Portaria SMFA Nº 94 DE 23/08/2024


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 ago 2024


Altera a Portaria SMF Nº 012/2017, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para proceder a arrecadação de tributos e demais receitas do Município.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário Municipal de Fazenda no exercício de da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 2º, VI do Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017,

RESOLVE:

“Art. 1º – O item III do Anexo IV – DOS VALORES da Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passa a vigorar a seguinte redação:

“III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,70 (um real e setenta centavos);”

Art. 2º – O valor passa a vigorar a partir do dia 1º de setembro de 2024, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2024

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda