Instrução Normativa SEREM Nº 3 DE 22/04/2024


 Publicado no DOM - João Pessoa em 23 abr 2024


Altera a Instrução Normativa SEREM Nº 1/2022, que estabelece obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos e definir normas para rotinas de atendimento no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar n. 53, de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 3o da Lei Ordinária Municipal n. 14.129, de 20 de abril de 2021 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto n. 6.829, de 11 de março
de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Os itens quaternários indicados nas alíneas dos incisos deste artigo, constantes na Tabela B do Anexo I da Instrução Normativa Tributária n. 001, de 8 de março de 2022, passam a vigorar acrescidos de nova “Observação", na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa:

I - na seção “Imunidade” do item terciário 1.1.4, ficam alterados os seguintes itens quaternários:

a) 1.1.4.1 IPTU-Imunidade-Assistêncía Social;

b) 1.1.4.2 IPTU-Imunidade-Educaçâo;

c) 1.1.4.3 IPTU-Imunidade-Partidos Políticos;

d) 1.1.4.5 IPTU-Imunidade-Religiosa;

e) 1.1.4.6 IPTU-Imunidade-Sindicato;

II - na seção “Imunidade” do item terciário 1.2.4, ficam alterados os seguintes itens quaternários:

a) 1.2.4.1 ITBI-Imunidade-Assistência Social

b) 1.2.4.2 ITBI-Imunidade-Educaçào

c) 1.2.4.3 ITBI-Imunidade-Partidos Políticos

d) 1.2.4.5 ITBI-Imunidade-Religiosa

e) 1.2.4.6 ITBI-Imunidade-Sindicato

f) 1.2.4.7 ITBI-Imunidade-Alteração-PJ

g) 1.2.4.8 ITBI-Imunidade-Desincorporação

h) 1.2.4.9 ITBI-Imunidade-Incorporaçâo

III - na seção “Imunidade” do item terciário 2.1.4, ficam alterados os seguintes itens quaternários:

a) 2.1.4.1 ISS-Imunidade-Assistência Social;

b) 2.1.4.2 ISS-Imunidade-Educação;

c) 2.1.4.3 ISS-Imunidade-Partidos Políticos;

d) 2.1.4.5 ISS-Imunidade-Religiosa;

e) 2.1.4.6 ISS-Imunidade-Sindicato.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º)

1.1.4 Imunidade

1.1.4.1 IPTU-Imunldade-Assistência Social

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.1.4.2 IPTll-Imunidade-Educação

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.1.4.3 IPTU-Imunidade-Partidos Políticos

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.1.4.5 IPTU-Imunidade-Religiosa

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.1.4.6 IPTU-Imunidade-Sindicato

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.2.4 Imunidade

1.2.4.1 ITBI-Imunidade-Assistência Social

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.2.4.2 ITBI-Imunidade-Educação

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.2.4.3 ITBI-Imunidade-Partidos Políticos

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.2.4.5 ITBI-Imunidade-Religiosa

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.2.4.6 ITBI-Imunidade-Sindicato

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.2.4.7 ITBI-Imunidade-Alteração-PJ

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.2.4.8 ITBI-Imunidade-Desincorporação

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

1.2.4.9 ITBI-Imunidade-Incorporação

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

2.1.4 Imunidade

2.1.4.1 ISS-Imunidade-Assistência Social

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

2.1.4.2 ISS-Imunidade-Educação

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

2.1.4.3 ISS-Imunidade-Partidos Políticos

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

2.1.4.5 ISS-Imunidade-Religiosa

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.

2.1.4.6 ISS-Imunidade-Sindicato

Observações

A ausência de juntada, total ou parcial, dos alvarás de licença não impede o protocolo do procedimento, nem sua análise pela autoridade julgadora que, neste caso, qualquer que seja o resultado da decisão, deverá remeter os autos aos entes e órgãos licenciadores, para a adoção das providências cabíveis.