ao estabelecimento depositante.
Observa-se que a operação, para o estabelecimento depositante, não gera valor adicionado. No entanto, no que diz respeito ao depósito fechado, não há regra definida na retrocitada norma, o que, pela natureza das operações do estabelecimento, ocasiona valor adicionado negativo, decorrente das entradas serem superiores às saídas, em regra. Tal situação, efetivamente prejudica o município de localização do depósito fechado, pois sendo este obrigado a apresentar a GIVA, esta necessariamente será negativa.
Dessa forma, entendemos, s.m.j, que embora de apresentação compulsória, a GIVA relativa ao depósito fechado deve ser desconsiderada por ocasião do cálculo do valor adicionado.
Como medida para aprimorar o cálculo do valor adicionado, sugerimos que o decreto nº 9.226/94 seja alterado de forma a incluir regra sobre a exclusão das informações do depósito fechado na apuração do VA.
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 24 de setembro de 2007.
CRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS CRUZ
AFFE - mat. 92.586-1
Aprovo o parecer.
Em ___/___ /____ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Teresina (PI), ___/____ /____ .
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita estadual