Portaria SEF Nº 75 DE 25/03/2024


 Publicado no DOE - SC em 17 abr 2024


Rep. - Altera a Portaria SEF Nº 362/2019, que estabelece os modelos oficiais de laudos e documentos necessários para fins de concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e de IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


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O Secretário de Estado da Fazenda, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEF nº 362 , de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, conforme redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A ementa da Portaria SEF nº 362, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece os modelos oficiais de laudos e de documentos necessários para fins de concessão de isenção de ICMS e de IPVA sobre, respectivamente, as saídas e a propriedade de veículos automotores destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autistas." (NR)

Art. 3º O art. 1º da Portaria SEF nº 362, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins de concessão de isenção de ICMS e de IPVA sobre, respectivamente, as saídas e a propriedade de veículos automotores destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autistas, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o padrão estabelecido nesta portaria:

.....

V - Termo de Identificação do Modelo do Veículo a ser apresentado para fins de reconhecimento prévio da isenção fiscal de que trata a Seção III do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , Anexo V; e

VI - Laudo de Avaliação - Síndrome de Down, Anexo VI." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

ANEXO ÚNICO -