Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 abr 2024
Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e,
Considerando que o art. 161 da Portaria SUMOB nº 066/2023*, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona (*Republicada no DOM de 15/12/2023, Edição nº 6.905),
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar o percentual de 3,7070% (três inteiros e sete mil e setenta décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados nos incisos I a V do art. 108, nas alíneas “a” a “d” dos incisos II.1 e III.3 do art. 145 e na alínea “a” do art. 146 da Portaria SUMOB n.º 066/2023, de 09 de janeiro de 2024, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 13, de 11 de março de 2023, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2023, que passam a ser os seguintes:
I - os valores previstos no art. 108 passam a ser de:
a) inciso I: R$101,13 (cento e um reais e treze centavos) por veículo;
b) inciso II: R$50,56 (cinquenta reais e cinquenta e seis centavos);
c) inciso III: R$25,29 (vinte e cinco reais e vinte e nove centavos);
d) inciso IV: R$147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) por veículo;
e) inciso V: R$73,51 (setenta e três reais e cinquenta e um centavos) por veículo.
II - os valores previstos no inciso II.1 do art. 145 passam a ser de:
a) Grupo 1: R$50,56 (cinquenta reais e cinquenta e seis centavos);
b) Grupo 2: R$101,13 (cento e um reais e treze centavos);
c) Grupo 3: R$202,25 (duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos);
d) Grupo 4: R$404,51 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e um centavos).
III - os valores previstos no inciso III.3 do art. 145 passam a ser de:
a) Grupo 1: R$202,25 (duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos);
b) Grupo 2: R$404,51 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e um centavos);
c) Grupo 3: R$809,02 (oitocentos e nove reais e dois centavos);
d) Grupo 4: R$1.618,04 (mil, seiscentos e dezoito reais e quatro centavos).
IV - o valor previsto na alínea “a” do art. 146 passa a ser de R$1.618,04 (mil, seiscentos e dezoito reais e quatro centavos).
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 013/2023, de 11 de março de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2024
André Soares Dantas
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte