Portaria SUT Nº 644 DE 15/07/2024


 Publicado no DOE - RJ em 19 jul 2024


Rep. - Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de junho de 2024.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/021872/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de junho de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 30 DE JUNHO 2024

PROCESSO ASSUNTO LEGISLAÇÃO Data envio para Ciência Interessado
051/2024 040006/007821/2024 A partir da renuúncia à opção do benefício previsto no Convênio ICMS nº 106/1996, possibilidade de creditamento das parcelas remanescentes do ICMS relativo à aquisição (ocorrida antes da renuúncia) de bens destinados ao ativo imobilizado Convênio ICMS nº 106/1996. Art. 33, § 7º da lei n.º 2.657/1996. Art. 26, §§ 7º e 7º-a do Livro I do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000. 24/6/2024
052/2024 040079/004425/2022 Indagação quanto à possibilidade de a consulente usufruir do direito ao creúdito do ICMS gerado em relação às operações objeto de regularização constante em Termo de Ajuste de Conduta Tributaúria (TAC) §6º do art. 150 e inciso II do §2º do art. 155 da CRFB/88. Inciso I do art. 21 da Lei Complementar federal nº 87/96. Art. 34 e caput e inciso V do art. 37 da Lei nº 2.657/1996.
§ 6º do art. 2º e art. 3º da Lei nº 9.041/2020.
Claúusula Segunda dos Convênios ICMS Nº 51/2020 e 90/2020.
24/6/2024
053/2024 040006/012570/2024 REPARCELAMENTO Decreto-lei nº 5/75. Decreto nº 44.007/12. Resolução nº 680/2013 24/6/2024
054/2024 040006/011507/2024 Esclarecimento Sobre o regime especial ST Art. 37 do Livro II do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000 24/6/2024
056/2024 040079/007230/2023 Diferencial de alíquotas. Simples Nacional. Operações interestaduais de aquisição de mercadoria para revenda Inciso V, art. 10, Parte III da Resolução Sefaz n. 720/2014 26/6/2024
057/2024 040006/005395/2024 Procedimentos para o correto preenchimento e emissão do Documento de Arrecadação
- DARJ
Art. 82-B do Livro IX do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000. Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 23/2019 25/6/2024
058/2024 040006/011256/2024 ICMS-ST. Bicicleta elétrica - NCM/SH 8711.60.00, CEST 26.001.01. Alíquota interna. MARGEM DE VALOR AJUSTADA. (MVA) de VEÍCULO AUTOMOTOR novo Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/2000). Convênio ICMS n° 142/2018. Convênio ICMS nº 04/2022. Convênio ICMS 133/1997. Lei nº 8.926/2020 Livro XIII do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/2000) 25/06/2024
059/2024 040006/014600/2024 Válvulas redutoras de pressão. Posição 8481 da NCM: Sujeição ao regime de substituição tributária, à exceção do registro para botijão - GLP. Subitem 24.77 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000 28/06/2024