Portaria GABIN Nº 29 DE 20/01/2025


 Publicado no DOE - MA em 24 jan 2025


Prorroga, excepcionalmente, o prazo para o pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Estreito, Carolina e Porto Franco.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,

CONSIDERANDO a Portaria GABIN nº 511/2024, de 09 de dezembro de 2024, que fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2025,

CONSIDERANDO a situação de emergência no Município de Estreito, declarada pelo Decreto Municipal n° 33, de 27 de dezembro de 2024, e pela Portaria nº 4.311, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, motivada pela queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os estados do Maranhão e Tocantins,

CONSDEIRANDO ainda que a interrupção da infraestrutura logística no Município de Estreito impactou os Municípios de Carolina e Porto Franco, gerando impactos econômicos e sociais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Estreito, Carolina e Porto Franco, que obedecerá ao seguinte calendário:

Final de Placa Cota Única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota Início da Fiscalização
1 e 2 28/02/2025 07/07/2025 04/08/2025 05/09/2025 05/10/2025
3 e 4 28/02/2025 14/07/2025 11/08/2025 12/09/2025 12/10/2025
5 e 6 28/02/2025 21/07/2025 18/08/2025 19/09/2025 19/10/2025
7 e 8 28/02/2025 28/07/2025 25/08/2025 26/09/2025 26/10/2025
9 e 0 28/02/2025 31/07/2025 29/08/2025 30/09/2025 30/10/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão