Publicado no DOE - MA em 24 jan 2025
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para o pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Estreito, Carolina e Porto Franco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,
CONSIDERANDO a Portaria GABIN nº 511/2024, de 09 de dezembro de 2024, que fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2025,
CONSIDERANDO a situação de emergência no Município de Estreito, declarada pelo Decreto Municipal n° 33, de 27 de dezembro de 2024, e pela Portaria nº 4.311, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, motivada pela queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os estados do Maranhão e Tocantins,
CONSDEIRANDO ainda que a interrupção da infraestrutura logística no Município de Estreito impactou os Municípios de Carolina e Porto Franco, gerando impactos econômicos e sociais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Estreito, Carolina e Porto Franco, que obedecerá ao seguinte calendário:
Final de Placa | Cota Única | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da Fiscalização |
1 e 2 | 28/02/2025 | 07/07/2025 | 04/08/2025 | 05/09/2025 | 05/10/2025 |
3 e 4 | 28/02/2025 | 14/07/2025 | 11/08/2025 | 12/09/2025 | 12/10/2025 |
5 e 6 | 28/02/2025 | 21/07/2025 | 18/08/2025 | 19/09/2025 | 19/10/2025 |
7 e 8 | 28/02/2025 | 28/07/2025 | 25/08/2025 | 26/09/2025 | 26/10/2025 |
9 e 0 | 28/02/2025 | 31/07/2025 | 29/08/2025 | 30/09/2025 | 30/10/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão