Portaria BHTRANS/SUMOB Nº 13 DE 08/03/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 mar 2023


Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte e altera a Portaria BHTRANS DPR N° 47/2017, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte.


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Revogado pela Portaria SUMOB Nº 150 DE 05/04/2024.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte - Sumob, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei n° 11.319, de 22 de outubro de 2021, e a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 15 de julho de 2022;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica n° 670/2022, firmado entre a Sumob e a BHTrans aos 4 de fevereiro de 2022;

Considerando que o art. 148 do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 47, de 29 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona,

RESOLVEM:

Art. 1° Aplicar o percentual de 5,9325% (cinco inteiros e nove mil, trezentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados nos incisos I a V do art. 85, nas alíneas “a” a “d” dos incisos II.1 e III.3 do art. 128 e na alínea “a” do art. 129 do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 47, de 2017, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 10, de 13 de setembro de 2022, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022.

Art. 2° Considerando o reajuste de que trata o art. 1°, o Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 47, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 85 ..........................

I - Permuta entre veículos: R$97,51 (noventa e sete reais e cinquenta e um centavos) por veículo;

II - Cadastro de condutor auxiliar: R$48,76 (quarenta e oito reais e setenta e seis centavos);

III - Segunda via de qualquer documento: R$24,39 (vinte e quatro reais e trinta e nove centavos);

IV - Taxa de vistoria externa: R$141,94 (cento e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos) por veículo;

V - Segundo retorno de vistoria periódica: R$70,89 (setenta reais e oitenta e nove centavos) por veículo.” (NR)

“Art. 128 ..........................

II.1 ..........................

a) Grupo 1: R$ 48,76 (quarenta e oito reais e setenta e seis centavos);

b) Grupo 2: R$ 97,51 (noventa e sete reais e cinquenta e um centavos);

c) Grupo 3: R$ 195,03 (cento e noventa e cinco reais e três centavos);

d) Grupo 4: R$ 390,05 (trezentos e noventa reais e cinco centavos).”

.......................................

III. 3 ..........................

a) Grupo 1: R$ 195,03 (cento e noventa e cinco reais e três centavos);

b) Grupo 2: R$ 390,05 (trezentos e noventa reais e cinco centavos);

c) Grupo 3: R$ 780,10 (setecentos e oitenta reais e dez centavos);

d) Grupo 4: R$ 1.560,20 (mil, quinhentos e sessenta reais e vinte centavos).” (NR)

“Art. 129. ..........................

a) multa no valor de R$ 1.560,20 (mil, quinhentos e sessenta reais e vinte centavos) e anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário.” (NR)

Art. 3° Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 10, de 13 de setembro de 2022.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de março de 2023

André Soares Dantas

Superintendente

Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte

Júlia Costa Gallo

Presidente Substituta

Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A