Publicado no DOE - PE em 31 jan 2025
Informa sobre a transmissão dos arquivos SPED, SEF e RI substitutos e a relação de deferimento de justificativas de substituição de arquivos.
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018 informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 31/01/2025 até 10/02/2025, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 111/2025 à 305 /2025.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efi sco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 30/01/2025
AFRANIO CAVALCANTE SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS