Resolução SEFA Nº 477 DE 28/05/2024


 Publicado no DOE - PR em 29 mai 2024


Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, de que trata a Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, bem como

CONSIDERANDO o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.560, de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 17.742, de 2013, a qual instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;

CONSIDERANDO o caput e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.560, de 2017, que determinam competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passíveis de concessão;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFA nº 29, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre limites destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;

CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 21.937.632-4,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o exercício de 2026 e de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o exercício de 2027.

Art. 2º Ficam ratificados os valores constantes no art. 1º da Resolução SEFA nº 29/, de 24 de janeiro de 2022, que estabeleceu o limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE para os exercícios de 2024 e 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 28 de maio de 2024

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda