Resolução SEFAZ Nº 3378 DE 15/04/2024


 Publicado no DOE - MS em 22 abr 2024


Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento  do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2024 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 15 de abril de 2024.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.378, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS CÓDIGO DE CONTROLE PERIODICIDADE DE APURAÇÃO DATA LIMITE/RECOLHIMENTO
        MÊS/REF. MÊS/REF.
        05/2024 06/2024
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 14.06.2024 12.07.2024
SEMANAL 1.4.0.0 Maio    
01.05 - 08.05 13.05.2024  
09.05 - 15.05 20.05.2024  
16.05 - 23.05 27.05.2024  
24.05 - 31.05 04.06.2024  
Junho    
01.06 - 08.06   12.06.2024
09.06 - 15.06   19.06.2024
16.06 - 23.06   26.06.2024
24.06 - 30.06   04.07.2024
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 12.07.2024 16.08.2024
3 REGIMES ESPECIAIS
3.1 Regime Especial ICMS Normal 2.2.1.0 Quinzenal:    
1ª quinzena 27.05.2024 25.06.2024
2ª quinzena 10.06.2024 10.07.2024
3.2 Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota 2.2.1.1 Mensal 10.06.2024 10.07.2024
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. 1.3.0.0 Mensal 14.06.2024 12.07.2024
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL 1.3.5.0 Mensal 12.07.2024 16.08.2024
5 ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário 2.9.0.1 Quinzenal:    
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2 1ª quinzena 27.05.2024 25.06.2024
5.3 ICMS ST operações subsequentes - não retido 2.9.0.3 2ª quinzena 10.06.2024 10.07.2024
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 19.06.2024 19.07.2024
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações própias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.06.2024 10.07.2024
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 20.06.2024 22.07.2024
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.06.2024 10.07.2024
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal:    
1ª parcela 27.05.2024 27.06.2024
2ª parcela 10.06.2024 10.07.2024
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/1985 ) 2.1.3.0 Mensal 20.06.2024 19.07.2024
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Mensal 10.06.2024 09.07.2024
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 10.06.2024 10.07.2024
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 10.06.2024 09.07.2024
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993);
Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 );
2.1.4.0 Mensal 10.06.2024 09.07.2024
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25.07.2024 27.08.2024
7 DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 17.06.2024 15.07.2024
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO(Ajuste SINIEF 19/1989 ) 2.4.0.0 Mensal 25.06.2024 25.07.2024
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 14.06.2024 12.07.2024

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