Portaria SRE Nº 246 DE 02/07/2024


 Publicado no DOE - MG em 3 jul 2024


Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e nos Protocolos ICMS 41/2020, de 26 de novembro de 2020, e ICMS 11/2024, de 8 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam identificados no Anexo Único, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 41/2020 , de 26 de novembro de 2020, praticados no período de 1º de janeiro a 9 de abril de 2024, desde que observadas as suas disposições.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 164 , de 14 de setembro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de abril de 2024, relativamente ao item 14 do Anexo Único.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o Artigo 1º da Portaria SRE nº 246 , de 2 de julho de 2024)

ITEM PROTOCOLO ICMS EMENTA UNIDADES FEDERADAS EFICÁCIA ATÉ NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL
1 39/1992 Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. MG, GO e DF indeterminada Sim
2 03/1993 Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona. MG e GO indeterminada Sim
3 40/2006 Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação. MG e SP indeterminada Sim
4 85/2008 Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de uberlândia - MG. MG e AM 30.09.2027 Não
5 132/2008 Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. MG e GO indeterminada Não
6 77/2016 Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS MG e BA indeterminada Não
7 08/2020 Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. MG e SP indeterminada Sim
8 09/2020 Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. MG e SP indeterminada Sim
9 21/2020 Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual. MG e GO indeterminada Não
10 81/2022 Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. MG e TO 31.12.2025 Não
11 86/2022 Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. MG e ES 31.12.2025 Não
12 38/2023 Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para "recurso de pasto" no Estado da Bahia. MG e BA indeterminada Não
13 39/2023 Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para "recurso de pasto" no Estado do Espírito Santo. MG e ES indeterminada Não
14 41/2020 Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. MG e MT 31.12.2025 Não