Portaria SUTRI Nº 1374 DE 29/04/2024


 Publicado no DOE - MG em 30 abr 2024


Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 10 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.297 , de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 68 a 70:

"

....) (.....) (.....) (.....) (.....)
10 METALSIDER LTDA. 067.358.151.2075 01.12.2018 Indeterminada
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
68 APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. 319.962.332.0906 01.05.2024 Indeterminada
69 APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. 473.962.332.0350 01.05.2024 Indeterminada
70 APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. 067.962.332.0450 01.05.2024 Indeterminada

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de tributação