Resolução SEFA Nº 29 DE 24/01/2022


 Publicado no DOE - PR em 26 jan 2022


Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, de que trata a Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, bem como o contido no Protocolo nº 18.350.999-3,

Considerando o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.742 , de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS;

Considerando o Decreto nº 8.560 , de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 17.742, de 2013, a qual instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;

Considerando o caput e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.560, de 2017, que determinam competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passíveis de concessão;

Considerando o item 43-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017;

Considerando o disposto na Resolução SEFA Nº 107 , de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre limites destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;

Considerando o que consta no e-Protocolo nº 18.350.999-3 da Coordenação de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE,

Resolve:

Art. 1º Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o exercício de 2024 e de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o exercício de 2025.

Art. 2º O limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE para o exercício de 2023, previsto no art. 1º da Resolução SEFA nº 107/2020 , fica alterado para o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 3º Fica ratificado o valor constante no art. 1º da Resolução SEFA nº 107/2020 , que estabeleceu o limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE para o exercício de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 24 de janeiro de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda