Instrução Normativa SEDES Nº 1 DE 19/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 19 jun 2024


Excepcionaliza os prazos de validade da Certidão de Registro e dos documentos a serem entregues no momento de requisição da Certidão de Registro.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Decreto estadual nº 56.536, de 1º de junho de 2022,

Considerando a Lei Estadual nº 15.934/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, anexo I, "c", que determina a competência da Secretaria de Desenvolvimento Social para realizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado;

Considerando a Lei Estadual nº16.129/2024, que autoriza o Poder Executivo a, em caso de calamidade pública, suspender, interromper ou prorrogar os prazos em curso ou postergar o seu início; e

Considerando a dificuldade encontrada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) em atualizar a Certidão de Registro e da das Prefeituras emitirem o Atestado exigido pelo Decreto Estadual n° 34.627/1993, em seu artigo 1º, frente ao Estado de Calamidade em virtude na crise atual das enchentes,

RESOLVE:

Art. 1º Reputar como válidas até o dia 31/12/2024 as Certidões de Registro emitidas a partir de 01/01/2020.

Art. 2º Prorrogar até o dia 31/12/2024 as Certidões de Registro de vencerem no ano de 2024.

Art. 3º Aceitar como válidos o Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, conferido pela Prefeitura Municipal, e o Balanço Patrimonial emitidos no ano de 2023, para a concessão de Certidão de Registro requerida no ano de 2024.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Roberto Fantinel,

Secretário de Desenvolvimento Social