Publicado no DOE - MG em 30 abr 2024
Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O item 10 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.297 , de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 68 a 70:
"
....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
10 | METALSIDER LTDA. | 067.358.151.2075 | 01.12.2018 | Indeterminada |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
68 | APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. | 319.962.332.0906 | 01.05.2024 | Indeterminada |
69 | APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. | 473.962.332.0350 | 01.05.2024 | Indeterminada |
70 | APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. | 067.962.332.0450 | 01.05.2024 | Indeterminada |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação